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Definição, Objetivo e Prazo - SPED ECD

Veja o conteúdo completo em Como Gerar SPED ECD no Calima 5?

COMUNICADO: PRAZO PARA ENVIO DA ECD 2023 É ADIADO PARA 30 DE JUNHO! Prorrogação atende ao pleito da classe contábil e visa facilitar o cumprimento dos prazos de entrega de obrigações acessórias. 😄

Para assistir ao vídeo sobre a Definição do SPED ECD, clique aqui.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:

Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Prazo



A sua empresa está preparada para o SPED Contábil 2023?!




O envio da ECD do ano base 2022 já começou e vai até o dia 30 de junho de 2023 (conforme prorrogação da Receita). Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora! Entregas fora do prazo, com omissão de informações e erros estão sujeitas à multa.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD continua obrigatória. Atenção: Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2023. Se ocorrer de junho a dezembro, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a ECD.

Quem deve enviar



Assista ao vídeo sobre as empresas obrigadas ao envio da ECD, é só clicar aqui!

A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa. Estão obrigadas:


Todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2022, que optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro Isento acima do Presumido;
Pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 também são obrigadas a realizarem a entrega da ECD 2023. Ou seja, aquelas que auferirem receitas/doações/outras cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.

Quanto às demais modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
Assim, também estão dispensadas: as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.



Multas aplicáveis



A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser:

➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;

➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;

➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

Actualizado em: 26/05/2023

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