Como configurar uma empresa no Módulo Folha de Pagamento?
Configurar uma empresa corretamente no Módulo Folha de Pagamento é um passo essencial para garantir que todos os processos relacionados à gestão de pessoal funcionem sem erros. Desde o cálculo da folha até a geração de obrigações acessórias, cada detalhe da configuração influencia diretamente no cumprimento das exigências legais e na organização interna da empresa.
Erros ou informações incompletas nessa etapa podem gerar retrabalho, inconsistências nos lançamentos e até problemas com o eSocial, o FGTS e demais obrigações trabalhistas. Por isso, entender cada campo e preencher os dados com atenção é fundamental para uma gestão eficiente e segura da folha de pagamento.
Para realizar a configuração, acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa. As abas de configuração são:
- Gerais.
- Forma de cálculo.
- Férias.
- Maior remuneração.
- DARF.
- GPS.
- eSocial.
- Outros arquivos digitais.
- Notificações.
Aba "Gerais":
- "Referência": Indica o mês e o ano da folha de pagamento que está sendo configurada.
- "Tipo de pagamento": Define a periodicidade da folha (Mensal ou Periódicos).
- "Arredondamento": Permite escolher se os valores serão arredondados e qual tipo de arredondamento será aplicado. Escolha entre "Sem arredondamento", "Arredonda" ou "Arredonda/Contabiliza".
- Botão "Descontar IRRF no adiantamento": Se ativado, o sistema desconta o Imposto de Renda já no pagamento do adiantamento.
- "Faturamento": Este campo permite indicar situações especiais relacionadas ao recolhimento da Contribuição Social instituída pela Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001. Essa contribuição é devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa, mas algumas empresas, por força de decisão judicial (liminar), podem estar dispensadas do recolhimento.
- Selecione a opção "Empresa com Liminar para não recolhimento da Contribuição Social – Lei Complementar 110/01, de 26/06/2001" caso a empresa possua uma liminar vigente que a isente do pagamento dessa contribuição. Isso garantirá que o sistema considere essa condição ao gerar os encargos rescisórios, evitando recolhimentos indevidos.
- "Tipo de controle de ponto": Define o método de apuração do ponto da empresa.
- "Alíquota desc. vale transporte": Define a porcentagem de desconto do vale-transporte sobre o salário do empregado (ex: 6,00%).
- Botão "Faturamento superior a R$ 4.800.000,00": Marque essa opção se a empresa teve faturamento acima do limite para optantes do Simples Nacional.
- Botão "Exibir bases do IRRF somadas com a da folha no contracheque": Se ativado, o sistema exibirá como base do IRRF o valor pago nas férias e/ou PLR somado com a base do IRRF calculado na folha.
- Botão "Calcular adiantamento para todos empregados": Se ativado, ao calcular o adiantamento, o sistema lançará automaticamente o evento [17] para todos os empregados, exceto os vínculos que estiverem com a opção "não calcular adiantamento" selecionada em Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Aba Gerais.
- Botão "Descontar avos de 13º salário por suspensões de lei sobre o Covid-19": Aplica o desconto proporcional ao 13º salário em função de suspensões de contrato previstas na legislação da pandemia.
- Botão "Calcular DSR Automático - Comissão": Automatiza o cálculo do Descanso Semanal Remunerado para comissões.
- Botão "Exibir eventos de transportador autônomo detalhados": Se ativado, o sistema exibirá os proventos do transportador autônomo separados por incidências de INSS e IRRF.
- Botão "Calcular desconto de contribuição sindical": Habilita o cálculo automático da contribuição sindical na folha.
- Botão "Informar aulas semanais (x 4.5)": Permite registrar a carga horária semanal para professores, multiplicando por 4.5 para estimativa mensal.
- Botão "Estender período aquisitivo de férias por suspensões da Covid-19": Ajusta o período aquisitivo de férias para empregados com contrato suspenso durante a pandemia.
Quadro "Alíquota":
- "INSS Sócio/Diretor", "INSS Autônomo" e "INSS Cooperado": Permite definir as alíquotas específicas de INSS conforme o tipo de vínculo.
- "DARF PIS": Define a alíquota de PIS para cálculo do DARF quando aplicável.
Quadro "Configuração da troca de contrato determinado":
- Botão "Alterar contratos do tipo 'determinados' que estão vencidos para 'indeterminados'": Se ativado, o sistema irá converter automaticamente os contratos determinados vencidos para o tipo de contrato indeterminado.
