Como realizar o cálculo para Trabalhador Intermitente no Calima?
Este manual foi criado para lhe auxiliar a saber:
🔵 Como realizar o cadastro de um Trabalhador Intermitente.
🔵 Como são feitos os cálculos relacionados a esse tipo de vínculo.
🔵 Como as informações são enviadas ao eSocial.
Pré-requisitos
- Ter um vínculo com a Categoria “Contrato de Trabalhador Intermitente (111)” selecionada.
- No vínculo do trabalhador, na aba “Trabalho Intermitente”, preencha corretamente os dados da convocação sobre o período do trabalho intermitente.
Observações
- A “Data Prevista de Pagamento” informada na aba “Trabalho Intermitente” serve apenas para informar ao eSocial uma data obrigatória. A data real será a informada na tela de cálculo da folha de pagamento.
- Na SEFIP, o trabalhador intermitente é enviado como categoria “04 / 105 - Empregado - Prazo Determinado (Lei nº 9.601/98)” com o valor do 13º salário no campo correspondente. Em caso de rescisão, a base de cálculo do INSS também é enviada, convertendo a categoria 111 para 04/105.
- Na GRRF, o processo é semelhante a uma rescisão comum, com os eventos de 13º salário enviados conforme os valores criados.
- Como o trabalhador intermitente recebe ao final de cada período ou mês trabalhado, todos os seus direitos proporcionais de férias (1/3 de férias e 13º salário) não são considerados nos cálculos de férias e 13º salário.
- A aba de férias do vínculo fica desabilitada, pois os proventos referentes às férias são pagos diretamente na folha.
- Conforme a Lei nº 13.467/2017:
- O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
- Se trabalhado, deve ser cumprido integralmente.
- Se indenizado, o valor é pago integralmente (100%).
- A multa do FGTS é de 40% e o empregado pode sacar 100% dos depósitos.
Saiba mais
Cadastro do Trabalhador Intermitente
Relatório - Registro de Empregados
Actualizado em: 05/09/2025
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