Como calcular o Difal em Minas Gerais (MG) para empresas do Simples Nacional?
Você, contribuinte enquadrado como ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, deve calcular o DIFAL nas aquisições interestaduais destinadas a comercialização e industrialização, quando não sujeitas à Substituição Tributária. A regra está prevista no Art. 42 § 14 da Parte Geral do RICMS/MG e no Art. 55, § 6º, inciso III do RICMS/MG, além da Orientação Tributária DOLT SUTRI 002/2016. Em Minas Gerais, o cálculo deve ser feito por dentro, ou seja, a base de cálculo é majorada. Além disso, existe o adicional de 2% do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), previsto no § 1º do art. 82 do ADCT.
Como funciona o cálculo do Difal em MG?
O cálculo segue três etapas:
- Excluir do valor da operação o ICMS interestadual destacado.
- Incluir o ICMS interno (com adicional FEM, quando aplicável) para formar a nova base de cálculo.
- Aplicar a alíquota interna sobre a base ajustada e subtrair o ICMS interestadual.
Exemplo prático – Minas Gerais
Operação: SP → MG - Cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre as operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido neste Estado, sem a existência de benefício fiscal no destino:
- Valor da operação: R$ 1.000,00.
- ICMS regularmente destacado (alíquota: 12%) R$ 120,00.
- Cálculo da exclusão do ICMS operação interestadual da base de cálculo, considerando-se o imposto regularmente destacado no documento fiscal. R$ 1.000,00 - R$ 120,00.
- Valor da operação sem o ICMS operação interestadual R$ 880,00.
- Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando-se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT). R$ 1.100,00 (R$ 880,00 / 1-alíquota interna) = (R$880,00 / 0,80).
- Cálculo do ICMS diferencial de alíquota, considerando- se a alíquota interna de 18% + 2% (adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT). (R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%).
- Valor total a ser recolhido ao Estado de destino: ICMS diferencial de alíquota + adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT) R$ 100,00 (R$ 220,00 - R$ 120,00).
- Valor devido a título de adicional de alíquota previsto no § 1º do art 82 do ADCT, considerando o adicional de 2% R$ 22,00 (R$1.100,00 x 2%).
- Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota R$ 78,00 (R$ 100,00 - R$ 22,00).
🫵 Fique ligado
- Essa regra se aplica exclusivamente às empresas do Simples Nacional registradas em Minas Gerais.
- O adicional FEM deve ser recolhido em guia distinta do ICMS Difal.
- O cálculo é sempre feito por dentro, aumentando a base de cálculo.

Actualizado em: 12/11/2025
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