Saiba Mais sobre os Botões da Tela de Configuração do SPED ECF
Veja o conteúdo completo em Como Gerar SPED ECF no Calima 5?
✅ O menu de geração da ECF no Calima "Arquivos Digitais → Exportação → SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal" traz alguns campos que você deverá informar sobre a ECF que será gerada! Além das informações dessa tela principal, antes de dar OK, você também precisa clicar no botão "Configurações" para informar outros campos e dados importantes sobre a empresa!
📌 Essas configurações devem ser feitas pelo menos uma vez! Marque as opções de acordo com cada empresa e suas particularidades. Portanto, analise seu cliente, veja o que ele precisa informar na ECF e assinale o que for correspondente nas telas apresentadas abaixo. Não se esqueça de clicar em Salvar, pois se tratam de informações que são solicitadas no Validador da ECF, mas com esse preenchimento, o Calima exporta essas configurações para o Validador!
✅ Acompanhe a seguir a explicação de cada uma das opções solicitadas e saiba quando deve ou não marcá-las no sistema! Vale lembrar que essas configurações só precisam ser feitas na Matriz e centralizar nela os dados das Filiais. Informe corretamente quais são os parâmetros relacionados a sua empresa!
📌 Para informações completas sobre esses parâmetros, que indicam quais Blocos e Registros devem ser preenchidos, CLIQUE AQUI e leia o Manual de Orientação da ECF.
Administradora de Fundos e Clubes de Investimento:
Se trata do Registro Y630, que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Participações em Consórcios de Empresas:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada.
Realiza Operações no Exterior:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos; auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos; auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:
a) pessoa vinculada;
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade;
c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado;
d) DEVE TAMBÉM ASSINALAR ESSE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
Participações no Exterior:
Se trata do Registro X350, que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo Lucro Presumido. Todos os valores são informados em reais.
Doações a Campanhas Eleitorais:
Se trata do Registro Y580 da ECF que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que, durante o ano calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. As informações e os valores referentes à doação devem ser preenchidos no Módulo Contábil → Menu Manutenção → Tabelas → Doações a Campanhas Eleitorais → Incluir.
Isenta ou Com Redução de Impostos:
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido e optante pelo Refis DEVE MARCAR ESTE CAMPO caso usufrua de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda.
Indicativo da Existência de Finor/Finam/Funres:
ESTE CAMPO DEVE SER MARCADO pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).
Lucro Sobre Exploração:
ESTE CAMPO DEVE SER ASSINALADO pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo Lucro Real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.
Atividade Rural:
O CAMPO DEVE SER MARCADO pelas pessoas jurídicas que explorem atividade rural, como agricultura, pecuária, extração, exploração vegetal e animal, exploração de atividades zootécnicas, entre outras atividades.
Participação Avaliada Pelo Método de Equivalência Patrimonial:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações permanentes, no ano calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada avaliada pelo método de equivalência patrimonial pela legislação brasileira.
Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação:
Se trata do Registro Y550 que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano calendário a que se refere a ECF.
Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes:
Se trata do Registro Y520 que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas que receberam, pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não residentes:
a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não residente;
c) quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
d) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
e) valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou cheques de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês.
Ativos no Exterior:
A OPÇÃO DEVE SER MARCADA por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Se trata do Registro Y590.
Comercial Exportadora:
Se trata do Registro Y560 que DEVE SER PREENCHIDO pela empresa comercial exportadora que, no ano calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade.
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano calendário, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes:
a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não residentes;
c) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês por intermédio de cartões de crédito;
d) quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que efetuou durante o ano calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior. Ao assinalar este campo são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).
18.** Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior:**
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA).
Capacitação de Informática e Inclusão Digital:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação ou ainda que tiver efetuado venda a varejo nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.
Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Recompe, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Retid, Copa do Mundo e Olimpíadas:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). TAMBÉM DEVE ASSINALAR a pessoa jurídica executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), assim como pela pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). TAMBÉM DEVE MARCAR ESSA OPÇÃO a pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP), no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) e detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Os estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos também devem marcar esse botão, assim como as empresas habilitadas ou co-habilitadas no Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) ou habilitadas no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) e no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBLRedes). Por fim, DEVE MARCAR ESSE CAMPO a pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) ou habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais relativos a realização no Brasil de Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Copa do Mundo ou das Confederações.
📌 Ao marcar essa opção serão habilitadas as opções de parâmetros de identificação dos tipos de programas. Assim, além do Registro 0020, também é gerado o Registro 0021 que exige a seleção de pelo menos um dos programas citados acima.
Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária de incentivos (Amazônia Ocidental). Essa opção se refere ao Registro X490 e, para gerá-lo, é obrigatório informar o código Suframa na aba Registro da Empresa dentro do cadastro dela no Módulo Principal em Manutenção → Empresa.
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE):
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
Áreas de Livre Comércio (ALC):
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim.
Pessoa Jurídica é Entidade Integrante de Grupo Multinacional:
MARQUE ESTA OPÇÃO se a pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.
Optante pelo Refis:
A OPÇÃO DEVE SER MARCADA pela pessoa jurídica que optou pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para indicar os meses em que esteve submetida ao programa (indicados nos registros Y680 e Y682).
Optante pelo Paes:
Se trata do Registro Y690 que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento.
Optante Pela Extinção do RTT no Ano Calendário de 2014:
Observação: Este campo se refere ao art. 75 da Lei nº 12.973/2014.
Existem Diferenças entre a Contabilidade Societária e Fcont:
Observação: Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, NÃO deve ser preenchido. O campo 30 se trata da declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).
Escrituração: Esse campo define se a empresa entregou ou não a ECD, com duas opções.
Contábil: Deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a entregar a ECD ou que tenham efetuado a escrituração facultativamente.
Caixa: Deve ser preenchido pelas empresas que não entregaram a ECD.
⚠️ Observação: Esse campo não deve ser preenchido pelas empresas do Lucro Real.
PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015: Informe a alíquota da CSLL da empresa.
Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL: Informe o período de tributação da empresa (anual ou trimestral).
Critério de reconhecimento de receitas L.P.: Informe o critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017). O campo só deve ser preenchido pelas empresas do Lucro Presumido.
Tipo de Pessoa Juridica Imune ou isenta: Informe o tipo de PJ Imune e Isentas. Esse campo é obrigatório para as empresas Imune do IRPJ ou Isenta do IRPJ.
Qtde de SCP da PJ - Sócio ostensivo de SCP: Se a declaração for de um sócio ostensivo de SCP deve ser informada a quantidade de SCP em que ele é sócio ostensivo.
PJ enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012: Informe se a empresa é enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.
Método de avaliação do estoque final: Deve ser informado o método de avaliação do estoque para as empresas do Lucro Real.
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Apuração para Imunes ou Isentas: Informe a abrangência da imunidade e isenção para IRPJ e CSLL:
Anual: Indica que a empresa apura IRPJ e CSLL anualmente.
Trimestral: Indica que a empresa apura IRPJ e CSLL trimestralmente.
Desobriga: Indica que a empresa é desobrigada de apurar IRPJ e CSLL.
Forma de tributação no período: Informe para cada trimestre o tipo de apuração que foi realizada no período.
Forma de apuração da estimativa mensal: Caso a empresa seja do Lucro Real, e o 'Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL' seja anual, deverá ser informada mensalmente a forma de apuração do IRPJ e CSLL.
✅ O menu de geração da ECF no Calima "Arquivos Digitais → Exportação → SPED ECF - Escrituração Contábil Fiscal" traz alguns campos que você deverá informar sobre a ECF que será gerada! Além das informações dessa tela principal, antes de dar OK, você também precisa clicar no botão "Configurações" para informar outros campos e dados importantes sobre a empresa!
📌 Essas configurações devem ser feitas pelo menos uma vez! Marque as opções de acordo com cada empresa e suas particularidades. Portanto, analise seu cliente, veja o que ele precisa informar na ECF e assinale o que for correspondente nas telas apresentadas abaixo. Não se esqueça de clicar em Salvar, pois se tratam de informações que são solicitadas no Validador da ECF, mas com esse preenchimento, o Calima exporta essas configurações para o Validador!
Botão Configuração
✅ Acompanhe a seguir a explicação de cada uma das opções solicitadas e saiba quando deve ou não marcá-las no sistema! Vale lembrar que essas configurações só precisam ser feitas na Matriz e centralizar nela os dados das Filiais. Informe corretamente quais são os parâmetros relacionados a sua empresa!
📌 Para informações completas sobre esses parâmetros, que indicam quais Blocos e Registros devem ser preenchidos, CLIQUE AQUI e leia o Manual de Orientação da ECF.
ABA DADOS PRINCIPAIS
Administradora de Fundos e Clubes de Investimento:
Se trata do Registro Y630, que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas administradoras de fundos ou clubes de investimento, e pelos fundos de investimento imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, alterada pelos arts. 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Participações em Consórcios de Empresas:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica participante de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Atenção: Somente deve ser assinalado este campo quando houver receita de pelo menos uma consorciada.
