Geração da DeSTDA - Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de Alíquota
Índice
Definição
Pré-requisitos
Observações
Unidades Federativas Atendidas
Blocos Gerados
Registro G605
Registro G620
Registro G625
Geração do Arquivo Digital
9.1- Geração de Alíquotas de Ativo Permanente e de Uso e Consumo
9.2- Geração do Arquivo Vazio
Relatório de Análise DeSTDA
10.1- Observações
10.2- Procedimento
Maiores Informações
Veja Também
1. Definição
O DeSTDA, é uma declaração de obrigatoriedade à todas as empresas optantes pelo Simples contribuintes do ICMS, e deverá ser entregue mensalmente. A transmissão deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, por meio de assinatura digital.
Referida declaração, regulamentada hoje por meio do Ajuste Sinief 12/2015, tem como objetivo informar ao fisco, por meio digital, as informações resultantes das operações praticadas pelos contribuintes do Simples Nacional relativas ao (art. 13, §1º, inciso XIII da LC 123/2006):
ICMS retido como Substituo Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
Nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto quando das aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
Nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; e
ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.
2. Pré-requisitos
Empresa tem que ser optante pelo Simples Nacional.
Não necessitam emitir o documento os microempreendedores individuais (MEI) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude da empresa ter ultrapassado o sublimite estadual.
3. Observações
SEDIF com versão anterior a 1.0.5.45: Serão acusados diversos erros na validação caso seja importado um arquivo que pertença a versão anterior do SEDIF, devido à atualização do leiaute em Dezembro de 2017.
A partir da versão 4.3.03 os registros G605 do Destda, passarão a contar com os indicadores 2 e 3
2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes) 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:
Se houverem lançamentos de valores para Diferença de Alíquota em CFOPs que não são "uso/consumo" ou "ativo permanente":
- Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
4. Unidades Federativas Atendidas

5. Blocos Gerados

6. Registro G605
O Registro G605 - informação complementar do documento 600 (Registro FILHO): Antecipação ou Diferencial por UF. Trata do Indicador de situação de diferencial de alíquota e antecipação em operações interestaduais, que podem ser uma das opções abaixo:
0- Diferencia de alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de ativo permanente
1- Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo
2- Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
3- Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ac047_15
Para gerar o registro G605 será necessário marcar a opção "Calcular Diferença de Alíquota". Para isso, vá em Módulo Fiscal no menu Manutenção> Tabelas> C.F.O.P. Clique em "Consultar", selecione o CFOP e clique em "Alterar". Altere o CFOP desejado.


A partir da versão 4.3.03 os registros G605 do DeSTDA, passarão a contar com os indicadores 2 e 3.
2- Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
3- Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
Para resolver o problema apontado foi adotada as seguintes regras:
Se houverem lançamentos de valores para Diferença de Alíquota em CFOPs que não são "uso/consumo" ou "ativo permanente" : - Empresa do Simples nacional - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 2 - Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
- Empresas de outras tributações - Os valores de diferença de alíquota das entradas serão adicionadas no registro G605 com Indicador 3 - Antecipação pelas entradas interestaduais sem encerramento de fase de tributação (com cobrança de ICMS nas operações subsequentes)
7. Registro G620
O registro G620 trata-se de um totalizador de seus filhos G625. Respeitando a regra de validação do SEDIF, caso o total seja 0 (zero), as informações contidas nos blocos G001 e G020 devem corresponder ao conteúdo do G620, portanto, para casos em que o G620 possua valores zerados, o bloco G001 deverá conter o valor 1, caso contrário 0. Já para o bloco G020, o primeiro campo (o qual é o indicador de conteúdo), deverá ser correspondente ao que foi informado na tela de geração do arquivo no Calima (Módulo Fiscal -> Arquivos Digitais -> Exportação -> DeSTDA ) no campo indicador de conteúdo da guia, portanto para os casos em que bloco G620 seja 0 (zero), este campo deverá ser informado como arquivo sem conteúdo.
8. Registro G625
O G625 é o valor de ICMS ST da Divisão de Produtos da Saída para todas as CFOP`s começadas com o dígito "6".
9. Geração do Arquivo Digital
a) Para gerar o arquivo, em seu modulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > DeSTDA.

b) Preencha com os dados necessários.

c) Clique em "Ok" para que o arquivo seja gerado.
9.1- Geração de Alíquotas de Ativo Permanente e de Uso e Consumo
De acordo com o Manual do DeSTDA para a geração de alíquotas de Diferencial de Alíquota pelas entradas interestaduais para aquisição de mercadoria para o uso e/ou consumo e Antecipação pelas entradas interestaduais com encerramento de fase de tributação (sem cobrança de ICMS) a CFOP tem que estar marcada como Ativo Permanente ou Uso e/ou Consumo para isso em seu Módulo Fiscal acesse Manutenção> Tabelas> CFOP. Clique em Incluir ou Alterar.

b) Marque conforme dejesado "Ativo Permanente" ou "Uso e/ou Consumo" e clique em "Salvar". Após faça a Exportação do DeSTDA.

9.2- Geração do Arquivo Vazio
Ao marcar a opção "Gerar Arquivo Vazio" na tela de geração da DeSTDA no Calima, será gerado um arquivo sem movimento setado como "sem dados informados" (com valores zerados) para o período selecionado e terá o seguintes registros gerados:

10. Relatório de Análise DeSTDA
10.1- Observações
Para alimentar o campo " ICMS ST OPERAÇÕES SUBSEQUENTES POR UF" do relatório é considerado o valor contábil da CFOP de ST.
O Relatório - Análise DeSTDA NÃO possui a opção de imprimir o relatório em formato word(.docx).
10.2- Procedimento
a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Relatórios > Listagem > Pesquise por Análise DeSTDA.

b) Efetue o preenchimento das opções necessárias.


Observações:
Quando é selecionada para a opção " Exigibilidade da escrituração do ICMS" o valor "Não obrigado a escriturar", deverá apresentar um erro no validador, sugerimos que caso o cliente/contribuinte seja obrigado a informar valor para o campo como "Não obrigado a escriturar" entrar em contato com Sefaz http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml [^] e preencher o formulário informando a respeito do erro, visto que a operação não é aceita pelo validador.
c) Clique em "Ok" para efetuar a geração do relatório.
11. Maiores Informações
Site DeSTDA: http://www.sedif.pe.gov.br/
Leiaute: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2015/ac047_15
12. Veja Também
Geração da DAPI - ICMS do estado de Minas Gerais
Geração da DCTF
Geração da Declaração e Apuração Mensal do ICMS - DMA (Bahia)
Geração da DIEF-CE
Geração da DIEF-MA
Migrado em: 23/03/2022
Actualizado em: 23/03/2022
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