FGTS Digital - O que muda no Calima?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS. Tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. 🚩
NOVO CRONOGRAMA: A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 com prazo até 19 de abril (sexta-feira). CLIQUE AQUI e saiba mais! 😉
📌 A competência de fevereiro ainda será via SEFIP.
📌 O pagamento será realizado exclusivamente por meio do sistema PIX.
📌 O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados.
📌 A conferência no Calima pode ser feita no relatório "Comparativo Calima x eSocial" ou abrindo o XML do S-1200 dentro do Monitor de Eventos do eSocial. Ou seja, a forma de trabalhar no Calima não muda!
Para acessar o relatório, clique na lupa de pesquisa do Calima e digite "Comparativo..." OU acesse o menu lateral do Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > eSocial > Comparativo Calima x eSocial > Informe a Referência.
As informações são separadas por vínculo e tem um totalizador no final.
Para acessar o XML, no menu lateral vá em eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Já Enviados > Eventos Periódicos > Aba S-1200 > Dê um clique duplo no evento > Na tela Gerenciador de eventos do eSocial, clique na aba XML.
As informações só estarão visíveis se o status do envio for "Sucesso". Esse retorno ocorre pelo evento S-5003 que aparece na aba "Informações do FGTS".
📍Para acessar o Manual e a Documentação Técnica do Sistema CLIQUE AQUI.
📍Para ler as Perguntas e Respostas oficiais sobre o FGTS Digital CLIQUE AQUI.
📍Para mais informações gerais CLIQUE AQUI.
OBSERVAÇÃO: O eSocial veio para substituir diversos arquivos digitais como CAGED, RAIS, DIRF, etc. A GFIP ainda está em processo de substituição. O programa SEFIP contempla informações do INSS, que já foi substituído, inclusive não se paga mais a guia GPS, substituída pela DARF da DCTFweb. Agora, o processo de substituição estará completo com a parte do FGTS dando fim ao SEFIP! 😉
Vem aí o FGTS Digital! Nova forma de recolhimento do FGTS entra em produção oficial na competência Março/2024. Empregadores tiveram um período de testes entre Agosto/2023 e Janeiro/2024 para se prepararem e conhecerem o sistema. CLIQUE AQUI e saiba mais sobre as funcionalidades do FGTS Digital.
FGTS mensal da competência fevereiro/2024: O recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: O recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
FGTS mensal da competência março/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
No Calima, a forma de envio continua a mesma.
Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.
Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.
Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 OU do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
NOVA FUNCIONALIDADE: O FGTS Digital liberou um recurso para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico. CLIQUE AQUI e fique por dentro!
OBSERVAÇÃO: Após a entrada oficial do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. Em caso de erros e omissões, deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações, o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado. ⚠️
Aproveite para adiantar a confecção de sua procuração digital (se for o caso), evitando assim contratempos. Mais informações abaixo! ⬇️
As empresas puderam, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.
CLIQUE AQUI para aprender como realizar a configuração do Certificado Digital A1 dentro do Calima. Em parceria com a Administre, nós oferecemos aos nossos clientes descontos super especiais na aquisição de Certificados Digitais. CLIQUE AQUI para saber mais e ficar por dentro dos valores e promoções!
Nada muda no Calima! Não se preocupe, já estamos preparados para o FGTS Digital e nada muda dentro do Calima. O envio ao eSocial permanece o mesmo e já contempla as informações do FGTS! ✅
NOVO CRONOGRAMA: A data de implantação do FGTS Digital foi alterada para o dia 01/03/2024 com prazo até 19 de abril (sexta-feira). CLIQUE AQUI e saiba mais! 😉
Com a alteração no cronograma, fique atento:
📌 A competência de fevereiro ainda será via SEFIP.
📌 O pagamento será realizado exclusivamente por meio do sistema PIX.
📌 O cadastro do empregador e as procurações registradas no sistema durante o período de Produção Limitada continuarão válidos e não serão apagados.
