Artigos sobre: Folha de Pagamento

Configuração de Eventos

Índice

Definição
Observações
Cadastro de Evento
Cadastro de Fórmulas
Configuração das Abas dos Eventos
5.1- Aba Gerais
5.2 Aba DIRF
5.3 Aba Homolognet
5.4 Aba eSocial
5.5 Aba Incidência INSS
5.6 Aba Incidência FGTS
5.7 Aba Incidência Contribuição Sindical
5.8 Aba Referencia eSocial
Restauração de Eventos
Lançando Evento para o Vínculo
Evento 269 – Desconto D.S.R por falta
Evento D.S.R Noturno
Evento 45 - Indenização Art. 481 CLT
Como os Cálculos São Efetuados
11.1- Constantes
11.2- Férias
Observações
12.1- GPS
Relação de Constantes Internas do Sistema
Veja Também


1. Definição



Os eventos da folha de pagamento, correspondem ao proventos e descontos de um vínculo.

2. Observações



A Partir da Versão 4.2.07 o antigo evento de [10] DSR foi separada em dois eventos:

10 Repouso remunerado - Hora extra
297 Repouso remunerado - Horista

3. Cadastro de Evento







1- Código: Campo de preenchimento facultativo. Não havendo preenchimento pelo usuário o sistema incrementará automaticamente a partir do número 501.
2- Sub-Fórmula.
3- Reforçar Recálculo das Sub-fórmulas.
4- Descrição: Texto de até 250 caracteres. Poderá utilizar letras e números na descrição. Não recomendamos, apesar do o campo permitir 250 caracteres, descrições muito longas, pois podem não ser impressas em sua totalidade nos relatórios.
5- Tipo: São 5 os tipos possíveis de eventos:
1) Calculado: Eventos que são apurados a partir de outros eventos calculados anteriormente. Esse tipo de evento é de uso restrito e só deve ser utilizado em casos específicos. Não deve ser alterado nos eventos de sistema.
2)- Desconto: Este tipo será utilizado para eventos com efeito negativo no contra-cheque do funcionário. Deve-se ter uma especial atenção nas incidências de eventos de desconto, pois podem diminuir a base de INSS/FGTS e I.R. (Ver item 13).
3) Informativo: se Marcado desabilita a aba Homolognet.
4) Informativo Dedutor: se Marcado desabilita a aba Homolognet.
5) Rendimentos: Rendimentos ou proventos tem caráter positivo na folha de pagamento.
6- Tipo de arredondamento: É possível selecionar 2 tipos:
1) Arredondar.
2) Truncar.
7- Evento das Férias calculado proporcionalmente na Folha.
8- Enviar para o eSocial.
9- Fórmula.
10- Descrição da Fórmula.
11- Customizar.
12- Validar.
13- Referência.
14- Hora Aula.

4. Cadastro de Fórmulas



Na tela de "Manutenção de Eventos" caso você já tenha o conhecimento das fórmulas e eventos é possível inseri-las diretamente no campo Fórmula, caso contrário clique no botão Customizar para cadastrar sua fórmula.



Na tela "Customização da Fórmula" teremos as seguintes opções:

1) Fórmula
2) Variáveis
1- Horas variável que incluí as horas trabalhadas pelo trabalhador.
2- Dias Dias trabalhados pelo trabalhador.
3- Valor recebido pelo trabalhador.
3) Fórmulas Padrões:
1- Fórmula de Hora extra.
2- Fórmula de Adicional.
3- Fórmula de Desconto Percentual.
4- Base de Cálculo. Cada forma terá sua base de cálculo.
5- Valor do Percentual.
6- Gerar Fórmula. Este botão serve para gerar a fórmula padrão, basta selecionar Hora extra, Adicional ou Desconto Percentual, informar o valor percentual. e caso deseje incluir algum evento na base de cálculo.
4) Eventos Disponíveis. Lista de eventos que podem ser adicionados na base de cálculo e na fórmula.
5) Botões para manipulação dos eventos
1- Botão "+" incluí um evento na fórmula.
2- Botão "*" incluí um evento na base de cálculo.
3- Botão Atualizar, atualiza a lista de eventos disponíveis.

