Como incluir um Salário para o trabalhador?
Entenda como incluir um salário para o trabalhador e registrar corretamente a remuneração vinculada ao cargo. Veja quais informações devem ser informadas e como esse cadastro impacta os cálculos da folha de pagamento. Confira o passo a passo:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo.
- Selecione o trabalhador e clique no botão ✏️ para alterar.
- Vá até a aba Salários.
- No quadro Histórico de Salários, clique no botão de adição + para incluir um salário.
- Na tela que será apresentada, você deverá preencher os campos que se aplicam ao caso do trabalhador em questão. Os campos de preenchimento são:
- Botão Possui Garantia Mínima: Ative este botão para que as configurações de Garantia Mínima sejam consideradas para o vínculo.
- Informe o Tipo de Pagamento: Normalmente é definido como Mensais.
- Valor do Salário.
- Reajustar [%]: Informe o valor que deseja reajustar e, em seguida, clique no botão de adição (+) para ajustar a mais ou no botão de subtração (-) para ajustar a menos. Note que o campo Valor do salário será ajustado imediatamente.
- Nº Horas Mensais.
- Reajustar [%]: Informe o valor que deseja reajustar e, em seguida, clique no botão de adição (+) para ajustar a mais ou no botão de subtração (-) para ajustar a menos. Note que o campo Nº Horas Mensais será ajustado imediatamente.
- Data de inclusão do salário: Informe a data inicial de efetividade do salário.
- Porcentagem de comissão sobre vendas: Refere-se ao percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.
- Motivo da inclusão do salário: Por exemplo Reajuste anual, Promoção, entre outros motivos que facilitem a visualização no histórico de salários.
- Clique em Salvar para incluir o salário configurado e, em seguida, clique em Salvar novamente para guardar os dados do vínculo.

Trabalhador Horista
Além das informações acima, você deverá atentar-se especificamente às seguintes configurações para trabalhador horista:
- Ative o botão Horista.
- Informe o Valor da Hora.
- Informe o Nº Horas Mensais [mês 30 dias].
- Ative o botão Fixar Nº Horas Mensais apenas se desejar que o sistema leve em conta o valor que estiver no campo Nº Horas Mensais. Caso contrário, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas Mensais/30 x Nº de dias a serem considerados no cálculo. Além disso, o cálculo também será feito de forma proporcional se houver afastamentos ou admissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência, ignorando essa marcação.
Trabalhador Diarista
Além das informações apresentadas no tópico inicial deste artigo, você deverá observar especificamente as seguintes configurações para trabalhador diarista:
- Ative o botão Horista e Diarista.
- Informe o Valor da Hora.
- Informe o Nº Horas Mensais [mês 30 dias].
- Ative o botão Fixar Nº Horas Mensais apenas se desejar que o sistema leve em conta o valor que estiver no campo Nº Horas Mensais. Caso contrário, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas Mensais/30 x Nº de dias a serem considerados no cálculo. Além disso, o cálculo também será feito de forma proporcional se houver afastamentos ou admissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência, ignorando essa marcação.
Informações adicionais:
Ao configurar outra remuneração ao vínculo, é obrigatório o preenchimento dos campos Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e valor da tela Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios.
- Se as outras remunerações forem incidentes ao INSS será aplicada a alíquota com base no total das duas empresas, porém somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
- Se as outras remunerações forem incidentes ao IRRF, o sistema irá somá-las na base de cálculo do IRRF.
- Se as outras remunerações forem incidentes ao FGTS, o sistema irá somá-las na base de cálculo do imposto e informá-las ao SEFIP.

Actualizado em: 16/03/2026
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