eSocial - S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
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S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Definição:
Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.
Prazo de envio:
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
Pré-requisitos:
Envio do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador".
Pré-validações:
Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes
Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente".
a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para incluir uma nova convocação.
b) Na tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos descritos abaixo, depois clique em "Salvar".
Informe o "Código de Convocação".
Informe a "Data Inicial" e "Data Final".
Informe o "Data Prevista Pagamento".
Informe o "Indicativo Prestação Trabalho". Caso o indicativo for "Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo S-2200 e S-2206" Será obrigatório informar o campos da aba "Local de Trabalho".
c) Após a configuração, acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial. Selecione "2ª Fase - Eventos não Periódicos" e marque o evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente" e faça o envio do evento
d) Após o cálculo da folha será gerado um evento S-1200 com as seguintes tags:
<infoInterm>: informando o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo (totaliza as convocações dentro da referência)
<dmDev>: demonstrativo de pagamento de todas as convocações
<infoTrabInterm>: código de todas as convocações [devem ser enviadas previamente no evento S-2260]
e) Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo "{dmDev}" dentro do S-1200. A seguir um exemplo com duas convocações dentro do mesmo mês.
Primeira convocação
Segunda convocação
XML do envio com ambas convocações
f) Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.
Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).
XML do envio com o pagamento das convocações
Migrado em: 03/02/2022
S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente
Definição:
Este evento tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviços do empregado com contrato de trabalho intermitente. Visa, portanto, formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação para prestação de serviços.
Prazo de envio:
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
Pré-requisitos:
Envio do evento "S-2200 – Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador".
Pré-validações:
Remuneração/Pagamento para Vínculos Intermitentes
Para o trabalhador intermitente é necessário que cadastre e envie ao eSocial as convocações do mesmo, por meio do evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente".
a) Para cadastrar as convocações para o trabalhador intermitente, acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Trabalho Intermitente" clique no ícone "+" para incluir uma nova convocação.
b) Na tela "Convocação para Trabalho Intermitente" preencha os campos descritos abaixo, depois clique em "Salvar".
Informe o "Código de Convocação".
Informe a "Data Inicial" e "Data Final".
Informe o "Data Prevista Pagamento".
Informe o "Indicativo Prestação Trabalho". Caso o indicativo for "Prestação de serviços em apenas um local e fora do estabelecimento informado no grupo S-2200 e S-2206" Será obrigatório informar o campos da aba "Local de Trabalho".
c) Após a configuração, acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial. Selecione "2ª Fase - Eventos não Periódicos" e marque o evento "S-2260 - Convocação para o trabalho Intermitente" e faça o envio do evento
d) Após o cálculo da folha será gerado um evento S-1200 com as seguintes tags:
<infoInterm>: informando o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo (totaliza as convocações dentro da referência)
<dmDev>: demonstrativo de pagamento de todas as convocações
<infoTrabInterm>: código de todas as convocações [devem ser enviadas previamente no evento S-2260]
e) Será gerado um demonstrativo dentro do S-1200 onde será informado o total de dias trabalhados na referência pelo vinculo. Para cada convocação efetuada na referência será gerado um demonstrativo "{dmDev}" dentro do S-1200. A seguir um exemplo com duas convocações dentro do mesmo mês.
Primeira convocação
Segunda convocação
XML do envio com ambas convocações
f) Será gerado um demonstrativo no S-1210 de pagamento para cada convocação efetuada na referência, caso exista mais de uma convocação dentro do mesmo mês será usado como data de pagamento a data informada na convocação.
Existindo 2 convocações (ou mais) que se encerrem dentro do mês a data de pagamento será a data informada em cada convocação. Caso a convocação tenha duração superior a um mês o pagamento será de forma mensal, ou seja, será realizado um pagamento a cada fim de mês (exceto quando o término da convocação ser der dentro do mês caso em que a data de pagamento será a data de pagamento informada na convocação).
XML do envio com o pagamento das convocações
Migrado em: 03/02/2022
Actualizado em: 03/02/2022
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