Realiza Operações no Exterior:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos; auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que essas operações não tenham sido realizadas com pessoa vinculada, residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade. Deve também assinalar este campo a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
Operações com o Exterior - Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizou exportação/importação de bens, serviços ou direitos; auferiu receitas financeiras ou incorreu em despesas financeiras em operações efetuadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada pela legislação brasileira:
a) pessoa vinculada;
b) pessoa residente ou domiciliada em países com tributação favorecida ou cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua titularidade;
c) a partir de 1º de janeiro de 2009, pessoa residente ou domiciliada no exterior, que goze, nos termos da legislação, de regime fiscal privilegiado;
d) DEVE TAMBÉM ASSINALAR ESSE CAMPO a pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, que realizar as operações acima referidas por intermédio de interposta pessoa.
Participações no Exterior:
Se trata do Registro X350, que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo Lucro Presumido. Todos os valores são informados em reais.
Doações a Campanhas Eleitorais:
Se trata do Registro Y580 da ECF que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que, durante o ano calendário, efetuou doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, ainda que na forma de fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços para campanhas eleitorais. As informações e os valores referentes à doação devem ser preenchidos no Módulo Contábil → Menu Manutenção → Tabelas → Doações a Campanhas Eleitorais → Incluir.
Isenta ou Com Redução de Impostos:
A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido e optante pelo Refis DEVE MARCAR ESTE CAMPO caso usufrua de benefícios fiscais relativos a isenção ou redução do imposto de renda.
Indicativo da Existência de Finor/Finam/Funres:
ESTE CAMPO DEVE SER MARCADO pelas pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas, titulares de empreendimento de setor da economia considerado, em ato do Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas da Sudam e da Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).
Lucro Sobre Exploração:
ESTE CAMPO DEVE SER ASSINALADO pelas pessoas jurídicas que adotam a forma de tributação pelo Lucro Real, inclusive se optantes pelo Refis, que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração.
Atividade Rural:
O CAMPO DEVE SER MARCADO pelas pessoas jurídicas que explorem atividade rural, como agricultura, pecuária, extração, exploração vegetal e animal, exploração de atividades zootécnicas, entre outras atividades.
Participação Avaliada Pelo Método de Equivalência Patrimonial:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações permanentes, no ano calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada avaliada pelo método de equivalência patrimonial pela legislação brasileira.
Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação:
Se trata do Registro Y550 que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas que efetuaram vendas a empresas comerciais exportadoras com o fim específico de exportação no ano calendário a que se refere a ECF.
Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes:
Se trata do Registro Y520 que DEVE SER PREENCHIDO pelas pessoas jurídicas que receberam, pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior ou de não residentes:
a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, provenientes de conta bancária em reais (R$) titulada por não residente;
c) quaisquer valores por intermédio de depósitos em contas bancárias mantidas no exterior;
d) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês, por intermédio de cartões de crédito;
e) valores em moeda nacional ou estrangeira, cheques ou cheques de viagem, convertidos em reais (R$) na data de cada operação, iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês.
Ativos no Exterior:
A OPÇÃO DEVE SER MARCADA por todas as pessoas jurídicas, salvo quando o valor contábil total dos ativos a declarar, convertido para reais no final do período abrangido pela ECF, for inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Se trata do Registro Y590.
Comercial Exportadora:
Se trata do Registro Y560 que DEVE SER PREENCHIDO pela empresa comercial exportadora que, no ano calendário a que se refere a ECF, comprou produtos com o fim específico de exportação ou exportou produtos adquiridos com esta finalidade.
Pagamentos ao Exterior ou a Não Residentes:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver pagado, creditado, entregado, empregado ou remetido, durante o ano calendário, as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior ou a não residentes:
a) quaisquer valores mediante operações de câmbio de qualquer natureza;
b) quaisquer valores por intermédio de transferências internacionais em reais (TIR), ou seja, pela utilização de reais (R$) para crédito de conta bancária titulada por não residentes;
c) valores iguais ou superiores a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), equivalentes a R$ 10.000,00 por mês por intermédio de cartões de crédito;
d) quaisquer valores mediante a utilização de recursos mantidos no exterior.
Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que efetuou durante o ano calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou tiver prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior. Ao assinalar este campo são disponibilizados os registros X400 (Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação) e X410 (Comércio Eletrônico).
18.** Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior:**
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver efetuado pagamento ou remessa, durante o ano-calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a: exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial; exploração de know-how; exploração de franquias e exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Pagamentos ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver pagado ou remetido, durante o ano calendário, a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica beneficiária de incentivos fiscais relativos às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica ou a pessoa jurídica executora dos programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA).
Capacitação de Informática e Inclusão Digital:
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação ou ainda que tiver efetuado venda a varejo nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.
