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eSocial - S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

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S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho

Definição:

Este evento deve ser utilizado pelo empregador para informar os pagamentos referentes aos rendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício.

Prazo de envio:

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos:

Envio dos eventos "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público", "S-1010 – Tabela de rubricas" (exceto para os casos de pagamentos relativos a período anterior à obrigatoriedade do eSocial), "S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social", "S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime de Previdência Social", "S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS", "S-2299 – Desligamento", "S-2399 - Trabalhador sem vínculo de Emprego/Estatutário – Término", conforme o caso, e ''S-2200-Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador"</b>, no caso de pagamento de férias (não é necessário o S-1200, mas o empregado deve constar no RET).

S-1210 - Informações sobre os descontos de IRRF e Pensão Alimentícia



No evento S-1210 são gerada as informações de IRRF quando no cálculo do vínculo possuir algum dos seguintes eventos de IRRF: "[72] - IRRF", "[83] - IRRF Sobre Férias", "[89] - IRRF Sobre PLR", "[264] - IRRF Sobre 13º Salário" e / ou "[110] – IRRF Trabalhador Intermitente".

No evento S-1210 são geradas as informações de Pensão alimentícia, quando no cálculo o vínculo possuir o evento "[77] - Pensão Alimentícia". Para que o Calima calcule o evento 77 será necessário adicionar as informações da pensão no cadastro do vínculo.

a) Para adicionar as informações para o vínculo acesse: Manutenção> Trabalhador> Vínculo. Na aba "Gerais" informe o "Tipo de Pensão", "Percentual de Pensão" e clique em "Eventos" para lançar o evento 77 ou acesse Manutenção> Trabalhador> Evento.



b) Na tela "Manutenção de Eventos do Cargo do Trabalhador" informe o "Tipo de Cálculo", "Evento", "Data Inicial", "Data Final", ou, marque a caixa de seleção "Somente esta referência" se o cálculo for apenas para uma referência. Clique em "Salvar" para guardar as alterações.



c) Neste caso também será necessário que o vínculo possua dependente(s), e que no cadastro do dependente seja adicionada a informação de pensão alimentícia. Para isso acesse: Manutenção> Trabalhador> Dependente. Marque a caixa de seleção "Dependente Pensão Alimentícia" e clique no ícone de engrenagem.



Observação:

O layout do eSocial exige que o CPF do beneficiário seja informado.

d) Na tela "Pagamento Pensão Alimentícia aos Dependentes" informe a "Referência Inicial", "Referência Final" e o "Valor". Clique em "Lançar" para cadastrar a pensão, feche a tela e Salve a configuração dos dependentes, calcule a folha de pagamento para que o evento S-1210 seja gerado e realize o envio através do monitor de eventos.



Observação:

Nas informações de pensão alimentícia poderá ser informado o "Valor" ou o "Percentual" que será considerado para o dependente de forma mensal.

Remuneração/Pagamento S-1210 para Colaboradores Transferidos



Para obter informações sobre remuneração na transferência de vínculos acesse: Transferência de Colaboradores

Migrado em: 02/02/2022

Actualizado em: 02/02/2022

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