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Configuração da Empresa - Folha de Pagamento

Índice

Definição
Procedimentos
2.1- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Gerais
2.2- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Forma de Cálculo
2.3- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Férias
2.4- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Maior Remuneração
2.5- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - DARF
2.6- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - GPS
2.7- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - eSocial
2.8- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Outros Arquivos Digitais
Atraso para a GPS
Veja Também


1. Definição



Este Ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração da empresa para o Módulo Folha de Pagamento.

2. Procedimentos



a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.



2.1- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Gerais
2.2- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Forma de Cálculo
2.3- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Férias
2.4- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Maior Remuneração
2.5- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - DARF
2.6- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - GPS
2.7- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - eSocial
2.8- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Outros Arquivos Digitais

3. Atraso para a GPS



Segundo a base legal:

"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

a) Para atender a base legal foi implementado a partir da versão 4.3.04 na aba de GPS e na aba GERAL, foi adicionado o campo de Atrasar data de vencimento da referência.



b) Após salvar a configuração acesse Módulo Folha de Pagamento / GPS / Geral / Guia.



c) Clique em consultar, todos os registros que tem a referência 05/2020 vão ser automaticamente transferidas para 10/2020 e sua data de vencimento referente.



4. Veja Também



Cálculo da Folha de Pagamento
Geração do CAGED
Geração da GRRF
Geração da SEFIP
Geração da RAIS
Geração do eSocial

Migrado em: 01/03/2022

Actualizado em: 01/03/2022

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