Como preencher o Registro 0500 da EFD-Contribuições?
📌 Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos campos correspondentes aos registros de receitas e/ou de créditos (Entrada → Conta Débito / Saída → Conta Crédito). Portanto, deverá existir a configuração de contabilização (divisão produto/divisão serviço) das notas/cupons/CT-es. No caso do Contas a Receber, a parcela deve possuir a configuração de contabilização.
Lançamento de nota de entrada ou saída:
🔵 Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Lançamento e/ou Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento. Selecione o documento fiscal (apenas nota de produtos) e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Dentro da aba "Divisões", localize a subaba "Contabilizações" e verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.
Lançamento de Contas a Pagar ou Contas a Receber:
🔵 Acesse Manutenção > Entrada > Contas a Pagar e/ou Manutenção > Saída > Contas a Receber. Selecione o documento e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba "Parcelas relacionadas", selecione a parcela e clique para editar. Na aba "Contabilizações" verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.
Lançamento de CT-e de entrada ou saída:
🔵 Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Conhecimento de Transporte e/ou Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Conhecimento de Transporte. Selecione o documento fiscal e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba "Contabilizações, verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.

🔵 C170 (Pai C100): Detalhamento dos itens da nota fiscal. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C181 (Pai C180): Detalhamento do PIS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C185 (Pai C180): Detalhamento da COFINS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C191 (Pai C190): Detalhamento do PIS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C195 (Pai C190): Detalhamento da COFINS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C481 (Pai C400): Resumo diário de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C485 (Pai C400): Resumo diário de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C491 (Pai C490): Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.
🔵 C495 (Pai C490): Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.
🔵 D501 (Pai D500): Complemento da operação (códigos 21 e 22) - PIS/Pasep. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.
🔵 D505 (Pai D500): Complemento da operação (códigos 21 e 22) - COFINS. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.
🔵 F500: Consolidação das operações de empresas no Lucro Presumido (regime de caixa) - PIS/Cofins. Utilizado para vincular informações de PIS/Cofins de contas a receber a notas fiscais de saída.
🔵 P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Obrigatório para empresas no Lucro Presumido que geram o Bloco P, com informações de receita bruta de notas de serviço por atividade econômica e de notas de produto por NCM.
🔵 1900: Consolidação dos documentos emitidos no período (regime de caixa ou competência). Obrigatório para empresas no Lucro Presumido com incidência tributária cumulativa, com informações de lançamentos fiscais de saída relacionados a contas a receber com baixa na referência.

Lançamento de nota de entrada ou saída:
🔵 Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Lançamento e/ou Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento. Selecione o documento fiscal (apenas nota de produtos) e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Dentro da aba "Divisões", localize a subaba "Contabilizações" e verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.
Lançamento de Contas a Pagar ou Contas a Receber:
🔵 Acesse Manutenção > Entrada > Contas a Pagar e/ou Manutenção > Saída > Contas a Receber. Selecione o documento e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba "Parcelas relacionadas", selecione a parcela e clique para editar. Na aba "Contabilizações" verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.
Lançamento de CT-e de entrada ou saída:
🔵 Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Conhecimento de Transporte e/ou Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Conhecimento de Transporte. Selecione o documento fiscal e clique no ícone de lápis (✏️) para editar. Na aba "Contabilizações, verifique se já estão preenchidos os campos de conta débito, conta crédito e histórico no lançamento contábil. Caso não estejam preenchidos, você pode clicar no ícone de adição (➕) e incluir.

Registros relacionados às notas fiscais (NF-e) que exigem o COD_CTA:
🔵 C170 (Pai C100): Detalhamento dos itens da nota fiscal. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C181 (Pai C180): Detalhamento do PIS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C185 (Pai C180): Detalhamento da COFINS de notas fiscais de saída (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C191 (Pai C190): Detalhamento do PIS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
🔵 C195 (Pai C190): Detalhamento da COFINS de notas fiscais de entrada (modelo 55). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração consolidado.
Registros relacionados aos cupons fiscais (ECF):
🔵 C481 (Pai C400): Resumo diário de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C485 (Pai C400): Resumo diário de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02 e 2D). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência e utilizam o regime de apuração individualizado.
🔵 C491 (Pai C490): Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - PIS/Pasep (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.
🔵 C495 (Pai C490): Detalhamento da consolidação de documentos emitidos por ECF - COFINS (códigos 02, 2D e 59). Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa, que apuram impostos na referência, utilizam o regime de apuração consolidado e possuem cupons fiscais com redução Z dos modelos 02, 2D e 59 na referência.
Registros relacionados aos serviços de comunicação e telecomunicação que exigem o COD_CTA:
🔵 D501 (Pai D500): Complemento da operação (códigos 21 e 22) - PIS/Pasep. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.
🔵 D505 (Pai D500): Complemento da operação (códigos 21 e 22) - COFINS. Obrigatório para empresas que não estão no regime de caixa e possuem notas de entrada de serviço de comunicação ou telecomunicação dos modelos 21 e 22 na referência.
Outros registros que exigem o COD_CTA:
🔵 F500: Consolidação das operações de empresas no Lucro Presumido (regime de caixa) - PIS/Cofins. Utilizado para vincular informações de PIS/Cofins de contas a receber a notas fiscais de saída.
🔵 P100: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Obrigatório para empresas no Lucro Presumido que geram o Bloco P, com informações de receita bruta de notas de serviço por atividade econômica e de notas de produto por NCM.
🔵 1900: Consolidação dos documentos emitidos no período (regime de caixa ou competência). Obrigatório para empresas no Lucro Presumido com incidência tributária cumulativa, com informações de lançamentos fiscais de saída relacionados a contas a receber com baixa na referência.

Actualizado em: 12/02/2025
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