Como preencher a "Dados Principais" da configuração do SPED ECF?
- Ao acessar Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF – Escrituração Contábil Fiscal, você deve:
🔹 Preencher a tela principal (períodos, tipo de escrituração, etc.).
🔹 Clicar em "Configuração", onde você irá definir os parâmetros essenciais para o Validador da Receita.
🧩 Tela “Dados Principais”:
Botão / Campo | Quando marcar? |
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Administradora de Fundos e Clubes de Investimento | Se trata do Registro Y630, que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 (Registro Y630). |
Participações em Consórcios | Se a empresa participa de consórcio e houve receita. |
Realiza Operações no Exterior | Se houve exportação/importação ou operações financeiras com o exterior. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa. |
Operações com o exterior - Pessoa vinc./interposta pessoa/país com trib. favorecida | Se as operações envolvem empresas vinculadas, países privilegiados, etc. |
Participações no Exterior | Se obteve resultados de participações no exterior (Registro X350). |
Doações a Campanhas Eleitorais | Se fez doações a partidos, candidatos ou comitês (Y580). |
Isenta ou com Redução de Impostos | Para empresas presumidas/Refis com isenção/redução de IR. |
Finor/Finam/Funres | Para empresas beneficiadas por incentivos regionais. |
Pólo industrial de Manaus e Amazônia ocidental | Se está situada nessas regiões e usufrui de incentivos fiscais. |
Zonas de processamento de exportação (ZPE) | Para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. |
Áreas de livre comércio (ALC) | DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim. |
Pessoa jurídica e entidade integrante de grupo multinacional | Se a pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016. |
Optante pelo refis | A OPÇÃO DEVE SER MARCADA pela pessoa jurídica que optou pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para indicar os meses em que esteve submetida ao programa (indicados nos registros Y680 e Y682). |
Optante pelo Paes | Se trata do Registro Y690 que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento. |
Optante pela extinção do RTT no ano-calendário de 2014 | Caso tenha antecipado a extinção do RTT para o ano de 2014. |
Existem diferenças entre a contabilidade societária e Fcont | Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, NÃO deve ser preenchido. O campo 30 se trata da declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX). |
Comércio eletrônico e tecnologia da informação | Marcar se a empresa atua em comércio digital ou desenvolvimento de software, infraestrutura de TI, etc. |
Royalties recebidos do Brasil e do exterior | Caso a empresa receba valores por uso de marcas, patentes, franquias ou know-how. |
Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior | Usar se houver pagamento de royalties (com retenções, principalmente internacionais). |
Rend. relativos a serv., juros e dividendos rec. do Brasil e do exterior | Quando a empresa obtém rendimentos por prestação de serviços, aplicações ou participação societária. |
Pag. ou remessas a tít. de serv., juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior | Marcar se efetuou transferências ao exterior, inclusive financeiras e operacionais. |
Inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico | Empresas que desenvolveram ou financiaram projetos de P&D com incentivos fiscais (Lei do Bem). |
Capacitação de informática e inclusão digital | Se a empresa investiu em qualificação em TI com fins fiscais. |
Lucro sobre exploração | Para empresas tributadas pelo Lucro Real com base nessa modalidade. |
Atividade Rural | Para empresas com atividades rurais. |
Participação avaliada pelo método de equivalência patrimonial | Se teve participações permanentes avaliadas por equivalência. |
Vend. a comercial exportadora com fim específico de exportação | Se vendeu a empresas exportadoras (Y550). |
Rendimentos recebidos do exterior ou de não - residentes | Se recebeu valores do exterior acima de R$ 120k/ano (Y520). |
Ativos no Exterior | Se os ativos externos excederem R$ 100k (Y590). |
Pagamentos ao exterior ou a não residentes | Se atuou como comercial exportadora (Y560). |
Pagamentos ao Exterior | Se efetuou pagamentos ao exterior no ano fiscal. |
Optante pelas novas regras de preço de transferência |
🔷 Registro 0020 (principal):
Ativa a geração do Registro 0020, que informa à Receita que a empresa está inserida em algum programa de benefício fiscal como:
🔹Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repene, Recope, Retearo, Recine, Resíduos sólidos, Recopa, Copa do mundo e Retid.
🔹Ao ativar, você deve obrigatoriamente marcar ao menos uma dessas opções do Registro 0021.
🔹Verifique com o contador ou consultor tributário da empresa quais regimes se aplicam de fato.
🔹Não marque opções indevidamente – isso pode gerar obrigações indevidas ou rejeições no PVA.
🔹Se o Registro 0020 estiver habilitado, é obrigatório marcar ao menos um campo do Registro 0021.
📌 Exemplo prático:
✔️ Se a empresa participa do RECAP e REIDI, marque o botão geral do Registro 0020 e ative apenas essas duas opções abaixo no Registro 0021.
❌ Não marque todos os regimes por padrão – isso prejudica a integridade do arquivo da ECF.
😉 Dicas e boas práticas:
- Centralize na empresa matriz as configurações; as filiais herdam esses parâmetros.
- Consulte sempre o Manual de Orientação da ECF para entender os registros legais referenciados (X350, Y580 etc.).
- Lembre de clicar em "Salvar" após cada edição.
- Reavalie essas configurações sempre que houver:
- Mudança na atividade da empresa;
- Alteração no regime tributário;
- Novas operações com o exterior;
- Legislação alterada.
🧾 Fluxo completo resumido:
- Acesse Módulo Contábil > Arquivos Digitais > Exportação > SPED ECF.
- Preencha a tela principal (datas, tipo, situação).
- Clique em "Configuração".
- Analise ponto a ponto, marcando apenas o que realmente se aplica à empresa.
- Salve!
- Gere o arquivo SPED ECF.
- Valide o arquivo no Validador da Receita.
Actualizado em: 23/07/2025
Obrigado!