Artigos sobre: Dúvidas Frequentes

Como processar o salário-maternidade na folha de pagamento?

Lidar com o afastamento por licença-maternidade gera muitas dúvidas sobre como o pagamento deve ser feito e como os valores são compensados nos impostos. As regras mudam dependendo do enquadramento da empresa (Geral ou MEI), e configurar isso corretamente na folha de pagamento evita dores de cabeça com o eSocial e com a Receita Federal. Entenda como o processo funciona e aprenda a lançar o afastamento no Calima de forma prática.



Empresas em geral


Durante o afastamento por licença-maternidade, a empresa paga o salário-maternidade diretamente à trabalhadora, como se ela estivesse trabalhando normalmente. O valor pago é compensado pela empresa mediante abatimento no DARF Previdenciário, referente às contribuições ao INSS, na competência correspondente.


Quando o salário-maternidade for superior ao total das contribuições previdenciárias devidas no mês, a diferença não é compensada automaticamente em competências posteriores. Nesse caso, você deve solicitar a restituição do saldo pelo PER/DCOMP Web.



Empresas MEI


Para empregados de empresas enquadradas como MEI, a regra muda: o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS. No Calima, você deve lançar o afastamento apenas para fins de envio ao eSocial. A folha de pagamento vai gerar automaticamente apenas os dias trabalhados até a véspera do início da licença, sem gerar o pagamento do salário-maternidade pela empresa.



Como lançar o afastamento no Calima


  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Afastamento.
  2. Lance o afastamento por licença-maternidade e salve.
  3. Envie o afastamento ao eSocial. Para a licença-maternidade de 120 dias, o motivo correspondente é o código 17 da Tabela 18 do eSocial.


Dica: Em situações específicas em que o benefício é concedido diretamente pelo INSS, pode ser necessário lançar o evento Salário maternidade com valor zerado e habilitar o campo de valor manual, para evitar que o valor seja demonstrado na folha da empresa. Esse procedimento é um paliativo e você deve aplicá-lo conforme a situação da trabalhadora.



Trabalhadores horistas


Para uma trabalhadora horista, o sistema calcula o valor do afastamento considerando o salário-hora cadastrado multiplicado pela quantidade de horas. Por exemplo: R$ 7,36 × 220 horas resulta em R$ 1.619,20. Sempre revise o cadastro salarial caso o valor calculado não corresponda ao esperado.


Atenção: O afastamento deve ser informado no eSocial mesmo quando o pagamento do benefício for realizado diretamente pelo INSS.



Saiba mais


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Actualizado em: 11/08/2026

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