Configuração de Eventos
Índice
- Definição
- Observações
- Cadastro de Evento
- Cadastro de Fórmulas
- Configuração das Abas dos Eventos
- 5.1- Aba Gerais
- 5.2 Aba DIRF
- 5.3 Aba Homolognet
- 5.4 Aba eSocial
- 5.5 Aba Incidência INSS
- 5.6 Aba Incidência FGTS
- 5.7 Aba Incidência Contribuição Sindical
- 5.8 Aba Referencia eSocial
- Restauração de Eventos
- Lançando Evento para o Vínculo
- Evento 269 – Desconto D.S.R por falta
- Evento D.S.R Noturno
- Evento 45 - Indenização Art. 481 CLT
- Como os Cálculos São Efetuados
- 11.1- Constantes
- 11.2- Férias
- Observações
- 12.1- GPS
- Relação de Constantes Internas do Sistema
- Veja Também
1. Definição
Os eventos da folha de pagamento, correspondem ao proventos e descontos de um vínculo.
2. Observações
- A Partir da Versão 4.2.07 o antigo evento de [10] DSR foi separada em dois eventos:
10 Repouso remunerado - Hora extra
297 Repouso remunerado - Horista
3. Cadastro de Evento
1- Código: Campo de preenchimento facultativo. Não havendo preenchimento pelo usuário o sistema incrementará automaticamente a partir do número 501.
2- Sub-Fórmula.
3- Reforçar Recálculo das Sub-fórmulas.
4- Descrição: Texto de até 250 caracteres. Poderá utilizar letras e números na descrição. Não recomendamos, apesar do o campo permitir 250 caracteres, descrições muito longas, pois podem não ser impressas em sua totalidade nos relatórios.
5- Tipo: São 5 os tipos possíveis de eventos:
- 1) Calculado: Eventos que são apurados a partir de outros eventos calculados anteriormente. Esse tipo de evento é de uso restrito e só deve ser utilizado em casos específicos. Não deve ser alterado nos eventos de sistema.
- 2)- Desconto: Este tipo será utilizado para eventos com efeito negativo no contra-cheque do funcionário. Deve-se ter uma especial atenção nas incidências de eventos de desconto, pois podem diminuir a base de INSS/FGTS e I.R. (Ver item 13).
- 3) Informativo: se Marcado desabilita a aba Homolognet.
- 4) Informativo Dedutor: se Marcado desabilita a aba Homolognet.
- 5) Rendimentos: Rendimentos ou proventos tem caráter positivo na folha de pagamento.
6- Tipo de arredondamento: É possível selecionar 2 tipos: - 1) Arredondar.
- 2) Truncar.
7- Evento das Férias calculado proporcionalmente na Folha.
8- Enviar para o eSocial.
9- Fórmula.
10- Descrição da Fórmula.
11- Customizar.
12- Validar.
13- Referência.
14- Hora Aula.
4. Cadastro de Fórmulas
Na tela de "Manutenção de Eventos" caso você já tenha o conhecimento das fórmulas e eventos é possível inseri-las diretamente no campo Fórmula, caso contrário clique no botão Customizar para cadastrar sua fórmula.
Na tela "Customização da Fórmula" teremos as seguintes opções:
1) Fórmula
2) Variáveis
- 1- Horas variável que incluí as horas trabalhadas pelo trabalhador.
- 2- Dias Dias trabalhados pelo trabalhador.
- 3- Valor recebido pelo trabalhador.
3) Fórmulas Padrões: - 1- Fórmula de Hora extra.
- 2- Fórmula de Adicional.
- 3- Fórmula de Desconto Percentual.
- 4- Base de Cálculo. Cada forma terá sua base de cálculo.
- 5- Valor do Percentual.
- 6- Gerar Fórmula. Este botão serve para gerar a fórmula padrão, basta selecionar Hora extra, Adicional ou Desconto Percentual, informar o valor percentual. e caso deseje incluir algum evento na base de cálculo.
4) Eventos Disponíveis. Lista de eventos que podem ser adicionados na base de cálculo e na fórmula.
5) Botões para manipulação dos eventos
1- Botão "+" incluí um evento na fórmula.
2- Botão "*" incluí um evento na base de cálculo.
3- Botão Atualizar, atualiza a lista de eventos disponíveis.
Após configurar sua fórmula basta clicar no botão "Fechar".
Depois de criar a fórmula para o seu evento é aconselhável clicar no botão "Validar" para conferir se sua fórmula está correta.
5. Configuração das Abas dos Eventos
- 5.1- Aba Gerais
Na aba Gerais, serão feitas as configurações gerais de acumulações e incidência para o evento.
Incidências:
1) FGTS: Ao marcar está opção terá a incidência da alíquota do FGTS.
