Artigos sobre: Folha de Pagamento

Cadastro de Funcionários

Índice


  1. Definição
  2. Observações
  3. Cadastro de Funcionários
  1. Vínculo
  1. Veja Também



1. Definição


Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de funcionários.


DICA: Para cadastrar trabalhadores de forma mais fácil e rápida, o Calima oferece algumas ferramentas otimizadas que economizam seu tempo! São elas:


2. Observações


  • Os trabalhadores com prazo de trabalho determinado passaram a serem considerados nos ativos e inativos (se um trabalhador estiver com o campo Término de Contrato com Prazo Determinado preenchido, assim que passar essa data o vínculo irá se tornar inativo).
  • NÃO são exportados para a RAIS as categorias: "Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS"; "Trabalhador autônomo com contribuição sobre remuneração; Trabalhador associado à cooperativa de produção". Sem impacto no arquivo digital.
  • Somente para as categorias acima são permitidas serem cadastradas sem o quadro de horário.
  • A categoria de estagiário permite que seja informado um salário zerado, referente a bolsas não remuneradas de estágio.


  • Segundo a Fundamentação legal Lei n° 12.506/2011 Nota Técnica n° 184/2012:
  • O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato não se aplica nos casos de pedido de demissão pelo empregado.
  • No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.
  • O acréscimo de aviso prévio de 3 dias por cada ano de contrato só se aplica quando a empresa demite o empregado sem justa causa.


  • No pedido de demissão, o aviso prévio é de 30 dias, independentemente da quantidade de anos do contrato de trabalho.


Sendo assim, mesmo que o cliente escolha definir os dias e a data de aviso prévio, ele deverá obedecer a regra do motivo de afastamento que caso seja SJ1 - Rescisão Contratual a Pedido do Empregado o sistema deve sempre definir 30 dias para o aviso conforme Lei 12.506/2011.


  • Caso a categoria do trabalhador seja 15 / 712 - C.I. - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração terá a opção de Inativar Vínculo.



3. Cadastro de Funcionários


a) Vá até o Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Manutenção > Trabalhador > Dados Pessoais.



b) Na tela "Manutenção de Trabalhador – Dados Pessoais" clique em Incluir.



Menu com informações de cada aba:



4. Vínculo



Acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Clique em Incluir. Lembre-se sempre de preencher a maior quantidade de informações possíveis. Vamos começar pela aba Gerais.



Menu com informações de cada aba:



5. Veja Também



Migrado em: 07/03/2022



Actualizado em: 06/06/2023

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