Cálculo 30 Dias
Índice
- Definição
- Procedimento
- 2.1- Exemplo
- Demais Cálculos
- Observações
- Veja Também
1. Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.
2. Procedimento
a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.
b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".
1) Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
2) Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
3) Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.
c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.
d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Calcular".
- 2.1- Exemplo
Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.
O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.563,62.
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.565,95.
3. Demais Cálculos
a) Para verificar a rotina de demais cálculos acesse o Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.
b) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos marque a opção de N° de dias do mês.
- Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
- Exemplo 1:
Salário Base do trabalhador: R$ 1.600,00
N° Dias do Mês(supondo que o mês seja janeiro ou seja 31 dias): 31
Quantidade de faltas: 5
Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
1600 / 31 * 5 = 258,05
c) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos, acesse o campo de demais cálculos e marque a opção de 30 dias.
- Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
- Exemplo 2:
Salário Base do trabalhador: R$ 1.800,00
N° Dias do Mês(como foi marcado 30 dias, sempre será 30 dias independente do mês): 30
Quantidade de faltas: 6
Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
1800 / 30 * 6 = 300,00
4. Observações
Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
1) Cálculo de Horista/Periódico:
- Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
- Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30 'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.
2) Folha Mensalista:
- Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro".
- Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos".
- Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias".
- Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".
3) Recibo de Férias:
- Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
4) Férias na folha:
- Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
5) Férias na rescisão:
- Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)
5. Veja Também
- Cálculo da Folha de Pagamento
- Cálculo da Rescisão
- Cálculo das Férias
- Cálculo de 13° Salário
- Recolhimento Perante Categoria
- Relatório - Registro de Empregados
Migrado em: 08/03/2022
Actualizado em: 08/03/2022
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