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Como fica a EFD-Reinf quando a retenção for inferior a R$ 10,00?

Valores de retenção inferiores a R$ 10,00 costumam gerar dúvidas na hora de fechar as obrigações fiscais. Como a EFD-Reinf é uma declaração de informações (e não de pagamentos), essa situação exige cuidados específicos para manter a sua empresa em conformidade com a Receita Federal, mesmo quando a guia não é gerada de imediato. Entenda a regra geral, o comportamento do acúmulo na DCTFWeb e como consultar esses valores no Calima. Confira os detalhes:


A regra geral da EFD-Reinf


A EFD-Reinf é uma obrigação acessória de caráter declaratório. Isso significa que o objetivo dela é informar à Receita Federal as retenções sofridas ou realizadas, independentemente de o imposto ser pago naquele momento ou não.



Como funciona a retenção inferior a R$ 10,00?


Quando o valor total da retenção apurada em uma competência for inferior a R$ 10,00, o recolhimento não deverá ser realizado naquele mês.


Esse valor permanecerá acumulado até que, em competências posteriores, a soma das retenções atinja ou ultrapasse o valor mínimo permitido para recolhimento.


O fato de o valor ser inferior a R$ 10,00 não dispensa o envio das informações à EFD-Reinf. Os eventos devem ser transmitidos normalmente, respeitando o prazo de entrega da obrigação.



Como consultar o valor das retenções no Calima?


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e consultar impostos.
  2. Selecione a competência desejada.
  3. Verifique o valor apurado dos tributos correspondente à retenção.
  4. Caso o valor seja inferior a R$ 10,00, mantenha a apuração normalmente e realize o envio da EFD-Reinf.



Como ocorre o recolhimento?


  • Após o envio dos eventos da EFD-Reinf, a DCTFWeb realizará a consolidação dos débitos.
  • Se o valor total da retenção permanecer inferior a R$ 10,00, o sistema não emitirá guia para pagamento naquela competência.
  • Nas competências seguintes, os valores pendentes serão acumulados automaticamente até atingir o valor mínimo exigido para emissão da guia.


O controle do valor mínimo para recolhimento é realizado pela DCTFWeb, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal e disponibilizadas no Manual da EFD-Reinf versão 2.1.2.1 (Fonte - Receita Federal).



Informações Importantes


  • Valores inferiores a R$ 10,00 devem ser informados normalmente na EFD-Reinf.
  • A ausência de recolhimento não dispensa a transmissão dos eventos periódicos.
  • O recolhimento ocorrerá quando o valor acumulado atingir o limite mínimo previsto pela legislação.
  • Recomenda-se acompanhar a consolidação dos débitos diretamente na DCTFWeb antes da emissão da guia de pagamento.



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Actualizado em: 23/07/2026

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