eSocial - S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
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S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Definição:
Este evento deve ser utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento NÃO é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Pré-requisitos:
Envio com sucesso do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e "S-1080 – Tabela de Operadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra".
Observação:
Este evento só é gerado para as empresas desoneradas ou com Classificação Tributária "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída ou não substituída".
Migrado em: 02/02/2022
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
Definição:
Este evento deve ser utilizado para prestar informações que afetam o cálculo da contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função da desoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dos optantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída. Esse evento NÃO é aplicável às informações relativas aos servidores vinculados ao RPPS.
Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.
Pré-requisitos:
Envio com sucesso do evento "S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e "S-1080 – Tabela de Operadores Portuários, em se tratando de Orgão Gestor de Mão de Obra".
Observação:
Este evento só é gerado para as empresas desoneradas ou com Classificação Tributária "03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída ou não substituída".
Migrado em: 02/02/2022
Actualizado em: 02/02/2022
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