Artigos sobre: Folha de Pagamento

Quem precisa declarar a RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi criada em 1975 e tinha como função ser um “censo” do mercado de trabalho formal no Brasil.

Nela, eram registradas informações como salário, grau de instrução, vínculos empregatícios, data de nascimento e outros dados dos trabalhadores.


O objetivo principal era:


  • Controlar melhor a atividade trabalhista no País;
  • Produzir estatísticas sobre o mercado de trabalho;
  • Fornecer informações para órgãos do governo, como FGTS, PIS/PASEP e benefícios previdenciários.


A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial para identificar os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. As informações das empresas serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. (Fonte: Portal da RAIS)


Quem precisa declarar a RAIS?


Segundo o Ministério do Trabalho, tem a obrigação de declarar a RAIS:


  • Empresas dos grupos 4, 5 e 6 do eSocial;
  • Todos os empregadores definidos pela CLT;
  • Empresas com CNPJ ativo, mesmo sem funcionários (neste caso enviavam a RAIS Negativa);
  • Empresas individuais, inclusive sem empregados;
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
  • Pessoas físicas que empregaram trabalhadores no ano base (autônomos e profissionais liberais);
  • Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas;
  • Órgãos da administração pública direta e indireta (federal, estadual e municipal);
  • Empregadores rurais pessoa física que tiveram empregados;
  • Filiais, agências e sucursais de empresas estrangeiras;
  • Condomínios e sociedades civis.


📌 O MEI com empregado também era obrigado a declarar a RAIS. Somente o MEI sem empregados estava dispensado.


Quais trabalhadores devem ser declarados?


Precisam constar na RAIS todos os empregados com vínculo formal, como:


  • Funcionários contratados pela CLT (prazo indeterminado, determinado ou experiência);
  • Servidores públicos (efetivos ou não);
  • Trabalhadores avulsos (intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra);
  • Temporários;
  • Diretores com FGTS recolhido pela empresa;
  • Trabalhadores rurais regidos por lei própria;
  • Aprendizes (entre 14 e 24 anos);
  • Empregados de cartórios extrajudiciais;
  • Trabalhadores licenciados ou cedidos;
  • Dirigentes sindicais.


Quem não precisa ser declarado?


Alguns trabalhadores estão dispensados de constar na RAIS, como:


  • Diretores sem vínculo e sem recolhimento de FGTS;
  • Autônomos;
  • Trabalhadores eventuais;
  • Ocupantes de cargos eletivos (como prefeitos, governadores, vereadores), desde que não optassem pelos vencimentos de origem;
  • Estagiários;
  • Empregados domésticos;
  • Cooperados ou cooperativados;
  • Diretores e assessores de órgãos ligados a partidos políticos, quando recebiam remuneração acima de dois tetos do INSS.


Actualizado em: 19/08/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!