Como Enviar Eventos de Processo Trabalhista (S-2500/S-2501) no Calima?
Acompanhe a seguir o procedimento para envio dos Eventos de Processo Trabalhista no Calima! 😄 Após o passo a passo, ao final do artigo, você encontra informações completas sobre cada evento do Grupo de Processos Trabalhistas.
S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista.
Envio dos Eventos de Tabela S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5, 6.1 e 6.2 das informações adicionais do Manual de Orientação do eSocial. CLIQUE AQUI e saiba mais! A partir da página 288 do Manual você encontra todas as informações sobre os Eventos de Processo Trabalhista.
Envio dos Eventos Não Periódicos S-2200/S-2300.
Pré-requisito: É obrigatório que o vínculo tenha rescisão. Há apenas duas exceções que dispensam a rescisão, conforme o Manual de Orientação do eSocial:
Quando o campo "Identificação do responsável indireto" ficar em branco, independentemente do tipo de contrato, a rescisão não é obrigatória.
A rescisão também deixa de ser obrigatória quando o campo "Identificação do responsável indireto" é preenchido, mas o contrato de trabalho a que se refere o processo é do tipo "Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício".
🔵 Para lançar acesse Manutenção > Trabalhador > Rescisão. CLIQUE AQUI para mais informações! Após lançada a rescisão, calcule e envie ao eSocial.
Quando há rescisão aparece o Evento S-2299 com Sucesso em Eventos Não Periódicos no Monitor do eSocial.
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Processo Trabalhista - S-2500 - Processo. Preencha os campos!
🔵 2° Passo: Ao salvar será gerado o evento pendente de envio no Monitor de Eventos. Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Pendentes Para Envio > Eventos Não Periódicos.
Observação: Se possui o Evento S-2501 é obrigatório ter o S-2500 enviado antes, mas há situações em que pode haver o 2500 sem o 2501. Veja o exemplo abaixo!
Se os pedidos formulados no Processo Trabalhista envolver apenas rubricas já declaradas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 em competências anteriores, e a decisão judicial reconhecer como devidos apenas os valores já declarados (sem nenhum complemento), determinando o recolhimento dos tributos pertinentes, o declarante deve se comportar conforme abaixo:
Enviar esse evento (S-2500), mas com as bases de cálculo do grupo [baseCalculo] com valor igual a 0,00 (zero);
Não enviar o evento S-2501 e
Recolher as contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros pertinentes à decisão judicial utilizando-se do DARF gerado na DCTFWeb, com os devidos acréscimos legais, a partir das informações já enviadas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 do período de referência abrangido na decisão judicial.
Pré-requisito: Envio do Evento S-2500.
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Processo Trabalhista - S-2501 - Tributos.
🔵 2° Passo: Ao salvar será gerado o evento pendente de envio no Monitor de Eventos. Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Pendentes Para Envio > Eventos Não Periódicos.
Observação: Ao detalhar no Monitor esse evento enviado com Sucesso será exibida uma outra aba, além das ocorrências e do XML, chamada: "Informações dos tributos do processo trabalhista", que é o XML de retorno do envio.
A exclusão dos eventos de Processo Trabalhista (S-2500 e S-2501) não pode ser feita com o envio do S-3000 e sim com o S-3500. A forma de exclusão continua da mesma maneira, mas quando o evento for excluído, na seção "Eventos Excluídos" do Monitor, será exibido como S-3500.
Pré-requisito: Envio anterior do evento a ser excluído.
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Já Enviados > Eventos Não Periódicos > Aba S-2500/S-2501 > Marque o evento já enviado > Clique no botão Excluir/Enviar Evento S-3500.
Após a confirmação, o evento aparece com Sucesso na aba "Eventos Excluídos".
Conceito: Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Quem está obrigado: Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
Conceito: Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Quem está obrigado: Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
Conceito: Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: O declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.
Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
S-2500 - Processo Trabalhista;
S-2501 - Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista;
S-3500 - Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista.
Pré-Requisitos
Envio dos Eventos de Tabela S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5, 6.1 e 6.2 das informações adicionais do Manual de Orientação do eSocial. CLIQUE AQUI e saiba mais! A partir da página 288 do Manual você encontra todas as informações sobre os Eventos de Processo Trabalhista.
Envio dos Eventos Não Periódicos S-2200/S-2300.