Após configurar sua fórmula basta clicar no botão "Fechar".

Depois de criar a fórmula para o seu evento é aconselhável clicar no botão "Validar" para conferir se sua fórmula está correta.

5. Configuração das Abas dos Eventos



5.1- Aba Gerais

Na aba Gerais, serão feitas as configurações gerais de acumulações e incidência para o evento.



Incidências:

1) FGTS: Ao marcar está opção terá a incidência da alíquota do FGTS.
2) Salário Composto: Ao marcar essa opção o evento será parte integrante do salário do funcionário.
3) DARF/PIS: Ao marcar está opção o evento irá compor as informações para cálculo e geração das guias DARF/PIS.
4) Incide Sobre Salário Maternidade: Ao marcar está opção o evento irá compor o Salário Maternidade.
5) Seguro Desemprego: Seguro Desemprego: Ao marcar está opção o evento irá compor a remuneração do Seguro Desemprego.
6) INSS sobre Folha/Rescisão: Férias ou 13º Salário: Ao marcar está opção o evento terá a incidência da alíquota de acordo com remuneração, podendo escolher onde o mesmo terá está incidência sendo: na folha/rescisão, 13º ou férias.
7) IRRF sobre Folha/Rescisão: Férias, 13º Salário ou PLR: Ao marcar está opção o evento terá a incidência da alíquota de acordo com remuneração, podendo escolher onde o mesmo terá está incidência sendo: na folha/rescisão, 13º ou férias.
8) Remuneração RAIS

Acumulações:

1) Férias e Rescisão.
2) 13º Salário.
3) Aviso Prévio.
4) Nº de meses Para acumulação de Férias e Rescisão.
5) Nº de meses Para acumulação de 13º Salário.
6) Nº de meses Para acumulação de Aviso Prévio.

5.2 Aba DIRF

Na aba DIRF Marque a opção Informe de Rendimentos para habilitar o campo Natureza Evento. Informe a Natureza do evento que será utilizado na geração da DIRF.



5.3 Aba Homolognet

Na aba Homolognet iremos configurar os descontos e rendimentos para o evento. Para eventos do tipo Desconto na aba Homolognet, deverá ser selecionado qual o desconto.



Para eventos do tipo Rendimento na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual.



Para eventos do tipo Calculado na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual e o Desconto.



ATENÇÃO:

Eventos do tipo Informativo e Informativo Dedutor não terão configuração para o Homolognet.

Para que o campo Percentual seja habilitado na aba Homolognet a Rubrica selecionada para o Rendimento deve possuir a check box Percentual marcado na Rubrica. Clique no ícone de Lupa para editar a Rubrica, selecione o registro e clique no botão "Alterar".



Na Rubrica Marque o checkbox Percentual e clique em "Salvar".



5.4 Aba eSocial

Para eventos que são enviados ao eSocial, o evento deve possuir as devidas configurações na aba eSocial e suas sub-abas. A aba eSocial só estará habilitada caso o checkbox Enviar para o eSocial estiver marcado.

Informe a Natureza da Rubrica e configure os campos da aba "Incidência IRRF" listados abaixo.



1) Informe o valor para o campo Folha/Rescisão
2) Informe o valor para o campo 13º Salário
3) Informe o valor para o campo Férias
4) Informe o valor para o campo PLR

5.5 Aba Incidência INSS

Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência INSS".



1) Informe o valor para o campo Folha/Férias/Rescisão.
2) Informe o valor para o campo 13º Salário.

5.6 Aba Incidência FGTS

Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência FGTS".



1) Informe o valor para o campo Folha/Férias/Rescisão.
2) Informe o valor para o campo 13º Salário.

5.7 Aba Incidência Contribuição Sindical

Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência Contribuição Sindical".



1) Informe o valor para o campo Contribuição Sindical Laboral.

