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O que é a DCTFWeb e como Gerá-la?

O que é a DCTFWeb?


A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Em resumo, é uma obrigação que as empresas precisam enviar para a Receita Federal com os valores devidos de contribuições previdenciárias e de terceiros.

Essa declaração também é o nome do sistema usado para transmitir os dados e gerar o DARF (Documento de Arrecadação), que serve para pagar esses tributos.



Como a declaração é gerada


A DCTFWeb não precisa ser preenchida manualmente. Ela é gerada automaticamente pelo site da Receita Federal, a partir das informações enviadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Depois que a empresa envia os eventos de fechamento, o sistema recebe os dados, calcula os débitos, compensa créditos, mostra o saldo a pagar e já permite emitir o DARF.


⚠️ Importante: se não houver movimento na empresa, o sistema gera automaticamente a DCTFWeb “Sem Movimento”.



Atenção às multas


O atraso no envio da DCTFWeb gera multa automática. Veja como funciona:


  • O prazo de entrega é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos.
  • Caso o dia 15 não seja útil, o prazo será o dia útil anterior.
  • A multa é de 2% ao mês sobre o valor declarado, limitada a 20%.
  • Há valores mínimos: R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e R$ 500,00 para as demais.


Por isso, é fundamental não perder o prazo. Informações incorretas ou a falta de envio também podem gerar multa.



Quem é obrigado a entregar


A obrigatoriedade da DCTFWeb começou em outubro de 2021 e atinge:


  • Empresas do Simples Nacional
  • MEIs com empregados
  • Produtores rurais pessoa física
  • Empregadores pessoa física (exceto domésticos)
  • Entidades imunes e isentas
  • Empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não enviavam a DCTFWeb


📌 Já em junho de 2022, a obrigação foi ampliada para o 4º grupo, que inclui entes públicos e organizações internacionais.



DCTFWeb e a GFIP


Com a entrada da DCTFWeb, a GFIP deixou de ser usada para recolhimento de INSS. À partir de então:


  • O recolhimento das contribuições previdenciárias é feito exclusivamente pelo DARF gerado na DCTFWeb.
  • A GFIP continua sendo usada somente para o FGTS.



Como enviar


O processo de envio é simples:


  1. Primeiro, envie os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf.
  2. Acesse o portal da DCTFWeb e localize a declaração gerada.
  3. Transmita a declaração. Ela ficará com status “Ativa”.
  4. Por fim, emita o DARF para pagamento.


Esse processo garante que a empresa esteja em dia com a Receita Federal e evite multas.


Saiba mais


VÍDEO: DCTFWeb - O que preciso saber?

Manual de Orientação da DCTFWeb

Como enviar a Terceira Fase do eSocial no Calima?




Actualizado em: 19/09/2025

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