Cadastro de Funcionários
Índice
- Definição
- Observações
- Cadastro de Funcionários
- 3.1- Cadastro de Funcionários - Informações Pessoais
- 3.2- Cadastro de Funcionários - Gerais
- 3.3- Cadastro de Funcionários - Aba Título de Eleitor
- 3.4- Cadastro de Funcionários - Carteira de Habilitação
- 3.5- Cadastro de Funcionários - Carteira de Trabalho
- 3.6- Cadastro de Funcionários - Passaporte
- 3.7- Cadastro de Funcionários - Trabalhador Estrangeiro
- 3.8- Cadastro de Funcionários - Dados Complementares
- Vínculo
- 4.1- Cadastro de Funcionários - Vínculo - Gerais
- 4.2- Cadastro de Funcionários - Cargos
- 4.3- Cadastro de Funcionários - Salários
- 4.4- Cadastro de Funcionários - Horários
- 4.5- Cadastro de Funcionários - Afastamentos
- 4.6- Cadastro de Funcionários - Férias
- 4.7- Cadastro de Funcionários - Exames
- 4.8- Cadastro de Funcionários - Planos de Saúde
- 4.9- Cadastro de Funcionários - Local de Trabalho
- 4.10- Cadastro de Funcionários - Rescisão
- 4.11- Cadastro de Funcionários - Prev. Complementar
- 4.12- Cadastro de Funcionários - Vales Transporte
- 4.13- Cadastro de Funcionários - Tomadores de Serviço
- Veja Também
1. Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.
- Importação de Trabalhadores / Vínculos (Formatos CSV, XLS e XLSX);
- Importação de XML dos Eventos do eSocial;
- Importação RAIS / MANAD / SEFIP;
- Duplicar Dados.
2. Observações
- Os trabalhadores com prazo de trabalho determinado passaram a serem considerados nos ativos e inativos (se um trabalhador estiver com o campo Término de Contrato com Prazo Determinado preenchido, assim que passar essa data o vínculo irá se tornar inativo).
- NÃO são exportados para a RAIS as categorias: "Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS"; "Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; Trabalhador associado à cooperativa de produção". Sem impacto no arquivo digital.
- Somente para as categorias acima são permitidas serem cadastradas sem o quadro de horário.
- A categoria de estagiário permite que seja informado um salário zerado, referente a bolsas não remuneradas de estágio.
- Segundo a Fundamentação legal Lei n° 12.506/2011 Nota Técnica n° 184/2012:
- O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato não se aplica nos casos de pedido de demissão pelo empregado.
- No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.
- O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato só se aplica quando a empresa demite o empregado sem justa causa.
- No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.
Sendo assim, mesmo que o cliente escolha definir os dias e a data de aviso prévio, ele deverá obedecer a regra do motivo de afastamento que caso seja SJ1 - Rescisão Contratual a Pedido do Empregado o sistema deve sempre definir 30 dias para o aviso conforme Lei 12.506/2011.
- Caso a categoria do trabalhador seja 15 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração terá a opção de Inativar Vínculo.
3. Cadastro de Funcionários
a) Vá até o Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais.
b) Na tela "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" clique em Incluir.
Menu com informações de cada aba:
- 3.1- Cadastro de Funcionários - Informações Pessoais
- 3.2- Cadastro de Funcionários - Gerais
- 3.3- Cadastro de Funcionários - Aba Título de Eleitor
- 3.4- Cadastro de Funcionários - Carteira de Habilitação
- 3.5- Cadastro de Funcionários - Carteira de Trabalho
- 3.6- Cadastro de Funcionários - Passaporte
- 3.7- Cadastro de Funcionários - Trabalhador Estrangeiro
- 3.8- Cadastro de Funcionários - Dados Complementares
4. Vínculo
Acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Clique em Incluir. Lembre-se sempre de preencher a maior quantidade de informações possíveis. Vamos começar pela aba Gerais.
Menu com informações de cada aba:
- 4.1- Cadastro de Funcionários - Vínculo - Gerais
- 4.2- Cadastro de Funcionários - Cargos
- 4.3- Cadastro de Funcionários - Salários
- 4.4- Cadastro de Funcionários - Horários
- 4.5- Cadastro de Funcionários - Afastamentos
- 4.6- Cadastro de Funcionários - Férias
- 4.7- Cadastro de Funcionários - Exames
- 4.8- Cadastro de Funcionários - Planos de Saúde
- 4.9- Cadastro de Funcionários - Local de Trabalho
- 4.10- Cadastro de Funcionários - Rescisão
- 4.11- Cadastro de Funcionários - Prev. Complementar
- 4.12- Cadastro de Funcionários - Vales Transporte
- 4.13- Cadastro de Funcionários - Tomadores de Serviço
5. Veja Também
- Cálculo da Folha de Pagamento
- Cálculo da Rescisão
- Cálculo das Férias
- Cálculo de 13° Salário
- Cálculo para Trabalhador Intermitente
- Relatório - Registro de Empregados
Migrado em: 07/03/2022
Actualizado em: 06/06/2023
Obrigado!