Como gerar o Registro C190 da EFD-Contribuições?
O Registro C190 no SPED Contribuições destina-se a discriminar os itens de notas fiscais (NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65) referentes às operações de aquisições ou devoluções de vendas realizadas pela pessoa jurídica.
📌 Ao escriturar a consolidação de suas aquisições com crédito e/ou devoluções no Registro C190 do SPED Contribuições, a pessoa jurídica deve observar os seguintes pontos:
Consolidação de vendas por NF-e: A escrituração consolidada das vendas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Registro C190 (Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido) dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período por documento fiscal no Registro C100 e seus registros filhos.
Ao consolidar aquisições com crédito e/ou devoluções no Registro C190 e seus registros filhos (C191 e C195), atenção para não incluir:
Documentos que não geram direito a crédito ou devoluções de vendas;
Notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas ou com numeração inutilizada;
Notas fiscais de transferência entre estabelecimentos da empresa.
Não devem ser relacionados nesse registro os documentos fiscais representativos das seguintes operações geradoras de crédito:
Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no Registro F130.
Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar nos registros filhos C191 (PIS/Pasep) e C195 (Cofins) o CST “98” ou “99”.
Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500.
Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transportes devem ser escriturados no registro D100.
Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros devem ser escriturados nos registros D300 ou D350 (bilhete emitido por ECF).
Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de comunicação e telecomunicação devem ser escriturados nos Registros D500.
Aquisição de água canalizada ou gás (documentos fiscais códigos 28 e 29). Os documentos fiscais relativos a água canalizada e gás devem ser escriturados no registro C500.
Cupom Fiscal (documentos fiscais códigos 02, 2D e 59). Os documentos fiscais relativos Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
📌 Devem também serem relacionadas no Registro C190 as operações de devoluções de compras que, no momento da aquisição, geraram créditos da não cumulatividade. Esses valores com crédito apurado na aquisição, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados como “Ajuste de Redução” no campo 10 dos Registros M100 (PIS/Pasep) e M500 (Cofins), bem como nos registros filhos de detalhamento de ajustes (M110/M510).

✅ Para maiores informações sobre o Registro C190, consulte o Guia prático da EFD-Contribuições no portal do SPED.

📌 Ao escriturar a consolidação de suas aquisições com crédito e/ou devoluções no Registro C190 do SPED Contribuições, a pessoa jurídica deve observar os seguintes pontos:
Consolidação de vendas por NF-e: A escrituração consolidada das vendas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no Registro C190 (Visão consolidada das aquisições e devoluções com direito a crédito, por item vendido) dispensa a escrituração individualizada das aquisições do período por documento fiscal no Registro C100 e seus registros filhos.
Ao consolidar aquisições com crédito e/ou devoluções no Registro C190 e seus registros filhos (C191 e C195), atenção para não incluir:
Documentos que não geram direito a crédito ou devoluções de vendas;
Notas fiscais eletrônicas canceladas, denegadas ou com numeração inutilizada;
Notas fiscais de transferência entre estabelecimentos da empresa.
Não devem ser relacionados nesse registro os documentos fiscais representativos das seguintes operações geradoras de crédito:
Aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, cujo crédito for determinado com base no valor de aquisição e/ou com base nos encargos mensais de depreciação. O detalhamento do crédito com base nos encargos de depreciação deverá ser feito no registro F120. Caso o crédito seja apurado com base no valor de aquisição deverá ser informado no Registro F130.
Caso a pessoa jurídica venha a proceder neste registro à escrituração da aquisição de bens a serem incorporados ao ativo imobilizado, objeto de crédito mediante a escrituração do Registro F120 (com base no encargo de depreciação) ou do Registro F130 (com base no valor de aquisição), deverá informar nos registros filhos C191 (PIS/Pasep) e C195 (Cofins) o CST “98” ou “99”.
Aquisição de Energia Elétrica (documento fiscal códigos 06 ou 55). Os documentos fiscais relativos à aquisição de energia elétrica devem ser escriturados nos registros C500.
Aquisição de serviços de transportes (documentos fiscais códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transportes devem ser escriturados no registro D100.
Aquisição de serviços de transporte de passageiros – Bilhetes de Passagem (documentos fiscais códigos 2E, 13, 14, 15, 16 e 18). Os referidos documentos fiscais relativos à aquisição de serviços de transporte de passageiros devem ser escriturados nos registros D300 ou D350 (bilhete emitido por ECF).
Aquisição de serviços de comunicação e telecomunicação (documentos fiscais códigos 21 e 22). Os referidos documentos fiscais relativos a serviços de comunicação e telecomunicação devem ser escriturados nos Registros D500.
Aquisição de água canalizada ou gás (documentos fiscais códigos 28 e 29). Os documentos fiscais relativos a água canalizada e gás devem ser escriturados no registro C500.
Cupom Fiscal (documentos fiscais códigos 02, 2D e 59). Os documentos fiscais relativos Cupom Fiscal devem ser escriturados nos registros C400 (informação por ECF) ou C490 (informação consolidada).
📌 Devem também serem relacionadas no Registro C190 as operações de devoluções de compras que, no momento da aquisição, geraram créditos da não cumulatividade. Esses valores com crédito apurado na aquisição, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados como “Ajuste de Redução” no campo 10 dos Registros M100 (PIS/Pasep) e M500 (Cofins), bem como nos registros filhos de detalhamento de ajustes (M110/M510).

✅ Para maiores informações sobre o Registro C190, consulte o Guia prático da EFD-Contribuições no portal do SPED.

Actualizado em: 17/02/2025
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