Como gerar o Relatório de Guia DARF - Quotas de IRPJ e CSLL?
📝 Pré-requisito:
⚠️ Observações:
- O IRPJ ou CSLL deve ser apurado trimestralmente.
- As Quotas têm valor fixo e igual.
- O valor de cada Quota não pode ser inferior à R$ 1000.
- Se o valor do imposto for menor ou igual à R$ 2000 deve ser pago em Quota única.
- A primeira Quota é somente o valor base.
- A segunda Quota é o valor base + 1% de juros.
- A terceira Quota é o valor base + 1% de juros + Selic do vencimento.
📌 Configuração:
- Acesse o Módulo Fiscal > Manutenção > Impostos > Parâmetros > CSLL ou IRPJ.
- O imposto precisa ter o período de apuração como "Trimestral".
- Depois acesse Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
- Clique em "Opções > Abrir Configuração de Imposto da Empresa Atual".
- Altere o imposto de CSLL e IRPJ para o imposto que foi configurado com o período de apuração trimestral e, em seguida, clique em "Salvar"!
👣 Procedimentos:
- Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
- Clique em "Consultar" para exibir os impostos calculados na referência selecionada.
- Selecione o imposto calculado de IRPJ ou CSLL e, em seguida, clique em "Imprimir Guia DARF".
- Será exibida a tela de configuração de Quotas. Acompanhe!
🔵 1° Quota:
- Informe os dados para imprimir a Guia DARF para a 1° Quota.
- Valor de Juros: O valor dos juros do imposto.
- Valor de Desconto: O valor de desconto do imposto.
- Valor de Multa: O valor de multa do imposto.
- Em seguida, clique em "Imprimir Quota" e será emitido o relatório da Guia DARF Quota.
🔵 2° Quota:
- Informe os dados para imprimir a Guia DARF para a 2° Quota.
- Valor de Juros: O valor dos juros do imposto.
- Valor de Desconto: O valor de desconto do imposto.
- Valor de Multa: O valor de multa do imposto.
- Valor de Juros Padrão da Quota: A Legislação estabelece que seja 1%, por isto não será possível alterar esse valor.
- Em seguida, clique em "Imprimir Quota" e será emitido o Relatório da Guia DARF Quota.
🔵 3° Quota:
- Informe os dados para imprimir a Guia DARF para a 3° Quota.
- Valor de Juros: O valor dos juros do imposto.
- Valor de Desconto: O valor de desconto do imposto.
- Valor de Multa: O valor de multa do imposto.
- Valor de Juros Padrão da Quota: A Legislação estabelece que seja 1%, por isto não será possível alterar esse valor.
- Valor da Selic: É necessário ter uma Taxa Selic cadastrada para o mês de vencimento do imposto.
- Clique em "Imprimir Quota" e será emitido o Relatório da Guia DARF Quota.
💼 Legislação:
O IRPJ e a CSLL apurados ao final de cada trimestre serão pagos em quota única até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração, observados os seguintes pontos:
- A opção da pessoa jurídica, o IRPJ e a CSLL poderão ser pagos em até 3 (três) quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem.
- Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o imposto ou a contribuição de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
- As quotas do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do 1º (primeiro) dia do 2º(segundo) mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
- A 1ª (primeira) quota ou quota única, quando paga até o vencimento, não sofrerá acréscimos.
Actualizado em: 13/08/2025
Obrigado!