Como cadastrar bens manualmente no Controle Patrimonial?
✅ Para realizar o cadastro manual de um bem no Módulo Controle Patrimonial, acompanhe o passo a passo abaixo! Além dessa possibilidade, no Calima também é possível importar bens nos formatos CSV, XLS e XLSX. Neste artigo, vamos ensinar o procedimento manual de cadastro de bens. Vamos lá!
- Acesse Módulo Controle Patrimonial > Manutenção > Bem.
- Clique em "Incluir".
- O campo "Referência" já vem preenchido com a referência atual da empresa.
- Informe um "Código" para cadastrar o bem. Informe códigos diferentes para cada bem.
- Preencha a "Descrição" do bem que deseja cadastrar.
- No campo "Conta/Grupo" informe uma conta que já esteja configurada para ser utilizada como referência. A conta/grupo associada serve para fazer a integração dos dados com a contabilidade.
- Informe o "Centro de Custo" analítico desejado (já cadastrado no Módulo Contábil). Campo opcional.
- Preencha a "Dt. Aquisição" do bem.
- A "Dt. Início Uso" será preenchida automaticamente conforme a data de aquisição do bem, mas é possível alterar. Se a data de início de uso do bem for anterior à 31/12/1995, o campo "Correção Monetária" será habilitado para incluir essa informação.
- Informe a "Taxa de Depreciação Anual" do bem. Se a taxa estiver configurada na conta informada, o campo será preenchido automaticamente. A taxa anual de depreciação é definida de acordo com o tipo de bem (anos de vida útil).
- Preencha o campo "Histórico". Campo opcional.
- Na seção "Relacionado(s)" informe os seguintes campos opcionais, se necessário:
- "Cód. Bem Relacionado";
- Nota de "Entrada Relacionada";
- "Produto Relacionado".
- Informe o "Valor do Bem".
- O campo "Valor à Depreciar" será preenchido automaticamente conforme o valor do bem informado, mas é possível alterar.
- Preencha a "Correção Monetária" para bens com data de início de uso anterior à 31/12/1995. A correção monetária veio como instrumento responsável pela recomposição do poder de compra dos ativos das organizações durante aproximadamente 30 anos quando, por vários motivos, foi extinta pela Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
- Clique em "Salvar" ao final!
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Actualizado em: 18/07/2025
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