- "Aplicar a todas as empresas": Estende essa alteração para todas as empresas cadastradas no sistema.
- "Aplicar somente a esta empresa": Aplica a regra apenas à empresa selecionada no momento.
Aba "Forma de cálculo":
Quadro "Dias considerados para o cálculo":
- "Aviso prévio": Define a quantidade de dias que será considerada no cálculo do aviso prévio. Escolha entre "30 Dias" ou "N° de Dias do Mês".
- "No mês de Fevereiro": Especifica se, para efeitos de cálculo, o mês de fevereiro será considerado com "30 dias" ou "N° de Dias do Mês".
- "DSR": Indica quantos dias serão considerados para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado. Escolha entre "30 Dias" ou "N° de Dias do Mês".
Quadro "Dias considerados para o cálculo do salário proporcional":
- "Férias": Define a base de dias utilizada no cálculo proporcional de férias. Escolha entre "30 Dias" ou "N° de Dias do Mês".
- "Admissões/Rescisões/Afastamentos": Especifica a base de dias usada no cálculo proporcional em casos de entrada, saída ou afastamento do colaborador. Escolha entre "30 Dias" ou "N° de Dias do Mês".
- "Demais cálculos": Determina a base de dias aplicada nos demais tipos de cálculos proporcionais, exceto o de férias. Escolha entre "30 Dias" ou "N° de Dias do Mês".
Quadro "Informações":
- "Dia de pagamento da folha": Informa o dia do mês em que a folha será paga (ex: 31).
- "Tipo de dia de pagamento da folha": Define se o dia informado será fixo ("Dia") ou relativo ("Dia útil").
- "Mês de pagamento da folha": Escolhe se o pagamento ocorre no mesmo mês do cálculo ou no mês subsequente ao cálculo.
- "Dia de pagamento do adiantamento": Define o dia do mês em que o adiantamento salarial será pago (ex: 20).
- "Tipo de dia de pagamento do adiantamento": Define se o dia informado será fixo ("Dia") ou relativo ("Dia útil").
- "Mês de pagamento do adiantamento": Indica se o adiantamento será pago no mês do cálculo ou no mês subsequente ao cálculo.
- "Dia de pagamento da 1ª parcela do 13º": Define o dia de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário (ex: 30).
- "Tipo de dia de pagamento da 1ª parcela do 13º": Define se o dia informado será fixo ("Dia") ou relativo ("Dia útil").
- "Mês de pagamento da 1ª parcela do 13º": Determina se o pagamento ocorrerá no mês do cálculo ou no mês subsequente ao cálculo.
- "Dia de pagamento da 2ª parcela do 13º": Define o dia do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário (ex: 20).
- "Tipo de dia de pagamento da 2ª parcela do 13º": Define se o dia informado será fixo ("Dia") ou relativo ("Dia útil").
- "Mês de pagamento da 2ª parcela do 13º": Estabelece o mês em que a segunda parcela será paga (mês de cálculo ou mês subsequente ao cálculo).
Férias:
- "Arredondar férias": Se ativado, o sistema arredonda automaticamente o número de dias de férias proporcionalmente calculados. Por exemplo, se o resultado do cálculo for 17,33 dias, o sistema poderá arredondar para 18 dias. Essa opção facilita o controle e evita frações de dias.
- "Gerar saldo de salário para meses com 31 dias": Se ativado, será gerado saldo de salário para vínculo/trabalhador com férias em mês de 31 dias, mesmo com a forma de cálculo de 30 dias de férias selecionada.
Maior remuneração:
Quadro "Férias":
- "Forma de acúmulo (maior remuneração)": Define o critério usado para calcular a média da maior remuneração nas férias. Pode ser configurado com base no "Período aquisitivo ou "12 meses".
- "Nº de meses de acúmulo para média": Determina quantos meses serão considerados no cálculo da média para pagamento de férias. Exemplo: Se for definido como 12, o sistema utilizará os últimos 12 meses para calcular a média.
Quadro "13º Salário":
- "Nº de meses para acúmulo para média": Informa quantos meses de remuneração serão considerados para compor a média usada no pagamento da 1ª e/ou 2ª parcela do 13º salário.
