Como configurar a empresa para emitir a guia GPS?
📌 A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento usado pelas empresas para recolher as contribuições previdenciárias de seus trabalhadores. Sem ela, não é possível cumprir a obrigação junto ao INSS, o que pode gerar multas e problemas para a empresa. Por isso, antes de emitir a guia, é fundamental que a empresa esteja corretamente configurada no Calima.
🔵 Um ponto importante nessa configuração é definir corretamente se a empresa é optante pelo Simples Nacional ou não optante, já que cada situação exige informações diferentes. Além disso, algumas empresas podem se beneficiar da desoneração da folha de pagamento, que consiste em substituir parte da contribuição sobre os salários por um percentual aplicado sobre a receita bruta da empresa. Isso ajuda a reduzir os encargos trabalhistas.
- Por exemplo: Imagine uma empresa de tecnologia que fatura R$ 100 mil no mês. Em vez de pagar a contribuição previdenciária apenas sobre a folha de pagamento dos funcionários, ela pode recolher uma parte sobre sua receita bruta, o que muitas vezes reduz os custos. Esse benefício, quando aplicável, precisa estar configurado corretamente no sistema para que a guia seja gerada sem erros. Acompanhe mais informações!
Realizando a configuração:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa.
- Vá até a aba "GPS".
- Se a empresa for optante do Simples Nacional, vá até a subaba "Simples Nacional" e:
- Informe o anexo referente aos trabalhadores desenquadrados.
- Se for Anexo IV ou V, preencha os percentuais de INSS e de Acidente.
- Se a empresa não for optante do Simples Nacional, vá até a subaba "Não optante" e:
- Preencha as alíquotas correspondentes.
- Informe o código de dedução de terceiros.
- Clique em "Salvar"!
Configuração de trabalhadores em diversos anexos:
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > GPS > Trabalhador em Diversos Anexos.
- Clique em "Incluir" para adicionar um novo registro.
- Preencha os seguintes campos:
- "Referência";
- Receita bruta da "Empresa";
- Receita bruta do "Anexo IV";
- Receita bruta do "Anexo V";
- Receita bruta do "Anexo VI";
- "Valor guia PGDAS".
- Clique em "Salvar".
Conclusão:
Actualizado em: 26/08/2025
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