Como é calculado o valor do Salário-Maternidade?
Entender o cálculo do salário-maternidade é essencial para que os contadores possam orientar adequadamente os trabalhadores e empregadores sobre os direitos previdenciários e as obrigações acessórias. Esse cálculo é realizado pelos sistemas do INSS com base nas informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), determinando o valor que a segurada receberá mensalmente. Entenda as regras estabelecidas pela legislação para cada categoria de trabalhador e garanta a precisão dos seus processos.
A Regra Geral: Vínculo e Remuneração
A forma como o INSS calcula o salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada e a natureza da sua remuneração, conforme definido na Lei 8.213/91.
- Empregada e Trabalhadora Avulsa
Para essas seguradas, a lei determina que o valor do salário-maternidade será equivalente à sua remuneração integral de um mês de trabalho. O valor máximo do benefício, no entanto, é limitado pelo teto constitucional (artigo 37, XI da Constituição Federal).
- Empregada Doméstica
Para a empregada doméstica em atividade, o benefício corresponde ao valor do seu último salário de contribuição. É importante ressaltar que os valores mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS devem ser respeitados.
- Segurada Especial
A segurada especial recebe o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso ela realize contribuições de forma facultativa, o cálculo será de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, considerando um período não superior a 15 meses.
- Contribuinte Individual, Facultativa e Desempregada (Período de Graça)
Para as demais categorias, incluindo aquelas no chamado "período de graça" (prazo em que o cidadão mantém a condição de segurado mesmo sem realizar contribuições), o valor será de 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, também apurados em um período não superior a 15 meses. Vale lembrar que a legislação garante que o benefício não seja inferior ao salário mínimo vigente.
Como calcular a remuneração variável?
A principal dúvida na contabilidade surge quando a remuneração da segurada não é um valor fixo. Quando a remuneração da empregada, trabalhadora avulsa ou empregada doméstica é variável, o INSS utiliza um critério específico: a média aritmética simples dos 6 últimos salários.
- O que é considerado: A média é calculada de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo.
- O que é excluído: O décimo terceiro salário, o adiantamento de férias e as rubricas do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.048/99 não entram nesse cálculo.
- Tipos de Variação:
- Remuneração Parcialmente Variável: Composta por parcelas fixas e variáveis.
- Remuneração Variável: Composta exclusivamente por parcelas variáveis.
Exemplos de Cálculo na Prática
Para facilitar a compreensão, veja como os sistemas do INSS aplicam essas regras:
- Exemplo 1 (Contribuinte Individual/Facultativa/Desempregada): Se a soma dos últimos 12 recolhimentos foi de R$ 15.336,00, a proporção de 1/12 seria R$ 1.278,00. Porém, como a lei não permite um valor inferior ao salário mínimo, o benefício é equiparado a este (ex: R$ 1.320,00, considerando o mínimo vigente de 09/2023).
- Exemplo 2 (Empregada Doméstica): Se a última contribuição ao INSS foi de R$ 1.500,00, a renda mensal inicial será de R$ 1.500,00.
- Exemplo 3 (Remuneração Variável): Para uma trabalhadora avulsa, empregada (em caso de adoção) ou empregada doméstica com remuneração variável, se a média dos últimos 6 recolhimentos for R$ 1.950,00, este será o valor da renda mensal.
Saiba mais
Valor do salário-maternidade — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social)
Actualizado em: 07/08/2026
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