Como gerar o Registro C190 da EFD-Contribuições?
O Registro C190 no SPED Contribuições destina-se a discriminar os itens de notas fiscais (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65) referentes às operações de aquisições ou devoluções de vendas realizadas pela pessoa jurídica.
- Consolidação de vendas por NF-e: A escrituração consolidada das vendas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Registro C190 (Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido) dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período por documento fiscal no Registro C100 e seus registros filhos.
- Ao consolidar aquisições com crédito e/ou devoluções no Registro C190 e seus registros filhos (C191 e C195), atenção para não incluir:
- Documentos que não geram direito a crédito ou devoluções de vendas;
- Notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas ou com numeração inutilizada;
- Notas fiscais de transferência entre estabelecimentos da empresa.
- Não devem ser relacionados nesse registro os documentos fiscais representativos das seguintes operações geradoras de crédito:
- Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no Registro F130.
- Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar nos registros filhos C191 (PIS/Pasep) e C195 (Cofins) o CST “98” ou “99”.
- Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500.
- Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transportes devem ser escriturados no registro D100.
- Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros devem ser escriturados nos registros D300 ou D350 (bilhete emitido por ECF).
- Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de comunicação e telecomunicação devem ser escriturados nos Registros D500.
- Aquisição de água canalizada ou gás (documentos fiscais códigos 28 e 29). Os documentos fiscais relativos a água canalizada e gás devem ser escriturados no registro C500.
- Cupom Fiscal (documentos fiscais códigos 02, 2D e 59). Os documentos fiscais relativos Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
Actualizado em: 26/05/2025
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