Quadro "Aviso Prévio":
- "Nº de meses para acúmulo para média": Define a quantidade de meses que será usada para calcular a média de remuneração que servirá de base no pagamento do aviso prévio indenizado.
Quadro "Rescisão":
No campo **"Considerar os eventos da rescisão na média para maior remuneração de", escolha a(s) opção(ões) desejada(s):
- "Férias": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração das férias os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular férias".
- "13º Salário": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração do 13º os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular 13º".
- "Aviso prévio": Se ativado e o colaborador tiver trabalhado 15 dias ou mais no mês da rescisão, o sistema irá incluir no cálculo da média para maior remuneração do aviso prévio os eventos calculados na rescisão que estejam marcados para "Acumular Aviso Prévio".
- Se o botão "Médias somente do período trabalhado para vínculo com menos de 1 ano de empresa" for ativado, o sistema irá calcular a média proporcional considerando apenas os meses efetivamente trabalhados (para casos de trabalhadores demitidos com menos de 1 ano).
Aba "DARF":
- "DARF": Este campo permite selecionar a configuração de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que será utilizada para os cálculos e a geração das guias de recolhimento. A configuração escolhida deve conter as informações de código de receita, vencimento e demais parâmetros necessários para que o sistema gere corretamente a guia.
Aba "GPS":
Subaba "Geral":
- "Dia do vencimento da GPS": Informa o dia do mês em que a Guia da Previdência Social (GPS) deverá ser paga.
- "Percentual de desoneração": Percentual referente à desoneração da folha, utilizado para empresas enquadradas na Lei 12.546/2011.
- "Alíquota FAP": Define o Fator Acidentário de Prevenção, aplicado sobre o RAT para calcular o custo previdenciário do empregador.
- "Percentual de acidente de trabalho (RAT)": Percentual definido de acordo com o risco da atividade econômica da empresa. Escolha entre 0% a 3%.
- Botão "Calcular RAT e agentes nocivos": Quando ativado, considera o acréscimo de alíquota para atividades com exposição a agentes nocivos.
- "Atrasar a data de vencimento de/para": Permite configurar a prorrogação do vencimento da GPS para situações específicas.
- "Código GPS": Selecione o código da GPS conforme o enquadramento da empresa (ex.: Simples Nacional, Lucro Presumido etc).
- "Código GPS (Cooperativa)": Campo específico para empresas com regime de cooperativa.
- "Código GPS (Terceiros)": Código da GPS utilizado para contribuições destinadas a terceiros (ex.: SENAI, SEBRAE).
- "Código FPAS": Identifica a categoria econômica da empresa para o INSS.
- "Percentual máximo para compensação": Define o limite percentual que pode ser utilizado para compensações previdenciárias.
Subaba "Simples Nacional":
- "Anexo (trabalhador desenquadrado)": Informa qual anexo do Simples Nacional será aplicado aos trabalhadores desenquadrados.
- "Percentual INSS (Anexo IV, V, VI)": Define o percentual de contribuição previdenciária conforme o anexo e tipo de trabalhador.
- "Percentual de acidente de trabalho (RAT) (Anexo IV, V, VI)": Define o percentual de RAT conforme o anexo aplicado.
Subaba "Não optante":
- "Percentual da empresa": Percentual da contribuição patronal para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
- "Percentual de autônomo e sócio": Percentual a ser considerado sobre a remuneração de autônomos e sócios.
- "Código dedução terceiros": Código utilizado para dedução de contribuições destinadas a terceiros.
- "Percentual de terceiros (FPAS)": Define o percentual a ser recolhido para entidades terceiras.
- "Percentual de terceiros para transportador": Valor percentual específico quando se trata de transportadoras.
- "Código de terceiro suspenso": Código utilizado quando há suspensão temporária da contribuição para terceiros.
Subaba "Trabalhador Rural":
- "Código GPS (Trab. Rural)": Código da GPS específico para recolhimentos previdenciários de produtores e trabalhadores rurais.
- "Percentual de INSS": Percentual padrão da contribuição previdenciária para o trabalhador rural.
- "Percentual de INSS (Terceiros)": Percentual adicional destinado a entidades terceiras.
- "Percentual de INSS p/ Pessoa Física": Percentual de contribuição devida por produtores rurais pessoa física.
- "Percentual de INSS p/ Pessoa Física (Terceiros)": Percentual dos terceiros relacionado ao produtor rural pessoa física.
