Artigos sobre: Dúvidas Frequentes

Não consigo emitir o TRCT no Calima. O que fazer?

A emissão do TRCT no Calima pode ser impactada por pendências cadastrais, configurações da rescisão ou informações obrigatórias não preenchidas. Entenda o que verificar nesse processo e como corrigir as inconsistências para gerar o termo corretamente.


Rescisão não calculada


Após cadastrar a rescisão é necessário calcular a mesma. Apesar de conseguir gerar o TRTC clicando em no botão Simulação as demais folhas necessárias para a rescisão como o termo de quitação ou termo de homologação não são emitidas. Para isso é necessário que a rescisão esteja calculada. Leia o artigo "Como cadastrar e gerar a rescisão no Calima?" para saber mais.


Referência incorreta da rescisão


O termo de rescisão deve ser emitido na mesma referência da rescisão. Logo, se a rescisão foi em 30/04/2026, por exemplo, ao emitir o relatório no Módulo Folha de Pagamento > Relatório > Termo de rescisão de contrato de trabalho é necessário que o campo Referência seja 04/2026.


Cadastro errado da rescisão


A opção Não calcular rescisão em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Rescisão deve ser marcada somente nos casos de desligamento de sócios ou autônomos, de modo que não seja necessário o cálculo da rescisão e, consequentemente, não seja gerado o S-2299, mas sim o S-2298. Logo, para a emissão do termo de rescisão, essa opção não deve ser marcada.


O S-2299 deve estar enviado para emitir o TRCT?


Apesar de o evento S-2299 ser uma parte fundamental do processo de rescisão, o envio desse evento ao eSocial não é obrigatório para a emissão do TRCT.

Actualizado em: 27/05/2026

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