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Cálculo da Folha de Pagamento - Configurações

Veja o conteúdo completo de Cálculo de Folha de Pagamento

Configurações

Primeiramente é preciso cadastrar/configurar os funcionários de acordo com o cálculo a ser realizado, veja mais em: Cadastro de Funcionários

Para efetuar os cálculos da folha, é preciso ter os valores e impostos cadastrados de acordo no Calima, os mesmos podem ser adicionados ou alterados.

Observação: Os valores e impostos são preenchidos automaticamente pelo sistema na atualização seguinte após a divulgação dos mesmos pelo órgão responsável.

a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Tabelas > Valor e Imposto.



b) Clique em "Incluir" para adicionar novos valores em uma referência ou selecione os valores de uma referência e clique em "Alterar" para efetuar a modificação.



c) Preencha os valores dos impostos. Clique sobre as faixas de "INSS", "IRRF" e "Salário Família" e clique no ícone "+" para adicionar os valores. O valor de Juros e Multa podem ser preenchidas ao clicar sobre "Juros & Multas" e escolher uma das opções "SELIC" ou "Multa", depois de preencher os imposto clique em "Salvar".



Observação: Os valores de Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo podem ser preenchidos por outro local.

d) A Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Também podem ser cadastradas no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Configurações > Empresa.



e) Na Aba Gerais existem os campos Alíquota INSS Sócio/Diretor, Alíquota INSS Autônomo e INSS Cooperado que podem ser preenchidos.

1- Marcando a opção será exibido a base do IRRF da Folha de Pagamento + Férias no Contra Cheques, não marcando serão apresentados separadamente.
2- Marcando a opção "Calcular adiantamento para todos empregados", e o vinculo não for sócio ou autônomo, o sistema inclui o evento 17 na lista de eventos obrigatórios.
3- Caso o preenchimento dos campos Alíquota INSS Sócio/Diretor e Alíquota INSS Autônomo sejam preenchidos pela "Configuração da Empresa" os valores substituirão o valor preenchido pela configuração efetuada em "Manutenção de Valor e Imposto".

f) Para cálculo de Cooperativa de Trabalho e Produção, será preenchido o campo Alíquota INSS Cooperado.



Para cálculo de contribuinte de cooperativa de trabalho na categoria 17 a alíquota será de 20%.

No caso de contribuinte de cooperativa de produção na categoria 17 a alíquota será de 11%.

Base legal: IN RFB 1.867/2019, publicada em 28.01.2019, modificou a redação do item 3, da alínea “a” do inciso II do artigo 65 da IN RFB 971/2009.

Migrado em: 02/03/2022

Actualizado em: 02/03/2022

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