5.8 Aba Referencia eSocial

Preencha os campos listados abaixo para a aba "Referência eSocial".



Informe o valor para o campo Referência para Apuração serão exibidas as fórmulas do evento. Informe o valor para o campo Fator/Percentual/Rubrica.

Marcando o campo Valor Manual para as opções você poderá inserir manualmente no campo o percentual.

6. Restauração de Eventos



Em caso de edição/configuração incorreta de um Evento o Calima oferece a opção de restaurar os eventos padrões. Para realizar esse procedimento existem duas formas, A Primeira é direto na Grid de Consulta dos Eventos basta clicar no botão "Restaurar", dessa forma é restaurado todos os eventos padrões.



Para restaurar um único evento, selecione-o clique no botão "Alterar" e clique no ícone indicado na imagem abaixo, e salve para manter a configuração.



7. Lançando Evento para o Vínculo



Para configurar um evento no sistema, vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o trabalhador desejado. Vá até a primeira aba (Gerais) e clique no campo "Eventos".



Ou então, acesse diretamente pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento. Selecione o ícone “+” para adicionar um novo evento:



Observação:

Deve-se informar o vinculo desejado caso, se acessado pelo caminho Manutenção > Trabalhador > Evento.

Selecione a lupa do campo ‘Evento’ para escolher o evento a ser adicionado



Caso o evento selecionado conter o campo de "Horas" o valor inserido poderá ser em minutos ou decimal. Ex: 1,30 = 01:18h ou 01:30 = 01:30h sendo exibido 1,5.



Observações:
1) Se utilizar a notação de ":" o valor é convertido para decimal no próprio campo automaticamente. O valor utilizado nos cálculos será o valor convertido.
2) Se utilizar a notação de "." o será exibido o valor correspondente em horas do valor decimal informado.

Logo em seguida, abrirá a lista de eventos cadastrados, basta selecionar o evento que deseja adicionar ao vínculo e clicar em ok. Após, é só clicar em salvar para manter as alterações feitas.

Quando o tipo de um evento é "Calculado" ele saíra na folha analítica como "Rendimento" se o seu valor for maior que zero e como "Desconto" caso contrário.

IMAGEM

Acumulações

Para os eventos que tenham acumulações marcadas, serão calculado para esses valores marcados (Férias, 13°) a média dos eventos durante os ultimos X meses conforme configurado.

Exemplo de Cálculo

Média do 13º: período 02/2015 até 03/2016
Referência 12/2015: Eventos - 5 (R$ 265,98) e 7 (R$ 129,85)
Referência 01/2016: Eventos - 5 (R$ 57.60) e 7 (R$ 65.28)
Demais Referências R$ 0,00
Total (R$ 518,71)/12 = R$ 43,23

Média das férias: período 12/2015 até 11/2016
Referência 12/2015: Eventos - 5 (R$ 265,98), 7 (R$ 129,85) e 10 (R$ 11,08)
Referência 01/2016: Eventos - 5 (R$ 57.60), 7 (R$ 65.28) e 10 (R$ 39,40)
Demais Referências R$ 0,00
Total (R$ 569,19)/12 = R$ 47,43

8. Evento 269 – Desconto D.S.R por falta



Sempre que o vínculo tiver faltas, o usuário deve lançar os total de dias de faltas no evento [78] e o número total de dias que afetam o D.S.R. no [269].

Exemplo:
1) Vinculo faltou 3 dias na mesma semana. Lançar: 3 no evento [78] e 1 no [269].
2) Vinculo faltou 3 dias em 3 semanas diferentes. Lançar: 3 no evento [78] e 3 no [269].

Observação:

1) Referência do desconto, clique aqui
2) Qual Semana deverá ser o Desconto RSR

No tocante ao desconto do Repouso Semanal remunerado, existe a controvérsia: – em que semana gera a perda do desconto do Repouso Semanal Remunerado, deve ser o a mesma semana que ocorreu faltas, ou da semana seguinte, tanto para o DSR ou para o feriado.

