Artigos sobre: Fiscal

Geração da NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2

Índice



Definição
Observações
Registros Gerados
Prazo Para Efetuar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais na Secretaria da Fazenda
Envio
Passo para Geração do Arquivo
Informações Complementares


1. Definição



O NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2 é o arquivo digital contendo os dados da Nota Fiscal modelo 2 que devem ser enviados para São Paulo - SP.

2. Observações



Empresas que emitirem notas fiscais modelo 2 são obrigadas a transmitir o arquivo.

3. Registros Gerados





4. Prazo Para Efetuar o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais na Secretaria da Fazenda



Os contribuintes devem efetuar o registro eletrônico de documentos fiscais na Secretaria da Fazenda nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).



5. Envio



Sobre o envio:
Artigo 1° - Esta portaria disciplina o procedimento para a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), de que tratam os artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2° e 4°, do Regulamento do ICMS.

Artigo 2° - O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS que esteja em situação cadastral ativa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line), mediante acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, utilizando a senha, individual e secreta, de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE, conforme disposto na Portaria CAT-92/1998.

Parágrafo único - A emissão da NFVC On-line independe de Autorização para Impressão de Documento Fiscal - AIDF ou de autorização prévia da Secretaria da Fazenda.

Artigo 3° - Efetuado o acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, o emitente deverá:

I - selecionar a opção "Emitir NFVC On-line";

II - preencher o formulário eletrônico com os dados que deverão constar no documento fiscal;

III - selecionar a opção "Verificar nota fiscal", para visualizar o documento a ser emitido;

IV - selecionar a opção "Confirmar emissão" ou "Voltar".

§ 1° - O emitente será o responsável exclusivo pelos dados que constarem na NFVC On-line.

§ 2° - A NFVC On-line terá série única e numeração seqüencial automática por estabelecimento.

Artigo 4° - Emitida a NFVC On-line, o contribuinte emitente poderá, no "site" da Nota Fiscal Paulista:

I - selecionar a opção "Imprimir demonstrativo" para efetuar o "download" do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato "PDF", que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas ou formulário contínuo, bem como de papel pré-impresso;

II - consultar a autenticidade da NFVC On-line emitida;

III - cancelar a NFVC On-line em até 5 (cinco) dias após a sua emissão, quando não tenha ocorrido a correspondente operação.

§ 1° - Quando a legislação tributária exigir a utilização específica de vias da Nota Fiscal de Venda à Consumidor, modelo 2, o emitente deverá imprimir tantas cópias do demonstrativo de que trata o inciso I quantas forem necessárias.

§ 2° - O "download" e a consulta de que tratam os incisos I e II serão disponibilizados pela Secretaria da Fazenda pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão da NFVC On-line.

§ 3° - Na hipótese do inciso III, o emitente deverá manter em arquivo a declaração do motivo do cancelamento e, se for o caso, a identificação do documento fiscal que foi emitido em substituição ao cancelado, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS.

Artigo 5° - A NFVC On-line terá existência apenas na forma de arquivo digital, cuja impressão servirá exclusivamente como demonstrativo de que foi emitida e armazenada eletronicamente na Secretaria da Fazenda.

Artigo 6° - O destinatário da NFVC On-line e o portador do demonstrativo de emissão da NFVC On-line deverão, por meio da Internet, consultar a emissão do documento e os dados nele contidos.

§ 1° - Para efetuar a consulta, o interessado deverá acessar o "site" da Nota Fiscal Paulista, no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, independentemente do uso de senha, e preencher o formulário eletrônico com os dados que identifiquem o respectivo documento fiscal.

§ 2° - A pessoa, física ou jurídica, que possuir senha de acesso ao "site" da Nota Fiscal Paulista, de que trata a Resolução SF-51/2007, poderá consultar a relação de NFVC Online emitidas em determinado período, que contenham seu número de CPF ou de CNPJ no quadro "destinatário".

§ 3° - A consulta de que trata o "caput" ficará disponível pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da data da emissão do respectivo documento.

Artigo 7° - Ainda que formalmente regular, não será considerada documento fiscal idôneo a NFVC On-line que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não-pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

Artigo 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2007.

6. Passos para Geração do Arquivo



Para fazer efetuar a exportação do arquivo NFVC acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > SP- São Paulo > NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor Modelo 2.



Na tela "Geração NFVC - Modelo 2" informe o Período da geração do arquivo, Data Inicial e Data Final; por fim clique em "OK".



Observação:
Caso deseje gerar o arquivo vazio para ser retificado posteriormente, marque a opção Gerar Arquivo Vazio.

7. Informações Complementares



Portaria CAT-98: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/leg03_port98_07.shtm

Migrado em: 25/03/2022

Actualizado em: 08/01/2024

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!