Como gerar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) Bahia?
⚠️ Contribuintes baianos NÃO precisam mais entregar a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) desde 01/2024. A completa substituição da DMA pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) busca simplificar a relação da SEFAZ-BA com os contribuintes, reduzindo a quantidade de obrigações acessórias.
- Para gerar no Calima, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > BA - Bahia > DMA - ICMS.
- No campo "Referência", preencha o período de competência da declaração.
- Marque a opção "Gerar arquivo vazio" se você deseja enviar o arquivo sem informações.
- No campo "Finalidade do arquivo", escolha entre "Arquivo Original" ou "Arquivo Substituto (quando for retificar)".
- No campo "Data encerramento balanço", preencha com a informação de encerramento do Balanço do ano anterior ao da declaração.
- Caso a empresa tenha sido baixada, habilite a opção "Baixa da empresa".
- Marque também as seguintes opções "Mudança de condição da empresa" e "Inscrição única, atividade transporte ou regime de escrituração centralizada", conforme a necessidade.
- A opção "Consolidação de períodos" só será habilitada para períodos que contemplem os anos de 1997 ou 1998.
Actualizado em: 27/02/2025
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