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Como preencher a "Dados Principais" da configuração do SPED ECF?

✅ A configuração correta do SPED ECF no Calima é essencial para garantir o envio adequado das informações fiscais à Receita Federal. Este guia rápido apresenta, de forma clara e objetiva, os passos que você deve seguir dentro do sistema para evitar erros no processo de geração e validação do arquivo da ECF.


  1. Ao acessar Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal, você deve:


🔹 Preencher a tela principal (períodos, tipo de escrituração, etc.).

🔹 Clicar em "Configuração", onde você irá definir os parâmetros essenciais para o Validador da Receita.



📌 Essas configurações precisam ser feitas, no mínimo, uma vez para cada matriz, e validadas sempre que houver alteração na empresa ou na legislação.


🧩 Tela “Dados Principais”:


⚠️ Marque somente as opções necessárias para o envio da ECF.


Botão / Campo

Quando marcar?

Administradora de Fundos e Clubes de Investimento

Se trata do Registro Y630, que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 (Registro Y630).

Participações em Consórcios

Se a empresa participa de consórcio e houve receita.

Realiza Operações no Exterior

Se houve exportação/importação ou operações financeiras com o exterior. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.

Operações com o exterior - Pessoa vinc./interposta pessoa/país com trib. favorecida

Se as operações envolvem empresas vinculadas, países privilegiados, etc.

Participações no Exterior

Se obteve resultados de participações no exterior (Registro X350).

Doações a Campanhas Eleitorais

Se fez doações a partidos, candidatos ou comitês (Y580).

Isenta ou com Redução de Impostos

Para empresas presumidas/Refis com isenção/redução de IR.

Finor/Finam/Funres

Para empresas beneficiadas por incentivos regionais.

Pólo industrial de Manaus e Amazônia ocidental

Se está situada nessas regiões e usufrui de incentivos fiscais.

Zonas de processamento de exportação (ZPE)

Para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.

Áreas de livre comércio (ALC)

DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim.

Pessoa jurídica e entidade integrante de grupo multinacional

Se a pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.

Optante pelo refis

A OPÇÃO DEVE SER MARCADA pela pessoa jurídica que optou pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para indicar os meses em que esteve submetida ao programa (indicados nos registros Y680 e Y682).

Optante pelo Paes

Se trata do Registro Y690 que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento.

Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014

Caso tenha antecipado a extinção do RTT para o ano de 2014.

Existem diferenças entre a contabilidade societária e Fcont

Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, NÃO deve ser preenchido. O campo 30 se trata da declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).

Comércio eletrônico e tecnologia da informação

Marcar se a empresa atua em comércio digital ou desenvolvimento de software, infraestrutura de TI, etc.

Royalties recebidos do Brasil e do exterior

Caso a empresa receba valores por uso de marcas, patentes, franquias ou know-how.

Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior

Usar se houver pagamento de royalties (com retenções, principalmente internacionais).

Rend. relativos a serv., juros e dividendos rec. do Brasil e do exterior

Quando a empresa obtém rendimentos por prestação de serviços, aplicações ou participação societária.

Pag. ou remessas a tít. de serv., juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior

Marcar se efetuou transferências ao exterior, inclusive financeiras e operacionais.

Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico

Empresas que desenvolveram ou financiaram projetos de P&D com incentivos fiscais (Lei do Bem).

Capacitação de informática e inclusão digital

Se a empresa investiu em qualificação em TI com fins fiscais.

Lucro sobre exploração

Para empresas tributadas pelo Lucro Real com base nessa modalidade.

Atividade Rural

Para empresas com atividades rurais.

Participação avaliada pelo método de equivalência patrimonial

Se teve participações permanentes avaliadas por equivalência.

Vend. a comercial exportadora com fim específico de exportação

Se vendeu a empresas exportadoras (Y550).

Rendimentos recebidos do exterior ou de não - residentes

Se recebeu valores do exterior acima de R$ 120k/ano (Y520).

Ativos no Exterior

Se os ativos externos excederem R$ 100k (Y590).

Pagamentos ao exterior ou a não residentes

Se atuou como comercial exportadora (Y560).

Pagamentos ao Exterior

Se efetuou pagamentos ao exterior no ano fiscal.

Optante pelas novas regras de preço de transferência



🔷 Registro 0020 (principal):


Ativa a geração do Registro 0020, que informa à Receita que a empresa está inserida em algum programa de benefício fiscal como:


🔹Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repene, Recope, Retearo, Recine, Resíduos sólidos, Recopa, Copa do mundo e Retid.

🔹Ao ativar, você deve obrigatoriamente marcar ao menos uma dessas opções do Registro 0021.


⚠️ Recomendações importantes:

🔹Verifique com o contador ou consultor tributário da empresa quais regimes se aplicam de fato.

🔹Não marque opções indevidamente – isso pode gerar obrigações indevidas ou rejeições no PVA.

🔹Se o Registro 0020 estiver habilitado, é obrigatório marcar ao menos um campo do Registro 0021.


📌 Exemplo prático:


✔️ Se a empresa participa do RECAP e REIDI, marque o botão geral do Registro 0020 e ative apenas essas duas opções abaixo no Registro 0021.

❌ Não marque todos os regimes por padrão – isso prejudica a integridade do arquivo da ECF.



😉 Dicas e boas práticas:


  1. Centralize na empresa matriz as configurações; as filiais herdam esses parâmetros.
  2. Consulte sempre o Manual de Orientação da ECF para entender os registros legais referenciados (X350, Y580 etc.).
  3. Lembre de clicar em "Salvar" após cada edição.
  4. Reavalie essas configurações sempre que houver:
  • Mudança na atividade da empresa;
  • Alteração no regime tributário;
  • Novas operações com o exterior;
  • Legislação alterada.


🧾 Fluxo completo resumido:


  1. Acesse Módulo Contábil > Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF.
  2. Preencha a tela principal (datas, tipo, situação).
  3. Clique em "Configuração".
  4. Analise ponto a ponto, marcando apenas o que realmente se aplica à empresa.
  5. Salve!
  6. Gere o arquivo SPED ECF.
  7. Valide o arquivo no Validador da Receita.


Actualizado em: 23/07/2025

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