2) Salário Composto: Ao marcar essa opção o evento será parte integrante do salário do funcionário.
3) DARF/PIS: Ao marcar está opção o evento irá compor as informações para cálculo e geração das guias DARF/PIS.
4) Incide Sobre Salário Maternidade: Ao marcar está opção o evento irá compor o Salário Maternidade.
5) Seguro Desemprego: Seguro Desemprego: Ao marcar está opção o evento irá compor a remuneração do Seguro Desemprego.
6) INSS sobre Folha/Rescisão: Férias ou 13º Salário: Ao marcar está opção o evento terá a incidência da alíquota de acordo com remuneração, podendo escolher onde o mesmo terá está incidência sendo: na folha/rescisão, 13º ou férias.
7) IRRF sobre Folha/Rescisão: Férias, 13º Salário ou PLR: Ao marcar está opção o evento terá a incidência da alíquota de acordo com remuneração, podendo escolher onde o mesmo terá está incidência sendo: na folha/rescisão, 13º ou férias.
Remuneração RAIS
Acumulações:
1) Férias e Rescisão.
2) 13º Salário.
3) Aviso Prévio.
4) Nº de meses Para acumulação de Férias e Rescisão.
5) Nº de meses Para acumulação de 13º Salário.
6) Nº de meses Para acumulação de Aviso Prévio.
- 5.2 Aba DIRF
Na aba DIRF Marque a opção Informe de Rendimentos para habilitar o campo Natureza Evento. Informe a Natureza do evento que será utilizado na geração da DIRF.
- 5.3 Aba Homolognet
Na aba Homolognet iremos configurar os descontos e rendimentos para o evento. Para eventos do tipo Desconto na aba Homolognet, deverá ser selecionado qual o desconto.
Para eventos do tipo Rendimento na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual.
Para eventos do tipo Calculado na aba Homolognet deverá ser selecionado o Rendimento e Percentual e o Desconto.
ATENÇÃO:
Eventos do tipo Informativo e Informativo Dedutor não terão configuração para o Homolognet.
Para que o campo Percentual seja habilitado na aba Homolognet a Rubrica selecionada para o Rendimento deve possuir a check box Percentual marcado na Rubrica. Clique no ícone de Lupa para editar a Rubrica, selecione o registro e clique no botão "Alterar".
Na Rubrica Marque o checkbox Percentual e clique em "Salvar".
- 5.4 Aba eSocial
Para eventos que são enviados ao eSocial, o evento deve possuir as devidas configurações na aba eSocial e suas sub-abas. A aba eSocial só estará habilitada caso o checkbox Enviar para o eSocial estiver marcado.
Informe a Natureza da Rubrica e configure os campos da aba "Incidência IRRF" listados abaixo.
1) Informe o valor para o campo Folha/Rescisão
2) Informe o valor para o campo 13º Salário
3) Informe o valor para o campo Férias
4) Informe o valor para o campo PLR
- 5.5 Aba Incidência INSS
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência INSS".
1) Informe o valor para o campo Folha/Férias/Rescisão.
2) Informe o valor para o campo 13º Salário.
- 5.6 Aba Incidência FGTS
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência FGTS".
1) Informe o valor para o campo Folha/Férias/Rescisão.
2) Informe o valor para o campo 13º Salário.
- 5.7 Aba Incidência Contribuição Sindical
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Incidência Contribuição Sindical".
1) Informe o valor para o campo Contribuição Sindical Laboral.
- 5.8 Aba Referencia eSocial
Preencha os campos listados abaixo para a aba "Referência eSocial".
Informe o valor para o campo Referência para Apuração serão exibidas as fórmulas do evento. Informe o valor para o campo Fator/Percentual/Rubrica.
Marcando o campo Valor Manual para as opções você poderá inserir manualmente no campo o percentual.
6. Restauração de Eventos
Em caso de edição/configuração incorreta de um Evento o Calima oferece a opção de restaurar os eventos padrões. Para realizar esse procedimento existem duas formas, A Primeira é direto na Grid de Consulta dos Eventos basta clicar no botão "Restaurar", dessa forma é restaurado todos os eventos padrões.
Para restaurar um único evento, selecione-o clique no botão "Alterar" e clique no ícone indicado na imagem abaixo, e salve para manter a configuração.
7. Lançando Evento para o Vínculo
Para configurar um evento no sistema, vá até o Módulo Folha de Pagamento, menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Selecione o trabalhador desejado. Vá até a primeira aba (Gerais) e clique no campo "Eventos".
Ou então, acesse diretamente pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento. Selecione o ícone “+” para adicionar um novo evento:
Observação:
Deve-se informar o vinculo desejado caso, se acessado pelo caminho Manutenção > Trabalhador > Evento.