Subaba "SEFIP":
- "Código de recolhimento": Indica o código utilizado para fins de recolhimento na GFIP/SEFIP. Esse código define o tipo de contribuição que será informada.
- "Tipo responsável": Especifica o tipo de responsabilidade pela geração da informação. Pode ser, por exemplo, Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa".
- "Percentual de filantropia": Campo destinado às instituições com isenção de contribuições previdenciárias, permitindo informar o percentual aplicável em caso de isenção parcial ou total com base na legislação.
Aba "eSocial":
Quadro "Datas de início da obrigatoriedade do eSocial":
- "Eventos de tabelas": Data de início da obrigatoriedade para envio de eventos de tabelas ao eSocial (como cargos, horários e rubricas).
- "Eventos não periódicos": Data de início da obrigatoriedade para envio de eventos como admissões, desligamentos e afastamentos.
- "Eventos periódicos": Data de início da obrigatoriedade para envio de eventos da folha de pagamento ao eSocial.
- "Eventos SST": Data de início da obrigatoriedade para envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho.
Parâmetros adicionais:
- "Referência de início da geração do eSocial": Mês/ano em que o sistema começará a gerar os eventos para envio ao eSocial.
- "Nº do registro da empresa de trabalho": Nº do registro da Empresa de Trabalho Temporário no Ministério do Trabalho (Lei n° 6.019/1974).
- "Lotação tributária": Tipo de enquadramento tributário da empresa conforme as definições da Tabela 10 do eSocial.
- "Indicativo de contratação de aprendiz": Seleção obrigatória caso a empresa tenha obrigação legal de contratar aprendizes.
- "Indicativo de contratação de PCD": Define se a empresa está sujeita à contratação de pessoas com deficiência.
- "Tipo de cooperativa": Campo obrigatório apenas quando a empresa se enquadra como cooperativa conforme a Tabela 13 do eSocial.
Marcação de condições especiais:
- Botão "Contratar aprendiz por intermédio de entidade educativa": Ative se a contratação do aprendiz será feita via entidade formadora.
- "Optou pelo registro eletrônico de empregados": Marque se a empresa optou pelo registro eletrônico conforme a legislação vigente.
- "Entidade educativa sem fins lucrativos (art. 430, inciso II ou III, CLT)": Marque se a entidade for classificada dessa forma.
- "Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e PASEP": Define se há incidência de contribuição sobre a folha conforme a legislação de PIS/PASEP.
Aba "Outros Arquivos Digitais":
- Na subaba "RAIS", opcionalmente ative o botão "Participa do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador".
- Na subaba "GRRF", indique o "Tipo responsável". As opções são: Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa.
- Na subaba "DIRF", indique o "Tipo responsável". As opções são: Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa.
- Na subaba "MANAD", indique o "Tipo responsável". As opções são: Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa.
- Na subaba "CAGED", indique o "Tipo responsável". As opções são: Administradora, Contador, Empregador/Contribuinte ou Responsável pela Empresa.
Aba "Notificações":
Essa aba permite configurar alertas automáticos relacionados a prazos importantes na gestão de colaboradores e segurança do trabalho. Cada notificação pode ser ativada individualmente, aplicada a todas as empresas do sistema ou apenas à empresa atual.
Grupo de notificações disponíveis:
- "Notificar férias vencidas": Gera alerta quando um colaborador tiver férias vencidas.
- "Notificar férias a vencer": Envia um aviso próximo ao vencimento das férias.
- "Notificar contrato de experiência a vencer": Gera aviso sobre contratos que estão prestes a encerrar o período de experiência.
- "Notificar fim de aviso prévio finalizado": Emite alerta próximo da data do fim do aviso prévio.
- "Notificar exames ocupacionais posteriores à obrigatoriedade do SST": Alerta quando há exames realizados após o início da obrigatoriedade do SST e que necessitam de revisão.
- "Notificar exames ocupacionais anteriores à obrigatoriedade do SST": Indica necessidade de atualização dos exames anteriores à vigência do SST.
- "Notificar término do contrato com prazo determinado": Gera notificação para encerramento de contratos temporários.
- "Notificar vínculos sem exames ocupacionais cadastrados": Alerta para casos em que o vínculo não possui exames registrados.
- "Notificar aniversariantes do mês": Permite enviar lembretes sobre aniversariantes da empresa.
Actualizado em: 14/07/2025
Obrigado!