📌 A conferência no Calima pode ser feita no relatório "Comparativo Calima x eSocial" ou abrindo o XML do S-1200 dentro do Monitor de Eventos do eSocial. Ou seja, a forma de trabalhar no Calima não muda!
Para acessar o relatório, clique na lupa de pesquisa do Calima e digite "Comparativo..." OU acesse o menu lateral do Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > eSocial > Comparativo Calima x eSocial > Informe a Referência.
As informações são separadas por vínculo e tem um totalizador no final.
Para acessar o XML, no menu lateral vá em eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial > Eventos Já Enviados > Eventos Periódicos > Aba S-1200 > Dê um clique duplo no evento > Na tela Gerenciador de eventos do eSocial, clique na aba XML.
As informações só estarão visíveis se o status do envio for "Sucesso". Esse retorno ocorre pelo evento S-5003 que aparece na aba "Informações do FGTS".
📍Para acessar o Manual e a Documentação Técnica do Sistema CLIQUE AQUI.
📍Para ler as Perguntas e Respostas oficiais sobre o FGTS Digital CLIQUE AQUI.
📍Para mais informações gerais CLIQUE AQUI.
Cronograma de Implantação
Conheça a previsão de data para entrada em produção e substituição da GFIP! ⬇️
OBSERVAÇÃO: O eSocial veio para substituir diversos arquivos digitais como CAGED, RAIS, DIRF, etc. A GFIP ainda está em processo de substituição. O programa SEFIP contempla informações do INSS, que já foi substituído, inclusive não se paga mais a guia GPS, substituída pela DARF da DCTFweb. Agora, o processo de substituição estará completo com a parte do FGTS dando fim ao SEFIP! 😉
Vem aí o FGTS Digital! Nova forma de recolhimento do FGTS entra em produção oficial na competência Março/2024. Empregadores tiveram um período de testes entre Agosto/2023 e Janeiro/2024 para se prepararem e conhecerem o sistema. CLIQUE AQUI e saiba mais sobre as funcionalidades do FGTS Digital.
Confira a seguir alguns exemplos:
FGTS mensal da competência fevereiro/2024: O recolhimento será realizado via SEFIP/CAIXA, com vencimento até o dia 07/03/2024.
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/02/2024: O recolhimento será realizado via GRRF/CAIXA, com vencimento em 07/03/2024.
FGTS mensal da competência março/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento no dia 19/04/2024 (sexta-feira).
FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 04/03/2024: O recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 14/03/2024.
S-5003 - INFORMAÇÕES DO FGTS POR TRABALHADOR
No Calima, a forma de envio continua a mesma.
✅ Conceito:
Trata-se de um retorno do eSocial para cada um dos eventos de remuneração – S-1200, S-2299 ou S-2399 – recepcionados pelo Ambiente Nacional ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000.
Nele consta a totalização da base de cálculo e o valor do depósito para o FGTS de cada contrato de trabalhador (CPF) por estabelecimento e lotação tributária.
✅ Pré-requisito:
Envio de um dos eventos de remuneração: S-1200, S-2299 ou S-2399 OU do evento de exclusão S-3000 de um desses eventos.
FLUXO:
NOVA FUNCIONALIDADE: O FGTS Digital liberou um recurso para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico. CLIQUE AQUI e fique por dentro!
OBSERVAÇÃO: Após a entrada oficial do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. Em caso de erros e omissões, deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações, o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado. ⚠️
FIQUE ATENTO!
Aproveite para adiantar a confecção de sua procuração digital (se for o caso), evitando assim contratempos. Mais informações abaixo! ⬇️
Cadastramento de Procurações:
As empresas puderam, durante o período de produção limitada, antecipar o cadastro de procurações que permitirão a terceiros acessar seus dados e representá-las no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando o novo sistema de recolhimento entrar em vigor.
CLIQUE AQUI para aprender como realizar a configuração do Certificado Digital A1 dentro do Calima. Em parceria com a Administre, nós oferecemos aos nossos clientes descontos super especiais na aquisição de Certificados Digitais. CLIQUE AQUI para saber mais e ficar por dentro dos valores e promoções!
Actualizado em: 29/02/2024
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