Quem precisa declarar a RAIS?
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) foi criada em 1975 e tinha como função ser um “censo” do mercado de trabalho formal no Brasil.
Nela, eram registradas informações como salário, grau de instrução, vínculos empregatícios, data de nascimento e outros dados dos trabalhadores.
O objetivo principal era:
- Controlar melhor a atividade trabalhista no País;
- Produzir estatísticas sobre o mercado de trabalho;
- Fornecer informações para órgãos do governo, como FGTS, PIS/PASEP e benefícios previdenciários.
A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4), serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial para identificar os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. As informações das empresas serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial. (Fonte: Portal da RAIS)
Quem precisa declarar a RAIS?
Segundo o Ministério do Trabalho, tem a obrigação de declarar a RAIS:
- Empresas dos grupos 4, 5 e 6 do eSocial;
- Todos os empregadores definidos pela CLT;
- Empresas com CNPJ ativo, mesmo sem funcionários (neste caso enviavam a RAIS Negativa);
- Empresas individuais, inclusive sem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Pessoas físicas que empregaram trabalhadores no ano base (autônomos e profissionais liberais);
- Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas públicas;
- Órgãos da administração pública direta e indireta (federal, estadual e municipal);
- Empregadores rurais pessoa física que tiveram empregados;
- Filiais, agências e sucursais de empresas estrangeiras;
- Condomínios e sociedades civis.
Quais trabalhadores devem ser declarados?
Precisam constar na RAIS todos os empregados com vínculo formal, como:
- Funcionários contratados pela CLT (prazo indeterminado, determinado ou experiência);
- Servidores públicos (efetivos ou não);
- Trabalhadores avulsos (intermediados por sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra);
- Temporários;
- Diretores com FGTS recolhido pela empresa;
- Trabalhadores rurais regidos por lei própria;
- Aprendizes (entre 14 e 24 anos);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores licenciados ou cedidos;
- Dirigentes sindicais.
Quem não precisa ser declarado?
Alguns trabalhadores estão dispensados de constar na RAIS, como:
- Diretores sem vínculo e sem recolhimento de FGTS;
- Autônomos;
- Trabalhadores eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (como prefeitos, governadores, vereadores), desde que não optassem pelos vencimentos de origem;
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Cooperados ou cooperativados;
- Diretores e assessores de órgãos ligados a partidos políticos, quando recebiam remuneração acima de dois tetos do INSS.

Actualizado em: 19/08/2025
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