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Cadastro de Funcionários - Salários

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Salários

Para cadastrar o salário do funcionário, acesse a aba "Salários" e clique em "+".



Caso o funcionário seja "Horista", basta marcar a opção.



Observação:

Para os meses de 31 dias o sistema irá considerar o número de horas informadas no campo "Nª Horas MENSAIS" e dividir por 30 e multiplicar por 31.

Atenção: Marque a opção Fixar Nª Horas MENSAIS apenas se desejar manter o número de horas informadas no campo "Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)" fixas para todos os meses. Para o cálculo da média de horas de salário variável, ou seja, horista com número de horas diferentes durantes os meses, é necessário desmarcar a opção Fixar Nª Horas MENSAIS.

Em caso de Admissão/Demissão para funcionários com Número de horas mensais fixos, Caso a caixa de seleção Calcular horas proporcionais na admissão/demissão esteja marcado, o sistema irá calcular proporcionalmente como (Nº Horas MENSAIS)/30 * ( Número de dias a serem considerados no cálculo) para admissão/demissão do vínculo dentro do período de cálculo da respectiva referência. Caso não esteja marcado o Nº Horas Mensais que será considerado no cálculo da folha mesmo que o funcionário tenha trabalhado menos dias no mês.



Para cadastrar o funcionário como "Diarista", basta marcar a opção no cadastramento.
Campo "Porcentagem de comissão sobre vendas", é o percentual de comissão do trabalhador sobre cada venda.



Observação: A porcentagem de comissão de sobre cada venda será impressa no relatório de "Etiquetas para Carteira de Trabalho", caso castrado um valor para o campo.

Funcionamento do Campo Outras Remunerações:

Clique no ícone "+" para incluí-lo e preencha as informações necessárias.



Abrirá a tela "Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios".



Atenção! Ao incrementar outra remuneração ao vínculo, o preenchimento dos campos Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e Valor da tela "Outras Remunerações - Dados de Outros Vínculos Empregatícios" é obrigatório.

Se as outras remunerações forem incidente ao INSS, será aplicado a alíquota com base no total das duas empresas porem somente abatido em cada empresa o nela cobrado, por exemplo, sendo que se o valor do salário do vínculo na empresa + outras remunerações for maior que o teto do INSS, o valor da base na empresa é abatido do valor que foi pago ao funcionário na outra empresa.
Se as outras remunerações forem incidente ao IRRF, o sistema irá somar elas na base de cálculo do IRRF.
Se as outras remunerações forem incidente ao FGTS, o sistema irá somar elas na base de cálculo do imposto e informará elas ao SEFIP.

Salve para manter as configurações.

Migrado em: 07/03/2022

Actualizado em: 07/03/2022

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