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O que fazer quando as férias não constam na rescisão?

Quando as férias não constam na rescisão, configurações do vínculo, períodos aquisitivos ou cálculos podem estar impedindo a geração correta das verbas. Entenda o que verificar nesse processo e como ajustar as informações para garantir o cálculo adequado das férias na rescisão. Confira o passo a passo:


Férias não constam no Termo de Rescisão


Ao realizar o cadastro da rescisão o sistema questiona se Deseja incluir as férias que o colaborador tem direito no cálculo da rescisão?. É necessário clicar em Sim para que o sistema verifique se há férias vencidas e/ ou proporcionais a serem pagas. Caso clique em Não o sistema não faz essa verificação e as férias não são consideradas.




Afastamento previdenciário superior a 6 meses


Caso o funcionário tenha afastamento previdenciário superior a 6 meses, contínuos ou não, ocasiona a perda do direito às férias do período aquisitivo em que ocorreu o afastamento.


Exemplo: Data de admissão: 01/03/2024.

Afastamento de 01/04/2025 a 02/12/2025 (246 dias).


Neste caso, o período aquisitivo de 01/03/2025 a 28/02/2026 é desconsiderado, e inicia-se uma nova contagem a partir de 03/12/2025.




Faltas injustificadas


O direito às férias pode ser reduzido ou até mesmo perdido quando o trabalhador registra faltas injustificadas durante o período aquisitivo. Conforme estabelece o Artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de descanso é proporcional ao número de faltas registradas. Veja abaixo.


Dias de gozo

Faltas injustificadas no período aquisitivo

30 dias

Até 5 faltas

24 Dias

De 6 a 14 faltas

18 Dias

De 15 a 23 faltas

12 Dias

De 24 a 32 faltas


Acima de 32 faltas dentro do período aquisitivo há a perda do direto das férias.



Lançamentos incorretos


Uma prática comum é a edição de valores de férias no termo de rescisão. Caso deseje editar algum valor, é fundamental que utilize o evento correto. Confira quais eventos devem ser utilizados:


Código

Descrição

24

Férias indenizadas

26

Férias vencidas

34

Férias Proporcionais

39

1/3 sobre férias proporcionais e indenizadas


Não utilize o evento 20 - Férias para lançamento na rescisão.

Actualizado em: 27/05/2026

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