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Configuração da Empresa - Folha de Pagamento

Índice
  1. Definição
  2. Procedimentos
  1. Atraso para a GPS
  2. Veja Também



1. Definição


Este Ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração da empresa para o Módulo Folha de Pagamento.


2. Procedimentos


a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.




3. Atraso para a GPS


  • Segundo a base legal:


"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.


a) Para atender a base legal foi implementado a partir da versão 4.3.04 na aba de GPS e na aba GERAL, foi adicionado o campo de Atrasar data de vencimento da referência.



b) Após salvar a configuração acesse Módulo Folha de Pagamento / GPS / Geral / Guia.



c) Clique em consultar, todos os registros que tem a referência 05/2020 vão ser automaticamente transferidas para 10/2020 e sua data de vencimento referente.



4. Veja Também



Migrado em: 01/03/2022





Actualizado em: 01/03/2022

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