Cálculo 30 Dias
Índice
Definição
Procedimento
2.1- Exemplo
Demais Cálculos
Observações
Veja Também
1. Definição
Este ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração do número de dias usados nos cálculos do Módulo Folha de Pagamento.
2. Procedimento
a) Para configurar o número de dias utilizados nos cálculos da Folha acesse o menu Manutenção> Configurações> Empresa.
b) Na tela "Configurações da Empresa" acesse a aba "Forma de Cálculo" informe os números de dias a serem considerados "30 dias" ou o "Nº de Dias do Mês" (Total de dias para cada mês do ano), para os campos como descritos abaixo, após, clique em "Salvar".
1) Informe os Dias considerados para o Cálculo para Aviso Prévio, DSR e para o mês de Fevereiro.
2) Informe os Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias, Admissões, Rescisões e Afastamentos.
3) Informe os números de dias considerados para os Demais Cálculos.
c) Após a configuração faça os cálculos da folha acessando o menu: Processos> Calcular Folha de Pagamento.
d) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" selecione a empresa, informe o código ou clique no ícone de lupa. Devemos selecionar o "Tipo de Cálculo" para "Folha", e se a empresa for de pagamento do tipo Mensal não precisamos modificar mais nada, é só clicar em "Calcular".
2.1- Exemplo
Para um funcionário sem nenhum Afastamento, Rescisão e férias, com apenas os seguintes eventos lançados para o cálculo do tipo folha.
O Funcionário é mensalista, com um total de 220 horas mensais e salário de R$ 1.000,00. Configurando a Forma de cálculo tanto para 30 dias, quanto para Número de dias do mês, no mês de fevereiro os totais do cálculo para o funcionário serão conforme as imagens abaixo.
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar 30 dias, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.563,62.
Após efetuar o cálculo da folha com a Forma do Cálculo marcada para utilizar o número de dias do mês, acesse Processos> "Consultar Cálculos do Funcionário" selecione o funcionário, tipo de cálculo e veja que o total calculado será R$ 1.565,95.
3. Demais Cálculos
a) Para verificar a rotina de demais cálculos acesse o Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.
b) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos marque a opção de N° de dias do mês.
Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
Exemplo 1:
Salário Base do trabalhador: R$ 1.600,00
N° Dias do Mês(supondo que o mês seja janeiro ou seja 31 dias): 31
Quantidade de faltas: 5
Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
1600 / 31 * 5 = 258,05
c) Na aba de forma de cálculo e no campo demais cálculos, acesse o campo de demais cálculos e marque a opção de 30 dias.
Ao realizar esse procedimento o evento de faltas [78] será realizado o cálculo da seguinte maneira:
Exemplo 2:
Salário Base do trabalhador: R$ 1.800,00
N° Dias do Mês(como foi marcado 30 dias, sempre será 30 dias independente do mês): 30
Quantidade de faltas: 6
Valor do desconto: O valor que será reduzido do trabalhador.
SalárioBase / N°DiasdoMês * QuantiadeFaltas = Valor do desconto
1800 / 30 * 6 = 300,00
4. Observações
Na Configuração da Empresa é possível configurar a forma de calculo da empresa. O cálculos serão baseados conforme explicado abaixo.
1) Cálculo de Horista/Periódico:
Se o salário estiver marcado como 'Fixar Nº Horas MENSAIS', sistema calcula sempre o total de horas lançadas no campo 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'.
Caso não esteja marcado, sistema calcula o 'Nº Horas MENSAIS (mês 30 dias)'/30 'Total de Dias do mês' independe de qualquer configuração para a empresa.
2) Folha Mensalista:
Caso o cálculo seja em fevereiro, o sistema levará em consideração o configurado em "Dias considerados para o Cálculo no mês de Fevereiro".
Caso seja admissão, rescisão ou mês com afastamento, sistema irá considerar o configurado em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Admissões/Rescisões/Afastamentos".
Caso o vinculo possua férias no mês, o sistema irá calcular o saldo de salário com base no campo "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias".
Caso contrário, sistema irá considerar o configurado para "Dias considerados para os Demais Cálculos".
3) Recibo de Férias:
Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada no cadastro das férias.
4) Férias na folha:
Sistema leva em consideração os dias gozados no mês sobre o total de dias de gozo das férias.
5) Férias na rescisão:
Sistema leva em consideração a forma de cálculo configurada em "Dias considerados para o Cálculo do Salário proporcional nas Férias" (a menos que o vinculo tenha direito a 30 dias de gozo, o que fará o valor das férias ser integral)
5. Veja Também
Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo das Férias
Cálculo de 13° Salário
Recolhimento Perante Categoria
Relatório - Registro de Empregados
Migrado em: 08/03/2022
Actualizado em: 08/03/2022
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