Artigos sobre: Folha de Pagamento

Emissão da Guia de DARF

Índice

Definição
Observações
Procedimento
3.1- Emissão da Guia de DARF - Configurações
3.2- Emissão da Guia de DARF - Cálculo da Folha de Pagamento
3.3- Emissão da Guia de DARF - Relatório
3.4- Emissão da Guia de DARF - Como é feito o Cálculo
3.5- Emissão da Guia de DARF - Sobre Faturamento
3.6- Emissão da Guia de DARF - Acúmulo de Recolhimento Mínimo
Você Sabia?
Veja Também


1. Definição



O DARF é um documento instituído pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal para uso dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em suas operações. Servindo tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.



O DARF Comum começou a vigorar em abril de 1997, e permanece em uso até hoje como o principal documento na arrecadação de tributos oriundos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas. Essa é a guia de pagamento que você deve utilizar para pagar o PIS sobre o faturamento da sua empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela sua fonte pagadora.

Nesse artigo de ajuda, você verá um passo a passo completo de configuração e geração da guia. Siga os passos abaixo em ordem.

2. Observações



1) Com relação aos valores do 13º salário, para cobrar somente na 2ª parcela e não ter valor na 1ª, basta desmarcar a opção DARF/PIS do evento 13, como mostra imagem abaixo.



2) Diferente da Guia GPS (que pode ser gerada com a referência 13/2017), o valor referente ao 13º salário sai junto com o valor do salário na guia Darf, sendo assim a guia Darf deve ser gerada na referência 12 após os cálculos da 2ª Parcela do 13º e em seguida o cálculo da folha pagamento(na referência 12).

3) A partir da versão 4.2.08, o cálculo de DARF PIS será usada a DARF - 8301 - PADRÃO na tela de Manutenção de Configuração da DARF. Caso a alíquota esteja zerada, será utilizado a alíquota de DARF PIS da configuração da empresa, no módulo folha de pagamento.

3. Procedimento



3.1- Emissão da Guia de DARF - Configurações
3.2- Emissão da Guia de DARF - Cálculo da Folha de Pagamento
3.3- Emissão da Guia de DARF - Relatório
3.4- Emissão da Guia de DARF - Como é feito o Cálculo
3.5- Emissão da Guia de DARF - Sobre Faturamento
3.6- Emissão da Guia de DARF - Acúmulo de Recolhimento Mínimo

4. Você Sabia?



Você pode pagar o Darf, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento e páginas dos bancos na Internet. Consulte seu banco
Você pode emitir o Darf atualizado para pagamento de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física no Extrato da Declaração do IRPF.
Você pode consultar e emitir Darf atualizado para pagamento de débitos utilizando a consulta da Situação Fiscal.
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae

5. Veja Também



Exportação do Manad
Geração do Arquivo NIS
Geração do CAGED
Geração do eSocial
Geração da GRRF
Geração da SEFIP
Relatório - Guia DARF

Migrado em: 03/03/2022

Actualizado em: 03/03/2022

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