Cálculo de Rescisão - Procedimentos Para Gerar a Rescisão
Veja o conteúdo completo de Cálculo da Rescisão
Procedimentos Para Gerar a Rescisão
Lançamento de Eventos Manuais
Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.
a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".
c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.
No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).
Observação: Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.
e) Efetue o procedimento de Cálculo da Rescisão ou Rescisão Complementar.
Multa Art. 477
É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.
a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.
b) Para adicionar o evento clique em Incluir.
c) Informe:
A descrição do evento.
O Tipo: Rendimento.
A Fórmula: <valor>.
A Rubrica 9 no rendimento do Homolognet.
Observação: A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.
d) Salve para manter o evento.
e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
f) Selecione o "Trabalhador", selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão, e clique no botão de "Adicionar".
g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".
Observação: Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.
h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.
i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.
Cálculo da Rescisão
A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.
a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".
Observação: O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas.
c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".
Cálculo da Rescisão Complementar
a) Antes do cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar o "Código SEFIP". Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tomador de Serviço/Obra de Construção > Manutenção > Selecione o Tomador e clique em "Alterar".
b) Selecione a aba "Gerais" e no campo Código SEFIP escolha o código de recolhimento 650 ou 660.
c) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referência seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
d) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão Complementar e clique em "Calcular".
Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
a) Com o cálculo da folha gerado, pode-se gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o menu: Relatórios > Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
b) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.
Observações:
Caso não preencha a opção "Data de Pagamento da Quitação", será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.
O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra:
1- Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.
2- Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.
Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.
c) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Observação: Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."
Migrado em: 28/02/2022
Procedimentos Para Gerar a Rescisão
Lançamento de Eventos Manuais
Pode ser lançado eventos manuais diretamente na rescisão, caso não concorde com os valores apresentados no termo ou caso esteja com os períodos do funcionário incompleto no sistema.
a) Para efetuar o lançamento primeiramente deve acessar o menu: Manutenção > Trabalhador > Evento.
b) Selecione o Tipo de Cálculo "Rescisão" ou "Rescisão Complementar", selecione o trabalhador e clique no botão de "Adicionar".
c) Selecione o Evento a ser lançado, marque a opção "Valor Manual" e preencha o campo "Valor" com o valor a ser apresentado na rescisão. Certifique-se também que a opção "Exibir no contra cheque" continua marcada.
No caso da Rescisão Complementar em que um valor pago na rescisão será reajustado na Complementar, deve ser lançado o valor da rescisão mais o valor a receber na complementar, Exemplo: Na rescisão o Funcionário recebeu referente a Horas Extras 50% o valor de R$ 200,00 e na complementar foi decidido que deveria receber o valor de R$ 15,00, então deve ser lançado o evento de Horas Extras com o valor de R$ 215,00 (R$ 200,00 + R$ 15,00).
Observação: Pode lançar valores manuais para alterar um valor que foi impresso no Termo de Rescisão na qual discorda.
e) Efetue o procedimento de Cálculo da Rescisão ou Rescisão Complementar.
Multa Art. 477
É possível criar um evento e lançar manualmente no campo da Multa Art. 477.
a) Para criar o evento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.
b) Para adicionar o evento clique em Incluir.
c) Informe:
A descrição do evento.
O Tipo: Rendimento.
A Fórmula: <valor>.
A Rubrica 9 no rendimento do Homolognet.
Observação: A rubrica deve ser a 9, caso contrario o valor não irá se apresentar no campo correto da rescisão.
d) Salve para manter o evento.
e) Para efetuar o lançamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento.
f) Selecione o "Trabalhador", selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão, e clique no botão de "Adicionar".
g) Selecione o evento criado anteriormente referente a Multa Art. 477 e informe o "Valor".
Observação: Nesse caso não é preciso informar o valor manual devido a formula adotada no evento.
h) Salve o procedimento e calcule a rescisão novamente.
i) Ao emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, será possível observar que o campo da multa estará preenchido com o valor informado.
Cálculo da Rescisão
A rescisão deve ser calculada antes do cálculo da folha de pagamento.
a) Após a rescisão ser vinculada, nós podemos efetuar o cálculo da mesma, através do seguinte menu: Processos > Calcular Folha de Pagamento.
b) Selecione o tipo de cálculo "Rescisão" e clique em "Ok".
Observação: O sistema alerta que há rescisões para serem calculadas.
c) Após esse procedimento sua rescisão já está calculada. Com isso, é possível emitir o "Termo de Rescisão" e efetuar o "Cálculo da Folha de Pagamento".
Cálculo da Rescisão Complementar
a) Antes do cálculo da rescisão complementar, deve-se configurar o "Código SEFIP". Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tomador de Serviço/Obra de Construção > Manutenção > Selecione o Tomador e clique em "Alterar".
b) Selecione a aba "Gerais" e no campo Código SEFIP escolha o código de recolhimento 650 ou 660.
c) Para calcular a rescisão complementar primeiro certifique que a empresa está na referência seguinte da rescisão efetiva, em seguida acesse o menu Processos > Calcular Folha de Pagamento.
d) Selecione o "Tipo de Cálculo" Rescisão Complementar e clique em "Calcular".
Geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
a) Com o cálculo da folha gerado, pode-se gerar o Termo de Rescisão. Para isso acesse o menu: Relatórios > Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
b) Preencha os dados e clique em "Ok" e efetue a impressão do termo.
Observações:
Caso não preencha a opção "Data de Pagamento da Quitação", será utilizada a data de pagamento da rescisão para a data de quitação.
O tipo de termo pode ser selecionado na tela de geração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso o termo não seja selecionado, o sistema irá considerar a seguinte regra:
1- Para vínculos com mais de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Homologação.
2- Para vínculos com menos de um ano de tempo de trabalho será gerado o Termo de Quitação. E caso seja marcada a opção "Imprimir termo de homologação para vínculos menores que um ano" serão gerados os termos de Homologação e Quitação.
Caso marque a opção "Imprimir termo de Homologação para vínculos menores que um ano" será impresso o termo de homologação ao invés do termo de quitação.
c) Em seguida é gerado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Observação: Segundo a Portaria Nº 2685, de 26 de dezembro DE 2011 "A localidade e as datas, constantes dos Termos de Quitação de Rescisão Contratual e de Homologação de Rescisão Contratual serão preenchidas pelo trabalhador, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto."
Migrado em: 28/02/2022
Actualizado em: 28/02/2022
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