Selecione a lupa do campo ‘Evento’ para escolher o evento a ser adicionado
Caso o evento selecionado conter o campo de "Horas" o valor inserido poderá ser em minutos ou decimal. Ex: 1,30 = 01:18h ou 01:30 = 01:30h sendo exibido 1,5.
Observações:
1) Se utilizar a notação de ":" o valor é convertido para decimal no próprio campo automaticamente. O valor utilizado nos cálculos será o valor convertido.
2) Se utilizar a notação de "." o será exibido o valor correspondente em horas do valor decimal informado.
Logo em seguida, abrirá a lista de eventos cadastrados, basta selecionar o evento que deseja adicionar ao vínculo e clicar em ok. Após, é só clicar em salvar para manter as alterações feitas.
Quando o tipo de um evento é "Calculado" ele saíra na folha analítica como "Rendimento" se o seu valor for maior que zero e como "Desconto" caso contrário.
IMAGEM
Acumulações
Para os eventos que tenham acumulações marcadas, serão calculado para esses valores marcados (Férias, 13°) a média dos eventos durante os ultimos X meses conforme configurado.
Exemplo de Cálculo
Média do 13º: período 02/2015 até 03/2016
- Referência 12/2015: Eventos - 5 (R$ 265,98) e 7 (R$ 129,85)
- Referência 01/2016: Eventos - 5 (R$ 57.60) e 7 (R$ 65.28)
- Demais Referências R$ 0,00
- Total (R$ 518,71)/12 = R$ 43,23
Média das férias: período 12/2015 até 11/2016
- Referência 12/2015: Eventos - 5 (R$ 265,98), 7 (R$ 129,85) e 10 (R$ 11,08)
- Referência 01/2016: Eventos - 5 (R$ 57.60), 7 (R$ 65.28) e 10 (R$ 39,40)
- Demais Referências R$ 0,00
- Total (R$ 569,19)/12 = R$ 47,43
8. Evento 269 – Desconto D.S.R por falta
Sempre que o vínculo tiver faltas, o usuário deve lançar os total de dias de faltas no evento [78] e o número total de dias que afetam o D.S.R. no [269].
Exemplo:
1) Vinculo faltou 3 dias na mesma semana. Lançar: 3 no evento [78] e 1 no [269].
2) Vinculo faltou 3 dias em 3 semanas diferentes. Lançar: 3 no evento [78] e 3 no [269].
Observação:
1) Referência do desconto, clique aqui
2) Qual Semana deverá ser o Desconto RSR
No tocante ao desconto do Repouso Semanal remunerado, existe a controvérsia: – em que semana gera a perda do desconto do Repouso Semanal Remunerado, deve ser o a mesma semana que ocorreu faltas, ou da semana seguinte, tanto para o DSR ou para o feriado.
Nas palavras do Dr. José Serson, em seu livro Curso de Rotinas Trabalhistas, à pagina 153 da edição 37ª de 1997:
Interessante é o problema gerado pela aplicação do artigo 6º da Lei 605/49: “Não será devida a remuneração, quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” Daí surgiu uma curiosa forma de entender a semana, constante do $ 4º do artigo 11 do Regulamento desta Lei: ” Para os efeitos do pagamento da remuneração, entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso definido no artigo 1º”.
Entretanto, o que pretendia a lei era reportar-se aos dias úteis anteriores ao domingo, ou seja, de segunda a sábado, ao empregar a expressão “semana anterior”, já que a semana termina no sábado, que quer dizer “sétimo dia”.
A acepção legal deve prevalecer, e, em consequência, se deve fazer o desconto do domingo imediatamente seguinte ao sábado, assim como do feriado da própria semana em que esteja, e não da semana seguinte. Quanto ao feriado, aliás, o Tribunal Superior do Trabalho já teve oportunidade de afirmar: “compreende-se como semana aquisitiva, para efeito de remuneração, aquela que inclui o dia destinado ao repouso” (2ª T., RR 282/63)”.
Ver mais, clique aqui.
Atenção:
O evento criado serve somente para desconto de D.S.R. sobre horas extras.
Para os outros descontos (que estão no arquivo ‘faltas nao justificadas – dsr.pdf’) não foram criados eventos pois o sistema não possui os eventos relacionados de D.S.R.. Caso o cliente caia em alguma dessas situações sugiro que ele crie o evento de D.S.R. e o seu respectivo desconto.
Exemplo:
1) DSR sobre salário fíxo: Salário : jornada normal x horas DSR perdidas
Desconto DSR. Fórmula = [2]*<Horas> (horas da falta)
2) DSR ao que o empregado tem direito sobre as comissões: total de comissões : nº dias úteis x domingos/feriados
DSR. Fórmula = [31]/[@42]*([@37]+[@22])
Desconto DSR. Fórmula = [31]/[@42]*<Dias> (dias de falta)
9. Evento D.S.R Noturno
Legenda:
<Horas>([Número de domingos do mês]+[Número de feriados no mês])/[Número de dias úteis do mês a desconsiderar ][Valor da hora ]*1.2
Observação:
1) O cliente deve lançar as horas noturnas no evento criado.
