Como corrigir pendências e erros do cálculo da Folha sem precisar sair da tela?
✅ A partir da Versão 5.2.11 foi incluído um recurso fantástico no cálculo da Folha de Pagamento! Você pode corrigir as pendências que impedem os cálculos (e outros processos da Folha, como o envio do eSocial) sem precisar sair da tela. Assim, você economiza tempo para focar em outras rotinas!
📌 Exemplo: Você precisa calcular a rescisão de um trabalhador, mas já existe um cálculo da Folha de Pagamento para o mês 07/2024 (mês da rescisão). O que fazer neste caso? Acompanhe abaixo como será mais dinâmico o processo de solução de erros e pendências!
No menu Módulo Folha de Pagamento > Processos > Calcular Folha de Pagamento.
Já existe um cálculo da Folha de Pagamento para o mês 07/2024, mas faltou o cálculo da rescisão.
Ao tentar calcular a rescisão, o sistema antes apresentaria um PDF descrevendo o erro, ou seja, que já existe um cálculo de Folha e que é preciso excluir esse cálculo antes de calcular a rescisão.
Agora, com a melhoria que incluímos, na própria tela de cálculo, ao clicar no botão "Contém erros", na coluna "Status" será exibido o erro encontrado.
Para corrigir o erro, vá até a opção "Clique aqui para configurar".
Vamos remover o cálculo da Folha do mês 07/2024.
Ao fechar a tela, o sistema dá continuidade ao cálculo da rescisão sem precisar sair da página.
✅ Aproveite o novo recurso, vários erros estão incluídos nessa programação e você conseguirá resolver suas pendências de forma fácil e rápida!
Empresa configurada como Simples Nacional mas não está configurado o seu desenquadramento nas configurações do Módulo Folha de Pagamento. Será apresentada a seguinte mensagem:
"A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] está configurada com o tipo de tributação Simples Nacional, porém não foram informadas as configurações de desenquadramento do Anexo em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba Simples Nacional > Anexo (Trabalhador desenquadrado)".
Falta de configuração do código GPS da empresa. Será apresentada a seguinte mensagem:
Código GPS não configurado para a empresa: [CÓD. E NOME DA EMPRESA]. Para configurá-lo acesse Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS.
Cálculo de rescisão em empresas que já efetuaram o cálculo da Folha. Será apresentada a seguinte mensagem:
Já existe cálculo do tipo Folha para a referência [MÊS E ANO] na empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] realizado antes do cálculo da rescisão, remova-o e recalcule novamente.
Erro ao tentar cadastrar doméstico em empresa que NÃO seja pessoa física e configurada como Simples Nacional. Serão apresentadas as seguintes mensagens:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] possui doméstico, portanto deve ser uma PESSOA FÍSICA.
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] possui doméstico, portanto NÃO pode estar enquadrada no SIMPLES.
Empresa prestadora de serviço com funcionários desalocados. Será apresentada a seguinte mensagem:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] está configurada como prestadora de serviços e com o código 150 da SEFIP. Para realizar o cálculo é necessário que todos os funcionários estejam alocados em tomadores de serviço. Segue(m) a(s) matrícula(s) do(s) vínculo(s) não alocado(s): [LISTAGEM DA(S) MATRÍCULA(S)].
Empresa NÃO prestadora de serviço com funcionários alocados. Será apresentada a seguinte mensagem:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] NÃO está configurada como prestadora de serviços. Para realizar o cálculo é necessário que nenhum funcionário esteja alocado em tomadores de serviço. Segue(m) a(s) matrícula(s) do(s) vínculo(s) alocado(s): [LISTAGEM DA(S) MATRÍCULA(S)].
Versão 5.2.11 - 02/12/2024
📌 Exemplo: Você precisa calcular a rescisão de um trabalhador, mas já existe um cálculo da Folha de Pagamento para o mês 07/2024 (mês da rescisão). O que fazer neste caso? Acompanhe abaixo como será mais dinâmico o processo de solução de erros e pendências!
No menu Módulo Folha de Pagamento > Processos > Calcular Folha de Pagamento.
Já existe um cálculo da Folha de Pagamento para o mês 07/2024, mas faltou o cálculo da rescisão.
Ao tentar calcular a rescisão, o sistema antes apresentaria um PDF descrevendo o erro, ou seja, que já existe um cálculo de Folha e que é preciso excluir esse cálculo antes de calcular a rescisão.
Agora, com a melhoria que incluímos, na própria tela de cálculo, ao clicar no botão "Contém erros", na coluna "Status" será exibido o erro encontrado.
Para corrigir o erro, vá até a opção "Clique aqui para configurar".
Vamos remover o cálculo da Folha do mês 07/2024.
Ao fechar a tela, o sistema dá continuidade ao cálculo da rescisão sem precisar sair da página.
✅ Aproveite o novo recurso, vários erros estão incluídos nessa programação e você conseguirá resolver suas pendências de forma fácil e rápida!
Outros erros e pendências implementadas:
Empresa configurada como Simples Nacional mas não está configurado o seu desenquadramento nas configurações do Módulo Folha de Pagamento. Será apresentada a seguinte mensagem:
"A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] está configurada com o tipo de tributação Simples Nacional, porém não foram informadas as configurações de desenquadramento do Anexo em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS > Aba Simples Nacional > Anexo (Trabalhador desenquadrado)".
Falta de configuração do código GPS da empresa. Será apresentada a seguinte mensagem:
Código GPS não configurado para a empresa: [CÓD. E NOME DA EMPRESA]. Para configurá-lo acesse Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS.
Cálculo de rescisão em empresas que já efetuaram o cálculo da Folha. Será apresentada a seguinte mensagem:
Já existe cálculo do tipo Folha para a referência [MÊS E ANO] na empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] realizado antes do cálculo da rescisão, remova-o e recalcule novamente.
Erro ao tentar cadastrar doméstico em empresa que NÃO seja pessoa física e configurada como Simples Nacional. Serão apresentadas as seguintes mensagens:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] possui doméstico, portanto deve ser uma PESSOA FÍSICA.
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] possui doméstico, portanto NÃO pode estar enquadrada no SIMPLES.
Empresa prestadora de serviço com funcionários desalocados. Será apresentada a seguinte mensagem:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] está configurada como prestadora de serviços e com o código 150 da SEFIP. Para realizar o cálculo é necessário que todos os funcionários estejam alocados em tomadores de serviço. Segue(m) a(s) matrícula(s) do(s) vínculo(s) não alocado(s): [LISTAGEM DA(S) MATRÍCULA(S)].
Empresa NÃO prestadora de serviço com funcionários alocados. Será apresentada a seguinte mensagem:
A empresa [CÓD. E NOME DA EMPRESA] NÃO está configurada como prestadora de serviços. Para realizar o cálculo é necessário que nenhum funcionário esteja alocado em tomadores de serviço. Segue(m) a(s) matrícula(s) do(s) vínculo(s) alocado(s): [LISTAGEM DA(S) MATRÍCULA(S)].
Saiba mais:
Versão 5.2.11 - 02/12/2024
Actualizado em: 02/01/2025
Obrigado!