Artigos sobre: EFD - Reinf

Como configurar a empresa para enviar a EFD-Reinf?

Antes de começar a fazer os envios da EFD-Reinf é necessário configurar a empresa. Para isto, acesse o Módulo Principal > Manutenção > Empresa.

Selecione a empresa desejada e clique no lápis (✏️) para alterar. Depois vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nesta aba as únicas configurações referentes à Reinf são: "Classificação Tributária" e "Acordo Internacional para Isenção de Multa". Informe a opção desejada e clique em "Salvar"!

⚠️ Para habilitar a opção "Acordo Internacional para Isenção de Multa" é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de Carreira Estrangeira".

Confira a demonstração!

Acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Configurações > Empresa e preencha as informações descritas abaixo:

🔵 Informe o "Início da Obrigatoriedade".
🔵 Preencha o "Tipo de Ambiente".
🔵 Informe a "Situação": Normal, Extinção, Fusão, Cisão ou Incorporação.
🔵 Informe o "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB".
🔵 Preencha a "Atividade Econômica padrão para CT-e". Esta opção só é habilitada se o campo acima for preenchido com "Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações". Neste caso, informe a atividade econômica padrão para a CT-e da empresa. Se não for informada será necessário configurar manualmente nas informações de CT-e.
🔵 Marque a opção "Empresa obrigada à ECD" se ela for obrigada a prestar o SPED ECD.
🔵 Informe as "Opções de Automação de Consulta". Os três campos já são preenchidos automaticamente com o padrão quando há o cadastro de novas empresas no sistema, mas você pode alterá-los se desejar.
🔵 Por fim, clique em Salvar! 😉

📌 Tipo de Ambiente: O "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. O "Ambiente Oficial" só deve ser utilizado para envio dos dados reais.

Confira a demonstração!

Actualizado em: 14/01/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!