2) O 1.2 representa um acréscimo de 20% (referente ao Adicional Noturno). Caso não seja um acréscimo, utilize 0.2.
10. Evento 45 - Indenização Art. 481 CLT
Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Regra:
1) Só é aplicado para contratos com prazo determinado
2) Se a rescisão for antecipada pelo empregador e o contrato de trabalho não tiver cláusula assecuratória o empregador deverá pagar 50 % dos dias que faltam para completar o contrato.
3) Se a rescisão for antecipada por parte do empregado aplica-se o artigo 480.
11. Como os Cálculos São Efetuados
- 11.1- Constantes
- @25 - Total rendimentos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos rendimentos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
- @26 - Total descontos incidentes sobre salário composto Se o cálculo não for folha, sistema busca todos os descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que fazem parte do salário composto que foram lançados para o vínculo na referência anterior ao cálculo, realiza o cálculo desses eventos na referência atual e totaliza o valor deles. Se o cálculo for folha, sistema soma o valor dos descontos (diferentes do evento '1 - Salário Base' ) que incidem o salário composto.
- @48 - Busca arredondamento anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '29 - Arredondamento Anterior' para o vínculo
- @49 - Busca saldo negativo anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial do cálculo atual do evento '30 - Saldo Negativo' para o vínculo
- @52 - Busca adiantamento Sistema o valor liquido pago ao vínculo no cálculo do mesmo período (dia inicial e final da referência) que o atual do tipo adiantamento.
- @59 - Base de cálculo do INSS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '50 - Base INSS' para o vínculo
- @60 - Base de cálculo do FGTS anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '51 - Base FGTS' para o vínculo
- @61 - Base de cálculo do IRRF anterior Sistema busca o último valor calculado (valor absoluto) antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '52 - Base IRRF' para o vínculo
- @62 - Valor INSS anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '71 - INSS' para o vínculo
- @63 - Valor IRRF anterior Sistema busca o valor total calculado antes da data inicial na referência do cálculo atual do evento '72 - IRRF' para o vínculo
- @119 - Está afastado por acidente de trabalho? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é "O1-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias" ou "O2-Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho" ou "O3-Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias" e ou ele teve retorno na referência ou a data de retorno é depois da data final do cálculo. Caso positivo, sistema retorna 1 e 0 caso contrário
- @126 - INSS sobre Férias descontado a maior anterior Sistema busca o último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo lançado no cálculo do tipo folha e subtrai do último valor calculado antes da data inicial do cálculo atual ou na mesma referência do cálculo do evento '85 - INSS sobre férias' para o vínculo
- @133 - Total Salario Aula no mes anterior Sistema busca o valor total dos eventos 'hora aula' calculados na folha para o vínculo na referência anterior a do cálculo.
- @134 - Está afastado para prestar serviço militar obrigatório? Sistema verifica se o afastamento atual do vínculo é do tipo 'R-Afastamento temporário para prestar serviço militar obrigatório'. Se sim, retorna 1, caso contrário 0.
- 11.2- Férias
- Professores: Sistema irá lançar no evento '20 - Férias' o valor da constante '@133' de acordo com os dias de gozo dentro do mês. Obs: Ajustar os eventos 'hora aula' lançados na folha do professor para ele não receber eventos que não deveria quando estiver de férias.
- Sistema busca os valores constantes no código de férias 245 [Número de dias de férias (considera faltas)] caso exista para o cálculo do fator de correção que informa a proporcionalidade para os dias de ferias.
12. Observações
Se o cálculo for de adiantamento, só é possível lançar o evento '17 - Adiantamento salarial' ou '29 - Arredondamento' e se o cálculo for da 1ª parcela do 13º, só é possível lançar o evento '13 - 1ª parcela do 13º salário', '29 - Arredondamento', '51 - Base de cálculo do FGTS', '55 - FGTS' ou '243 - Pensão alimentícia 13º salário'.
- 12.1- GPS
- Sistema ajusta os valores da GPS de acordo com as configurações da empresa.
- Sistema busca a GPS do mês anterior para ver se existe algum valor acumulado para compensar no mês corrente.
13. Relação de Constantes Internas do Sistema
14. Veja Também
- Cálculo da Folha de Pagamento
- Cálculo da Rescisão
- Cálculo nas Admissões e Rescisões
- Cálculo das Férias
- Ficha Financeira
Migrado em: 08/03/2022
Actualizado em: 08/03/2022
Obrigado!