Nas palavras do Dr. José Serson, em seu livro Curso de Rotinas Trabalhistas, à pagina 153 da edição 37ª de 1997:

Interessante é o problema gerado pela aplicação do artigo 6º da Lei 605/49: “Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” Daí surgiu uma curiosa forma de entender a semana, constante do $ 4º do artigo 11 do Regulamento desta Lei: ” Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no artigo 1º”.

Entretanto, o que pretendia a lei era reportar-se aos dias úteis anteriores ao domingo, ou seja, de segunda a sábado, ao empregar a expressão “semana anterior”, já que a semana termina no sábado, que quer dizer “sétimo dia”.

A acepção legal deve prevalecer, e, em consequência, se deve fazer o desconto do domingo imediatamente seguinte ao sábado, assim como do feriado da própria semana em que esteja, e não da semana seguinte. Quanto ao feriado, aliás, o Tribunal Superior do Trabalho já teve oportunidade de afirmar: “compreende-se como semana aquisitiva, para efeito de remuneração, aquela que inclui o dia destinado ao repouso” (2ª T., RR 282/63)”.

Ver mais, clique aqui.

Atenção:
O evento criado serve somente para desconto de D.S.R. sobre horas extras.
Para os outros descontos (que estão no arquivo ‘faltas nao justificadas – dsr.pdf’) não foram criados eventos pois o sistema não possui os eventos relacionados de D.S.R.. Caso o cliente caia em alguma dessas situações sugiro que ele crie o evento de D.S.R. e o seu respectivo desconto.

Exemplo:
1) DSR sobre salário fíxo: Salário : jornada normal x horas DSR perdidas
Desconto DSR. Fórmula = [2]*<Horas> (horas da falta)

2) DSR ao que o empregado tem direito sobre as comissões: total de comissões : nº dias úteis x domingos/feriados
DSR. Fórmula = [31]/[@42]*([@37]+[@22])
Desconto DSR. Fórmula = [31]/[@42]*<Dias> (dias de falta)

9. Evento D.S.R Noturno



Legenda:
<Horas>*([Número de domingos do mês]+[Número de feriados no mês])/[Número de dias úteis do mês a desconsiderar ]*[Valor da hora ]*1.2

Observação:
1) O cliente deve lançar as horas noturnas no evento criado.
2) O 1.2 representa um acréscimo de 20% (referente ao Adicional Noturno). Caso não seja um acréscimo, utilize 0.2.

10. Evento 45 - Indenização Art. 481 CLT



Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Regra:
1) Só é aplicado para contratos com prazo determinado
2) Se a rescisão for antecipada pelo empregador e o contrato de trabalho não tiver cláusula assecuratória o empregador deverá pagar 50 % dos dias que faltam para completar o contrato.
3) Se a rescisão for antecipada por parte do empregado aplica-se o artigo 480.

11. Como os Cálculos São Efetuados



11.1- Constantes

@25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
@26 - Total descontos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
@48 - Busca arredondamento anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo
@49 - Busca saldo negativo anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo
@52 - Busca adiantamento Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento.
@59 - Base de cálculo do INSS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo
@60 - Base de cálculo do FGTS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo
@61 - Base de cálculo do IRRF anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo
@62 - Valor INSS anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo
@63 - Valor IRRF anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo
@119 - Está afastado por acidente de trabalho? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário
@126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo
@133 - Total Salario Aula no mes anterior Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.
@134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.

11.2- Férias

Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.

12. Observações



Se o cálculo for de adiantamento, só é possível lançar o evento '17 - Adiantamento salarial' ou '29 - Arredondamento' e se o cálculo for da 1ª parcela do 13º, só é possível lançar o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário', '29 - Arredondamento', '51 - Base de cálculo do FGTS', '55 - FGTS' ou '243 - Pensão alimentícia 13º salário'.

12.1- GPS

Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.
Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.

13. Relação de Constantes Internas do Sistema








14. Veja Também



Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo nas Admissões e Rescisões
Cálculo das Férias
Ficha Financeira

Migrado em: 08/03/2022

Actualizado em: 08/03/2022

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