O que é a DCTFWeb e como Gerá-la?
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Em resumo, é uma obrigação que as empresas precisam enviar para a Receita Federal com os valores devidos de contribuições previdenciárias e de terceiros.
Essa declaração também é o nome do sistema usado para transmitir os dados e gerar o DARF (Documento de Arrecadação), que serve para pagar esses tributos.
Como a declaração é gerada
A DCTFWeb não precisa ser preenchida manualmente. Ela é gerada automaticamente pelo site da Receita Federal, a partir das informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Depois que a empresa envia os eventos de fechamento, o sistema recebe os dados, calcula os débitos, compensa créditos, mostra o saldo a pagar e já permite emitir o DARF.
Atenção às multas
O atraso no envio da DCTFWeb gera multa automática. Veja como funciona:
- O prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.
- Caso o dia 15 não seja útil, o prazo será o dia útil anterior.
- A multa é de 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20%.
- Há valores mínimos: R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e R$ 500,00 para as demais.
Por isso, é fundamental não perder o prazo. Informações incorretas ou a falta de envio também podem gerar multa.
Quem é obrigado a entregar
A obrigatoriedade da DCTFWeb começou em outubro de 2021 e atinge:
- Empresas do Simples Nacional
- MEIs com empregados
- Produtores rurais pessoa física
- Empregadores pessoa física (exceto domésticos)
- Entidades imunes e isentas
- Empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não enviavam a DCTFWeb
DCTFWeb e a GFIP
Com a entrada da DCTFWeb, a GFIP deixou de ser usada para recolhimento de INSS. À partir de então:
- O recolhimento das contribuições previdenciárias é feito exclusivamente pelo DARF gerado na DCTFWeb.
- A GFIP continua sendo usada somente para o FGTS.
Como enviar
O processo de envio é simples:
- Primeiro, envie os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
- Acesse o portal da DCTFWeb e localize a declaração gerada.
- Transmita a declaração. Ela ficará com status “Ativa”.
- Por fim, emita o DARF para pagamento.
Esse processo garante que a empresa esteja em dia com a Receita Federal e evite multas.
Saiba mais
VÍDEO: DCTFWeb - O que preciso saber?
Manual de Orientação da DCTFWeb
Como enviar a Terceira Fase do eSocial no Calima?
Actualizado em: 19/09/2025
Obrigado!