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Nova Versão S-1.2 do eSocial - Definição

A partir da competência de Janeiro/2024 começa a valer a Nova Versão S-1.2 do Leiaute do eSocial!

Neste artigo vamos te mostrar como preencher dentro do Calima as novas informações que serão solicitadas conforme as alterações de validações internas. Com o Leiaute S-1.2, as informações enviadas ao eSocial serão contabilizadas a partir da competência Janeiro/2024 para a declaração e recolhimento da DIRF em 2025, substituindo a declaração (DIRF) pela EFD-Reinf e pelo eSocial por meio de informações mensais. A DARF não será gerada pelo Calima, mas pelo próprio eSocial/DCTFWeb. A Versão S-1.2 contempla os ajustes dos eventos remuneratórios em relação aos rendimentos do trabalho.

OBSERVAÇÃO: Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.

SAIBA MAIS: Como Enviar Eventos de Processo Trabalhista (S-2500/S-2501) no Calima?


As principais mudanças da Versão S-1.2 do eSocial se referem, por exemplo, a contratação de aprendiz, nome social, processos trabalhistas e informações complementares de Imposto de Renda.

Falamos nos ajudas sobre trabalhador/vínculo, plano de saúde, previdência complementar, dependentes e beneficiários de pensão alimentícia. Todas essas informações são exibidas no contracheque do trabalhador e serão enviadas ao eSocial normalmente após o cálculo da Folha de Pagamento mensal, substituindo o envio ao final do ano na DIRF. CLIQUE AQUI para saber como gerar a DIRF no Calima!

Actualizado em: 07/02/2024

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