FGTS Digital - O que muda no Calima?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. 🚩
Nada muda no Calima! Não se preocupe, já estamos preparados para o FGTS Digital e nada muda dentro do Calima. O envio ao eSocial permanece o mesmo e já contempla as informações do FGTS! ✅
Com a alteração no cronograma, fique atento:
📌 A competência de fevereiro ainda será via SEFIP.
📌 O pagamento será realizado exclusivamente por meio do sistema PIX.
📌 O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados.
📌 A conferência no Calima pode ser feita no relatório "Comparativo Calima x eSocial" ou abrindo o XML do S-1200 dentro do Monitor de Eventos do eSocial. Ou seja, a forma de trabalhar no Calima não muda!
- Para acessar o relatório, clique na lupa de pesquisa do Calima e digite "Comparativo..." OU acesse o menu lateral do Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > eSocial > Comparativo Calima x eSocial > Informe a Referência.
- As informações são separadas por vínculo e tem um totalizador no final.
- Para acessar o XML, no menu lateral vá em eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Já Enviados > Eventos Periódicos > Aba S-1200 > Dê um clique duplo no evento > Na tela Gerenciador de eventos do eSocial, clique na aba XML.
- As informações só estarão visíveis se o status do envio for "Sucesso". Esse retorno ocorre pelo evento S-5003 que aparece na aba "Informações do FGTS".
📍Para acessar o Manual e a Documentação Técnica do Sistema CLIQUE AQUI.
📍Para ler as Perguntas e Respostas oficiais sobre o FGTS Digital CLIQUE AQUI.
📍Para mais informações gerais CLIQUE AQUI.
Cronograma de Implantação
Conheça a previsão de data para entrada em produção e substituição da GFIP! ⬇️
Confira a seguir alguns exemplos:
- FGTS mensal da competência fevereiro/2024: O recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: O recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
- FGTS mensal da competência março/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
- FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
S-5003 - INFORMAÇÕES DO FGTS POR TRABALHADOR
No Calima, a forma de envio continua a mesma.
✅ Conceito:
- Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.
- Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.
✅ Pré-requisito:
- Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 OU do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
FLUXO:
FIQUE ATENTO!
Cadastramento de Procurações:
As empresas puderam, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.
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Actualizado em: 29/02/2024
Obrigado!