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Diferença de IRRF no recálculo do mês 04/2023. Como corrigir?

Acompanhe a Solução



Diferença de IRRF entre cálculos da Folha de Pagamento da referência 04/2023!


Para sanar o erro de não apurar o IRRF na DCTFWeb em empresas que o pagamento é no 5° dia útil do mês seguinte, é necessário reenviar o eSocial de 04/2023 e 05/2023. Ou seja, você precisa recalcular a Folha de Pagamento!

⚠️ Ao recalcular, algumas Folhas estão sendo calculadas com divergência, ou seja, o valor do novo cálculo está diferente do cálculo anterior. O motivo é que o novo cálculo está apurando o IRRF de acordo com a nova tabela que entrou em vigor em 05/2023. Já o cálculo anterior está levando em consideração a tabela antiga.

O certo é apurar de acordo com a nova tabela, mas não seria viável alterar esse valor, uma vez que a Folha já foi paga aos trabalhadores. Sendo assim, a solução é informar manualmente no mês 04/2023 o valor que foi apurado no primeiro cálculo que enviou ao cliente.

No mês 05/2023 será preciso criar um evento com descrição semelhante a: “IRRF pago a maior ou indevido” e informar manualmente o valor da diferença do valor pago a maior na Folha como rendimento restituindo o valor ao trabalhador!

SAIBA MAIS: O IRRF não está sendo apurado na DCTFWeb. O que fazer para corrigir?

Para fazer isso, siga os passos:



Acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Evento > Selecione os trabalhadores com IRRF > Informe o evento 72 – IRRF com o valor calculado na ocasião da referência 04/2023.
Recalcule a Folha de 04/2023.
Envie os eventos S-1200, S-1210 e S-1299 de 04/2023.
Crie um evento novo com a descrição que desejar, como sugestão, você pode colocar: “IRRF pago a maior”. Para isso acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > Incluir > Depois configure os campos da seguinte forma:

Descrição: A descrição que desejar, como sugestão: “IRRF pago a maior”.
Tipo: Rendimento.
Tipo arredondamento: Truncar.
Fórmula: <Valor>.
Aba Gerais – Incidências: Marque apenas “INSS sobre” e “IRRF sobre” – Folha/Rescisão. Não marque as demais incidências!
Aba eSocial – Natureza da Rubrica – Informe o código: 1299.
Aba eSocial – Incidência IRRF – Folha/Rescisão – Informe o código: 11.
Aba eSocial – Incidência INSS – Folha/Rescisão - Informe o código: 11.
Aba eSocial – Incidência FGTS – Folha/Rescisão - Informe o código: 00.
Aba eSocial – Incidência Contribuição Sindical Laboral - Informe o código: 00.
Salve o evento!

Envie o evento S-1010 da rubrica que criar.
Lance o evento que criar com o valor da diferença de IRRF pago a maior para o trabalhador no mesmo caminho do passo 1.
Calcule a Folha de 05/2023.
Envie os eventos S-1200, S-1210 e S-1299 de 05/2023!

Actualizado em: 09/06/2023

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