Artigos sobre: Dúvidas Frequentes

O que fazer quando o 13º salário devido não consta na rescisão de contrato?

Quando o 13º salário devido não consta na rescisão de contrato, configurações, cálculos ou informações do vínculo podem estar impedindo a geração correta da verba. Entenda o que verificar nesse processo e como ajustar os dados para garantir o cálculo adequado na rescisão.


Cadastro da rescisão incorreto


Ao registrar a rescisão no Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Rescisão, o campo Pagar 13º salário na rescisão vem marcado por padrão. Caso seja desmarcado, o valor referente ao 13º não será incluído no cálculo da rescisão, mesmo que exista direito ao recebimento.


Veja a tela de configuração



Afastamentos previdenciários


Caso o funcionário possua afastamentos cadastrados no Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Afastamento, pode ocorrer de refletir no pagamento do 13º. Confira o período de afastamento para verificar se o trabalhador teria avós de 13º a receber.



Faltas injustificadas


Faltas lançadas através do evento 78 refletem no cálculo do 13º. Caso o trabalhador trabalhe menos de 15 dias no mês, em virtude de faltas, o avo daquele mês será perdido. Utilize o relatório Relação de falta por trabalhador para verificar a quantidade de faltas de um trabalhador, ou o relatório Analítico do cálculo de rescisão - perda 13º e férias para conferir as informações.



13º integral pago no decorrer do ano.


Neste caso, o 13º salário será pago na rescisão, porém será descontado, nas deduções da rescisão, o valor do 13º salário já pago integralmente.



Saiba mais


Como gerar o Relatório de Relação de Faltas por Trabalhador?

Como gerar o Relatório Analítico do Cálculo de Rescisão - Perda 13º e Férias?

Actualizado em: 26/05/2026

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