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Como calcular o Difal no Tocantins (TO) para empresas do Simples Nacional?

Você, contribuinte enquadrado como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deve calcular o DIFAL nas aquisições interestaduais destinadas ao Tocantins. A legislação estadual concede redução da base de cálculo do ICMS relativo à complementação de alíquota, conforme o Art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002, com redações posteriores (Lei nº 2.570/2012, Lei nº 3.016/2015 e Lei nº 3.437/2019).


🔵 Essa redução foi aplicada de forma progressiva:


  • 75% (2015 a 2019)
  • 50% (2020)
  • 25% (2021)



Como funciona o cálculo do Difal no Tocantins?


O cálculo é feito pela diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, aplicando-se a redução prevista para empresas do Simples Nacional.


  • Exemplo prático:


Base de cálculo: R$ 1.000,00

Alíquota interestadual: 12%

Alíquota interna TO: 18%


  1. Alíquota diferencial: 18% – 12% = 6%
  2. Aplicando redução SN (75%): 6% × 0,25 = 1,5%
  3. Valor do Difal: R$ 1.000,00 × 0,015 = R$ 15,00


📌 Esse valor deve ser recolhido via guia estadual (GNRE ou DARE-TO), não integra o DAS do Simples Nacional.



🫵 Fique ligado


  • A redução variou conforme o período legal (75%, 50%, 25%).
  • Após 2021, a regra pode ter sido alterada ou revogada, sendo necessário sempre conferir a legislação vigente no Tocantins.
  • O cálculo é exclusivo para empresas do Simples Nacional; contribuintes do regime normal aplicam o Difal sem reduções.



Actualizado em: 11/11/2025

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