Cálculo para Trabalhador Intermitente
Índice
Definição
Pré-requisitos
Observações
Procedimento
4.1- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Cadastro
4.2- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Procedimento
Veja Também
1. Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de um Trabalhador Intermitente, como são feitos os cálculos e como ele é enviado ao eSocial.
2. Pré-requisitos
Ter um Vínculo com a Categoria de "Contrato de Trabalhador Intermitente" selecionada e a aba "Trabalho Intermitente" com os períodos corretamente preenchidos.
3. Observações
1) A "Data Prevista de Pagamento" informada na aba de "Trabalho Intermitente" do vínculo serve apenas para informar ao eSocial uma data, pois a mesma é obrigatória. A data informada nos contra-cheques será a data informada na tela de Cálculo da Folha de Pagamento.
2) Na SEFIP ele é enviado como se fosse um trabalhador de categoria "04 / 105 - Empregado - Prazo Determinado(Lei nº 9.601/98)" com o valor do 13º salário no respectivo campo. Em caso de rescisão a base para cálculo de INSS também é enviada, a categoria 111 é convertida para categoria 04/105.
3) Na GRRF é semelhante a uma rescisão comum, porem os eventos enviados de 13º são os seus respectivos valores criados.
4) Como o trabalhador intermitente recebe ao final de cada período ou mês trabalhado todos seus direitos proporcionais de Férias, 1\3 Férias e 13º Salário, os cálculos de Férias e 13º Salário não o levam em consideração;
5) A aba de Férias do Vínculo fica desabilitada devido ao trabalhador receber seus proventos referentes as férias na folha de pagamento.
6) Conforme a Lei nº 13.467/2017:
No caso de extinção do contrato de trabalho intermitente, entende-se que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, trabalha todo o período do aviso. Caso seja indenizado, indeniza integralmente, ou seja, 100%. Entende-se que a multa do FGTS é de 40% e o empregado poderá movimentar, ou seja, sacar 100% do valor dos depósitos.
Também é recomendado consultar o Sindicato da Categoria, bem como o Ministério do Trabalho a respeito do tema, por escrito, para respaldo da empresa.
4. Procedimento
4.1- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Cadastro
4.2- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Procedimento
5. Veja Também
Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo das Férias
Cálculo de 13° Salário
Relatório - Registro de Empregados
Migrado em: 08/03/2022
Actualizado em: 08/03/2022
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