Detalhes
Pré-requisito: É obrigatório que o vínculo tenha rescisão. Há apenas duas exceções que dispensam a rescisão, conforme o Manual de Orientação do eSocial:
Quando o campo "Identificação do responsável indireto" ficar em branco, independentemente do tipo de contrato, a rescisão não é obrigatória.
A rescisão também deixa de ser obrigatória quando o campo "Identificação do responsável indireto" é preenchido, mas o contrato de trabalho a que se refere o processo é do tipo "Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (TSVE), sem reconhecimento de vínculo empregatício".
🔵 Para lançar acesse Manutenção > Trabalhador > Rescisão. CLIQUE AQUI para mais informações! Após lançada a rescisão, calcule e envie ao eSocial.
Quando há rescisão aparece o Evento S-2299 com Sucesso em Eventos Não Periódicos no Monitor do eSocial.
S-2500 - Processo Trabalhista:
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Processo Trabalhista - S-2500 - Processo. Preencha os campos!
🔵 2° Passo: Ao salvar será gerado o evento pendente de envio no Monitor de Eventos. Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Pendentes Para Envio > Eventos Não Periódicos.
Observação: Se possui o Evento S-2501 é obrigatório ter o S-2500 enviado antes, mas há situações em que pode haver o 2500 sem o 2501. Veja o exemplo abaixo!
Se os pedidos formulados no Processo Trabalhista envolver apenas rubricas já declaradas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 em competências anteriores, e a decisão judicial reconhecer como devidos apenas os valores já declarados (sem nenhum complemento), determinando o recolhimento dos tributos pertinentes, o declarante deve se comportar conforme abaixo:
Enviar esse evento (S-2500), mas com as bases de cálculo do grupo [baseCalculo] com valor igual a 0,00 (zero);
Não enviar o evento S-2501 e
Recolher as contribuições previdenciárias e as devidas aos terceiros pertinentes à decisão judicial utilizando-se do DARF gerado na DCTFWeb, com os devidos acréscimos legais, a partir das informações já enviadas nos eventos S-1200, S-2299, S-2399 ou S-1270 do período de referência abrangido na decisão judicial.
S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:
Pré-requisito: Envio do Evento S-2500.
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Processo Trabalhista - S-2501 - Tributos.
🔵 2° Passo: Ao salvar será gerado o evento pendente de envio no Monitor de Eventos. Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Pendentes Para Envio > Eventos Não Periódicos.
Observação: Ao detalhar no Monitor esse evento enviado com Sucesso será exibida uma outra aba, além das ocorrências e do XML, chamada: "Informações dos tributos do processo trabalhista", que é o XML de retorno do envio.
S-3500 - Exclusão de Eventos - Processo Trabalhista:
A exclusão dos eventos de Processo Trabalhista (S-2500 e S-2501) não pode ser feita com o envio do S-3000 e sim com o S-3500. A forma de exclusão continua da mesma maneira, mas quando o evento for excluído, na seção "Eventos Excluídos" do Monitor, será exibido como S-3500.
Pré-requisito: Envio anterior do evento a ser excluído.
🔵 1° Passo: Acesse Módulo Folha de Pagamento > eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Já Enviados > Eventos Não Periódicos > Aba S-2500/S-2501 > Marque o evento já enviado > Clique no botão Excluir/Enviar Evento S-3500.
Após a confirmação, o evento aparece com Sucesso na aba "Eventos Excluídos".
S-2500 - Processo Trabalhista
Conceito: Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS e os valores consolidados das verbas de natureza remuneratória ou indenizatória.
Quem está obrigado: Todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, pagar verbas de natureza remuneratória ou indenizatória ou recolher FGTS, contribuição previdenciária ou Imposto de Renda correspondentes.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à data:
a) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
b) da homologação de acordo judicial;
c) do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença;
d) da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter; ou
e) da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes de decisão judicial.
S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Conceito: Este evento deve ser utilizado para informar os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as base de cálculo constantes das decisões condenatórias e homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e nos acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia – CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter, que foram informados no evento S-2500.
Quem está obrigado: Todo declarante que, em função do decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou aos Ninter, for obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física.
Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão/acordo proferida no processo trabalhista ou no acordo celebrado perante a CCP ou Ninter. Esse prazo pode ser antecipado para fins de cumprimento de obrigações decorrentes da decisão judicial.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Conceito: Utilizado para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Quem está obrigado: O declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S-2500 ou S-2501.
Prazo de envio: Sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente.
Actualizado em: 01/12/2023
Obrigado!