EFD-Reinf - Como Configurar a Empresa?
Veja o conteúdo completo da Geração da EFD-Reinf

Leia sobre a nova Série R-4000 da EFD-Reinf CLICANDO AQUI!
a) Antes de começar a fazer os envios da Reinf, é necessário configurar a empresa. Para isto, acesse o Módulo Principal → Manutenção → Empresa.
b) Selecione a empresa desejada e clique em "Alterar". Depois, vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nessa aba as únicas configurações referentes ao Reinf são "Classificação Tributária" e "Acordo Internacional para Isenção de Multa". Informe a opção desejada e clique em "Salvar".
Para habilitar a opção "Acordo Internacional para Isenção de Multa", é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".

c) Para gerar a Reinf, acesse Módulo Fiscal → Arquivos Digitais → Exportação → EFD-Reinf → Envio.
d) Caso a empresa selecionada não esteja configurada para a Reinf será exibido um alerta na tela. Veja!

e) Na tela de "Exportação EFD-Reinf", clique no botão cinza "Configurações".

f) Na tela EFD-Reinf - Configuração da Empresa preencha as informações descritas abaixo e salve as alterações!

Informe o "Início da Obrigatoriedade".
Preencha o "Tipo de Ambiente".
Diga a "Situação".
Informe o "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB".
Preencha a "Atividade Econômica padrão para CTE".
Marque a opção "Empresa obrigada à ECD" se ela for obrigada a prestar o SPED ECD.
Tipo de Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser utilizado para envio dos dados reais.

Migrado em: 18/01/2022

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Configurando a Empresa para a EFD-Reinf
a) Antes de começar a fazer os envios da Reinf, é necessário configurar a empresa. Para isto, acesse o Módulo Principal → Manutenção → Empresa.
b) Selecione a empresa desejada e clique em "Alterar". Depois, vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nessa aba as únicas configurações referentes ao Reinf são "Classificação Tributária" e "Acordo Internacional para Isenção de Multa". Informe a opção desejada e clique em "Salvar".
Para habilitar a opção "Acordo Internacional para Isenção de Multa", é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".

c) Para gerar a Reinf, acesse Módulo Fiscal → Arquivos Digitais → Exportação → EFD-Reinf → Envio.
d) Caso a empresa selecionada não esteja configurada para a Reinf será exibido um alerta na tela. Veja!

e) Na tela de "Exportação EFD-Reinf", clique no botão cinza "Configurações".

f) Na tela EFD-Reinf - Configuração da Empresa preencha as informações descritas abaixo e salve as alterações!

Informe o "Início da Obrigatoriedade".
Preencha o "Tipo de Ambiente".
Diga a "Situação".
Informe o "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB".
Preencha a "Atividade Econômica padrão para CTE".
Marque a opção "Empresa obrigada à ECD" se ela for obrigada a prestar o SPED ECD.
Tipo de Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser utilizado para envio dos dados reais.

Migrado em: 18/01/2022
Actualizado em: 18/10/2023
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