Cálculo de Férias - Realizando o lançamento de Férias Coletivas e Individuais da MP 927
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Realizando o lançamento de Férias Coletivas e Individuais da MP 927
a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Férias.
b) Selecione o vinculo do trabalhador que deseja. Na tela Trabalhador – Vínculo - Férias, clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.
c) Na tela de Férias, informe os dados de Dt. Inicial de Gozo, para liberar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927).
Observações:
1) A Dt. Inicial de Gozo, tem que ser de fevereiro para frente, para habilitar o campo.
2) Ao marcar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927), automaticamente o campo de Dt. Pagamento será preenchido para o mês subsequente(próximo mês), e ao marcar o campo proporciona liberar e identificar o pagamento das férias até o 5° dia útil do mês subsequente, referente a MPV-927.
3) MUITO IMPORTANTE caso a opção Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927) seja marcada e a data informada para pagamento seja de fato no mês seguinte, deve-se calcular as férias no mês seguinte e depois calcular novamente a folha do mês anterior para ser apresentado todo o valor de férias, EX: Data inicial de gozo em 08/03/2020 e data de pagamento em 07/04/2020, deve-se calcular as férias da referência 04/2020 e em seguida calcular a folha de pagamento da referencia 03/2020. Lembrando que o eSocial envia os eventos de Férias somente no mês de Pagamento.
d) Ao marcar a opção de Pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente (MPV-927), irá liberar a opção de Pagar 1/3 de Férias.
Observação: Devido a MPV-927 torna-se opcional o pagamento referente a 1/3 de férias durante o período de calamidade pública. O sistema irá incluir automaticamente na folha de dezembro o pagamento do mesmo, pois deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina.
Migrado em: 02/03/2022
Realizando o lançamento de Férias Coletivas e Individuais da MP 927
a) Para calcular as férias de um funcionário, devemos inserir as Férias através do menu: Manutenção > Trabalhador > Férias.
b) Selecione o vinculo do trabalhador que deseja. Na tela Trabalhador – Vínculo - Férias, clique em Adicionar como mostra a imagem abaixo.
c) Na tela de Férias, informe os dados de Dt. Inicial de Gozo, para liberar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927).
Observações:
1) A Dt. Inicial de Gozo, tem que ser de fevereiro para frente, para habilitar o campo.
2) Ao marcar a opção de Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927), automaticamente o campo de Dt. Pagamento será preenchido para o mês subsequente(próximo mês), e ao marcar o campo proporciona liberar e identificar o pagamento das férias até o 5° dia útil do mês subsequente, referente a MPV-927.
3) MUITO IMPORTANTE caso a opção Pgto até o 5° útil do mês subsequente (MPV-927) seja marcada e a data informada para pagamento seja de fato no mês seguinte, deve-se calcular as férias no mês seguinte e depois calcular novamente a folha do mês anterior para ser apresentado todo o valor de férias, EX: Data inicial de gozo em 08/03/2020 e data de pagamento em 07/04/2020, deve-se calcular as férias da referência 04/2020 e em seguida calcular a folha de pagamento da referencia 03/2020. Lembrando que o eSocial envia os eventos de Férias somente no mês de Pagamento.
d) Ao marcar a opção de Pagamento até o 5° dia útil do mês subsequente (MPV-927), irá liberar a opção de Pagar 1/3 de Férias.
Observação: Devido a MPV-927 torna-se opcional o pagamento referente a 1/3 de férias durante o período de calamidade pública. O sistema irá incluir automaticamente na folha de dezembro o pagamento do mesmo, pois deve ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina.
Migrado em: 02/03/2022
Actualizado em: 02/03/2022
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