Como processar o salário-maternidade na folha de pagamento?
Lidar com o afastamento por licença-maternidade gera muitas dúvidas sobre como o pagamento deve ser feito e como os valores são compensados nos impostos. As regras mudam dependendo do enquadramento da empresa (Geral ou MEI), e configurar isso corretamente na folha de pagamento evita dores de cabeça com o eSocial e com a Receita Federal. Entenda como o processo funciona e aprenda a lançar o afastamento no Calima de forma prática.
Empresas em geral
Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa paga o salário-maternidade diretamente à trabalhadora, como se ela estivesse trabalhando normalmente. O valor pago é compensado pela empresa mediante abatimento no DARF Previdenciário, referente às contribuições ao INSS, na competência correspondente.
Empresas MEI
Para empregados de empresas enquadradas como MEI, a regra muda: o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. No Calima, você deve lançar o afastamento apenas para fins de envio ao eSocial. A folha de pagamento vai gerar automaticamente apenas os dias trabalhados até a véspera do início da licença, sem gerar o pagamento do salário-maternidade pela empresa.
Como lançar o afastamento no Calima
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Afastamento.
- Lance o afastamento por licença-maternidade e salve.
- Envie o afastamento ao eSocial. Para a licença-maternidade de 120 dias, o motivo correspondente é o código 17 da Tabela 18 do eSocial.
Trabalhadores horistas
Para uma trabalhadora horista, o sistema calcula o valor do afastamento considerando o salário-hora cadastrado multiplicado pela quantidade de horas. Por exemplo: R$ 7,36 × 220 horas resulta em R$ 1.619,20. Sempre revise o cadastro salarial caso o valor calculado não corresponda ao esperado.
Saiba mais
Como é calculado o valor do Salário-Maternidade?
Quais informações são enviadas no S-2230 e quando devo enviar o evento?
Como incluir um Afastamento para o trabalhador?
Actualizado em: 11/08/2026
Obrigado!
