Fim do CAGED: Entenda a Substituição pelo eSocial
Desde janeiro de 2020, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) deixou de ser exigido para a maioria das empresas brasileiras. Agora, as informações sobre admissões e desligamentos de empregados são transmitidas exclusivamente pelo eSocial, conforme determina a Portaria nº 1.195/2019 do Ministério da Economia.
O que mudou?
Antes de 2020, todo empregador precisava gerar e enviar o CAGED mensalmente com as informações de movimentações de empregados. Com a integração dos sistemas do governo, essas informações passaram a ser enviadas diretamente pelo eSocial, de forma eletrônica e integrada.
No Calima ERP Contábil, os eventos obrigatórios do eSocial são:
- S-2200 – Admissão do trabalhador
- S-2299 – Desligamento do trabalhador
Ao enviar esses eventos pelo Monitor de Eventos do módulo de Folha de Pagamento do Calima, o sistema já cumpre as obrigações que antes eram atendidas com o envio do CAGED.
Ainda preciso enviar o CAGED?
Em regra geral, não. O CAGED só deve ser enviado por:
- Empregadores não obrigados ao eSocial (como alguns órgãos públicos ou entidades sem fins lucrativos).
- Situações excepcionais, como admissões que precisam ser registradas com urgência para liberação de benefícios (ex: seguro-desemprego), e o empregador ainda não está integrado ao eSocial.
O que o Calima faz por você?
O Calima ERP Contábil já está 100% adaptado ao eSocial. Temos orgulho em estar desenvolvendo o Melhor eSocial do Brasil!. Com isso, ao registrar admissões e desligamentos na Folha de Pagamento, o sistema gera automaticamente os eventos corretos e permite o envio direto ao ambiente do eSocial, sem necessidade de gerar arquivos CAGED.
Você ganha:
- 💼 Conformidade legal atualizada
- ⏱️ Mais agilidade nas obrigações
- ❌ Fim da duplicidade de informações
Actualizado em: 12/09/2025
Obrigado!