Artigos sobre: Fiscal

VAF/DAMEF - MG

Índice

Definição
Procedimentos
2.1- DAMEF/VAF - COMPLETO
2.2- DAMEF/VAF - SIMPLES
Mais informações


1. Definição



Relatório para preenchimento da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF -VAF).

2. Procedimentos



2.1- DAMEF/VAF - COMPLETO

a) Acesse Relatórios > Declarações > DAMEF/VAF > Completo.



b) Informe a referência inicial e final para emissão.



Composição dos Campos

Receita Bruta:



Receita Bruta: O valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência;

Entradas do Estado:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado no mesmo Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Compras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;
Transferências: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658 e 1.659;
Devoluções e Anulações de Valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360, 1.931 e 1.932;
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.926, 1.933 a 1.949;
Base de Cálculo: o valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Entradas;
ICMS: o montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro registro de Entradas;

Entradas de Outros Estados:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos de remetente localizado em outro Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Compras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;
Transferências: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;
Devoluções e Anulações de Valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356, 2.931 e 2.932;
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.925, 2.933 a 1.949;

Entradas do Exterior:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, recebidas do Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Compras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;
Devoluções e anulações de valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.128 3.551 a 3.556, 3.930, 3.949;

Saídas para o Estado:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado no Estado, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Vendas: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5.125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;
Transferências: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658 e 5.659;
Devoluções e anulações de valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a 5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360; 5.931 e 5.932
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949 ;
Base de Cálculo: O valor sobre o qual houve a incidência do ICMS, conforme registro no livro Registro de Saídas;
ICMS: O montante do ICMS apurado no período, conforme registro no livro Registro de Saídas;

Saídas Para outros Estados:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, para destinatário situado em outros Estados, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Vendas: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667;
Transferências: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;
Devoluções e Anulações de Valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 a 6.209, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660 a 6.662;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360;
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.210, 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a 6.666 e 6.901;

Saídas do Exterior:

Pelo contribuinte: relativamente aos campos abaixo indicados, informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, destinadas ao Exterior, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):



Vendas: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651, 7.654 e 7667;
Devoluções e Anulações de Valores: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;
Energia Elétrica: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;
Comunicação: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;
Transportes: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;
Outras: Valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.210, 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;

2.2- DAMEF/VAF - SIMPLES

a) Acesse Relatórios > Declarações > DAMEF/VAF > Simples.



b) Na tela Relatório - Declaração - DAMEF/VAF - Simplificado, informe a Data Inicial e a Data Final.



c) Na tela Configurações Adicionais do Relatório marque as opções desejadas e clique em "OK".



d) Será gerado o Relatório.



Receita Bruta: O valor do faturamento bruto relativo às operações e prestações no período de referência;
Entradas: Informando o valor contábil das entradas de mercadorias e serviços no estabelecimento, a qualquer título, de mercadorias e serviços recebidos, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).
Saídas: Informando o valor contábil das saídas de mercadorias e serviços do estabelecimento, a qualquer título, agrupadas em conformidade com os respectivos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP).



3. Mais informações


Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal no SEFAZ: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/

Migrado em: 29/03/2022

Actualizado em: 29/03/2022

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