O que é aviso prévio misto e como lançar dias trabalhados e indenizados na rescisão?
O aviso prévio misto ocorre quando uma parte do aviso prévio é trabalhada pelo empregado e a outra parte é indenizada pela empresa. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o trabalhador cumpre apenas parte do período de aviso e os dias restantes são pagos como indenização na rescisão. Confira o passo a passo:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Rescisão.
- Selecione o trabalhador e preencha as informações da rescisão, incluindo a Data de afastamento e a Data de pagamento.
- No campo Tipo de aviso prévio, selecione a opção Misto.
- Informe a quantidade de dias correspondente a cada parte do aviso:
- Dias de aviso prévio trabalhado: informe a quantidade de dias que o trabalhador cumprirá efetivamente. Exemplo: 22 dias.
- Dias de aviso prévio indenizado: informe a quantidade de dias que serão indenizados. Exemplo: 8 dias.
- Preencha corretamente as datas relacionadas ao aviso:
- Data do aviso prévio: informe a data de início do aviso.
- Data de afastamento: informe o último dia efetivamente trabalhado, conforme as condições do desligamento.
- Clique no botão Salvar para registrar as informações.
- Realize o cálculo da rescisão e confira os valores referentes aos dias trabalhados e indenizados.
Como o aviso prévio misto é calculado?
O Calima utiliza as informações cadastradas na rescisão para considerar separadamente os períodos trabalhado e indenizado:
- Aviso prévio trabalhado: corresponde aos dias em que o trabalhador continuará prestando serviço durante o aviso.
- Aviso prévio indenizado: corresponde aos dias do aviso que serão pagos na rescisão sem a prestação de serviço.
Antes de concluir o cálculo, confira se a quantidade de dias informada em cada campo corresponde às condições do desligamento.
Como lançar desconto de aviso prévio não cumprido?
Caso seja necessário registrar manualmente um desconto referente a dias de aviso prévio não cumpridos:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Rescisão.
- Inclua o evento 86 - Desconto de aviso prévio não cumprido.
- Marque a opção Valor manual e informe o valor correspondente ao desconto.
- Clique no botão Salvar.
- Recalcule a rescisão e confira os valores apresentados.
O que fazer se a quantidade de dias precisar ser ajustada?
Caso seja necessário alterar a quantidade de dias considerada no aviso prévio misto, edite os campos Dias de aviso prévio trabalhado e Dias de aviso prévio indenizado, informe as quantidades corretas e salve novamente as alterações.
Após o ajuste, recalcule a rescisão e confira os valores antes de concluir o processamento.
Actualizado em: 28/09/2026
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