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Geração da Declan IPM

Índice

O que é a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)
Quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)
Geração
Validação


1. O que é a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)



A Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM) é o documento que se destina à apuração do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços alcançados pela incidência do ICMS, realizadas no Estado, visando a compor o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS (IPM), conforme disposto na Lei Complementar federal n.º 63/90. O preenchimento e entrega da declaração serão feitos em conformidade com o Anexo X da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e com o Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM.

2. Quem está obrigado a apresentar a Declaração Anual para o IPM (DECLAN-IPM)



Todos os contribuintes situados no estado do RJ, exceto os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS), inscrições estaduais na faixa de numeração 70.000.000 a 89.999.999, mesmo que não tenham, no referido ano-base, efetuado operações de circulação de mercadorias e/ou prestação de serviços da incidência do ICMS (serviço de transportes intermunicipais e interestaduais e de comunicação), ou que tenham realizado somente operações imunes, isentas ou não tributadas.
Para os optantes do regime tributário do Simples Nacional, a legislação prevê a hipótese (excepcional) de a Receita Federal desenquadrar o contribuinte durante o ano-base. Se essa situação ocorreu com o contribuinte no ano-base da declaração, deverão ser apresentadas tanto a DEFIS/PGDAS-D como a DECLAN-IPM, cada qual com as informações relativas aos períodos de enquadramento nos correspondentes regimes tributários, observado o início dos efeitos da referida exclusão (Lei Complementar federal nº 123/2006, artigo 3º, Inciso II, §§ 2º, 6º, 9º, 9º-A, 10 e 12).

3. Geração



a) Para efetuar a geração da DECLAN IPM, primeiramente vá em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > RJ - Rio de Janeiro > Declan-IPM.



b) Ao acessar a tela da Declan-IPM, informe a empresa e o ano base desejados.

c) Na aba "Informações Básicas" informe:



Opções:

Retificação:
A retificação de declarações de anos-base anteriores será feita utilizando-se as mesmas instruções de preenchimento aplicáveis às declarações do ano-base.
Poderá haver mais de uma DECLAN-IPM retificadora para o mesmo ano-base. Todavia, só haverá uma declaração normal.

Declaração de Encerramento:
Quando do encerramento das atividades do estabelecimento, o contribuinte deverá apresentar a declaração referente ao exercício de encerramento das atividades e a DECLAN-IPM relativa ao ano-base imediatamente anterior, caso ainda não tenha sido entregue.
Ao marcar a opção "É declaração de encerramento", o Calima irá habilitar o usuário a informar a “Data de encerramento das Atividades” As demais informações serão preenchidas de acordo com a atividade econômica do contribuinte e de acordo com os seus livros fiscais.

Estoque:
Deverão ser declarados apenas os estoques inicial e final próprios de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização referente ao contribuinte declarante.
Caso a empresa se enquadre em sem movimento e que tenha estoques, o contribuinte declarante deverá selecionar a 2ª aba de Outras Informações e marcar: Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações) e - Indústria, Comércio, Produção Agropecuária, Extração Vegetal ou Atividade Pesqueira.(Ficha Questionário - Atividades Exercidas).

Informações:
Estabelecimento Principal ou Único no Estado (Ficha Receita Bruta Mensal) e Estabelecimento único em território nacional (Ficha Receita Bruta Mensal): Todos os contribuintes pessoa jurídica deverão preencher este quadro. Os contribuintes deverão observar as perguntas apresentadas na tela: se o estabelecimento é principal ou único no Estado e se o estabelecimento é único no território nacional.

Se a primeira resposta for negativa, então a segunda resposta também deverá ser obrigatoriamente negativa.

Estabelecimento sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal) e Empresa sem receita no ano-base (Ficha Receita Bruta Mensal): Consiste em mais um facilitador no preenchimento do referido quadro, pois, nessa condição, o programa gerador irá zerar automaticamente os valores das receitas brutas do estabelecimento e da empresa.

d) Na aba "Outras Informações", informe:



Operações e Prestações:
A primeira opção deve ser assinalada de acordo com as atividades de ICMS efetivamente exercidas no ano-base, independentemente dos CNAE cadastrados no SINCAD. A segunda opção será assinalada apenas se houver valores a declarar para uma ou ambas as situações nela descritas.

Efetuou, no ano-base, operações com Mercadorias ou Prestação de Serviços alcançada pela incidência do ICMS.(Ficha Questionário - Operações e Prestações):

Ao marcar esta opção, será habilitado o preenchimento dos demais quadros. Quando o referido campo não for assinalado, o contribuinte estará expressamente declarando que não houve movimento no ano-base (declaração sem movimento).

Atividades Exercidas: somente serão habilitadas para preenchimento se tiver sido previamente assinalada a primeira opção do item Operações e Prestações.

Situações Especiais: as opções somente serão habilitadas para preenchimento se a primeira opção do item Atividades Exercidas tiverem sido previamente assinaladas.

e) Com todas as informações preenchidas da forma correta, clique em "OK" e o Calima irá gerar um arquivo com a indicação do nome que será gerado automaticamente com a extensão [.dcl], conforme discriminado a seguir:

C:\ ...\7..... 2020 2021 01 27 15 41 14.dcl

Onde:
C:\ - exemplo de diretório a ser escolhido pelo contribuinte;
Declarações Geradas - exemplo de pasta a ser criada pelo contribuinte;
7.... - inscrição estadual do contribuinte;
2020 - ano-base da declaração;
2021 - ano da geração da declaração para transmissão pela correspondente página, na Internet, em www.fazenda.rj.gov.br/DECLAN-IPM;
01 - mês da geração da declaração;
27 - dia da geração da declaração;
15:41:14 - horário da geração do arquivo em horas, minutos e segundos.

4. Validação



Esta função permite validar a declaração a fim de verificar a consistência de seus dados antes de gerar o arquivo para transmissão.

a) Para validar o arquivo emitido, acesse a Validação da DECLAN-IPM.

b) Escolha o arquivo emitido pelo Calima para validar clicando em "Escolher Arquivo".



c) Com o arquivo escolhido, clique em validar.



d) Se todas as informações estiverem dentro do padrão do layout informado, o arquivo será validado com sucesso.

Caso as informações não estejam dentro do layout correto, erros e advertências do arquivo gerado serão apresentados para que o usuário realize a correção das informações.



A legenda “ERRO” diz respeito aos dados preenchidos incorretamente e que impedem o contribuinte declarante de gerar o arquivo da DECLAN-IPM para fins de transmissão.

A legenda “ADVERTÊNCIA” diz respeito às situações que, embora não impeçam a geração do arquivo da DECLAN-IPM nem a sua transmissão, podem corresponder a algum problema no preenchimento da declaração ou na situação cadastral do contribuinte. Se a advertência não corresponder a nenhum problema a ser corrigido, o contribuinte poderá ignorar a mensagem e transmitir a declaração. Caso contrário deverá adotar os procedimentos necessários para sanar o problema e, se for o caso, deverá corrigir as informações da para transmissão de declaração retificadora à SEFAZ.

Migrado em: 23/03/2022

Actualizado em: 23/03/2022

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