Repes, Recap, Padis, PATVD, Reidi, Repenec, Recompe, Retaero, Recine, Resíduos Sólidos, Recopa, Retid, Copa do Mundo e Olimpíadas:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) ou no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap). TAMBÉM DEVE ASSINALAR a pessoa jurídica executora de projeto aprovado no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) ou do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital (PATVD), assim como pela pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivos e Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec). TAMBÉM DEVE MARCAR ESSA OPÇÃO a pessoa jurídica habilitada no Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional (REICOMP), no Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero) e detentora de projeto de exibição cinematográfica aprovado no âmbito do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). Os estabelecimentos industriais que adquirirem resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos também devem marcar esse botão, assim como as empresas habilitadas ou co-habilitadas no Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa) ou habilitadas no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) e no Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBLRedes). Por fim, DEVE MARCAR ESSE CAMPO a pessoa jurídica habilitada ou co-habilitada no Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (REIF) ou habilitada para fins de fruição dos benefícios fiscais relativos a realização no Brasil de Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Copa do Mundo ou das Confederações.
📌 Ao marcar essa opção serão habilitadas as opções de parâmetros de identificação dos tipos de programas. Assim, além do Registro 0020, também é gerado o Registro 0021 que exige a seleção de pelo menos um dos programas citados acima.
Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental:
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica que estiver localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que seja beneficiária de incentivos (Amazônia Ocidental). Essa opção se refere ao Registro X490 e, para gerá-lo, é obrigatório informar o código Suframa na aba Registro da Empresa dentro do cadastro dela no Módulo Principal em Manutenção → Empresa.
Zonas de Processamento de Exportação (ZPE):
DEVE ASSINALAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior.
Áreas de Livre Comércio (ALC):
DEVE MARCAR ESTE CAMPO a pessoa jurídica autorizada a operar nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim.
Pessoa Jurídica é Entidade Integrante de Grupo Multinacional:
MARQUE ESTA OPÇÃO se a pessoa jurídica é entidade integrante de grupo multinacional, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016.
Optante pelo Refis:
A OPÇÃO DEVE SER MARCADA pela pessoa jurídica que optou pelo REFIS (Programa de Recuperação Fiscal) para indicar os meses em que esteve submetida ao programa (indicados nos registros Y680 e Y682).
Optante pelo Paes:
Se trata do Registro Y690 que DEVE SER PREENCHIDO pela pessoa jurídica que optou pelo Parcelamento Especial (Paes), de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, para os meses em que esteve submetida ao parcelamento.
Optante Pela Extinção do RTT no Ano Calendário de 2014:
Observação: Este campo se refere ao art. 75 da Lei nº 12.973/2014.
Existem Diferenças entre a Contabilidade Societária e Fcont:
Observação: Este campo é obrigatório no caso do “campo 30” igual a “S”. Caso contrário, NÃO deve ser preenchido. O campo 30 se trata da declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX).
ABA OUTROS DADOS
Escrituração: Esse campo define se a empresa entregou ou não a ECD, com duas opções.
Contábil: Deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a entregar a ECD ou que tenham efetuado a escrituração facultativamente.
Caixa: Deve ser preenchido pelas empresas que não entregaram a ECD.
⚠️ Observação: Esse campo não deve ser preenchido pelas empresas do Lucro Real.
PJ sujeita à alíquota da CSLL em 31/12/2015: Informe a alíquota da CSLL da empresa.
Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL: Informe o período de tributação da empresa (anual ou trimestral).
Critério de reconhecimento de receitas L.P.: Informe o critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017). O campo só deve ser preenchido pelas empresas do Lucro Presumido.
Tipo de Pessoa Juridica Imune ou isenta: Informe o tipo de PJ Imune e Isentas. Esse campo é obrigatório para as empresas Imune do IRPJ ou Isenta do IRPJ.
Qtde de SCP da PJ - Sócio ostensivo de SCP: Se a declaração for de um sócio ostensivo de SCP deve ser informada a quantidade de SCP em que ele é sócio ostensivo.
PJ enquadrada nos artigos 48 ou 49 da IN RFB no 1.312/2012: Informe se a empresa é enquadrada nos artigos 48 ou 49 da Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012.
Método de avaliação do estoque final: Deve ser informado o método de avaliação do estoque para as empresas do Lucro Real.
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Apuração para Imunes ou Isentas: Informe a abrangência da imunidade e isenção para IRPJ e CSLL:
Anual: Indica que a empresa apura IRPJ e CSLL anualmente.
Trimestral: Indica que a empresa apura IRPJ e CSLL trimestralmente.
Desobriga: Indica que a empresa é desobrigada de apurar IRPJ e CSLL.
Forma de tributação no período: Informe para cada trimestre o tipo de apuração que foi realizada no período.
Forma de apuração da estimativa mensal: Caso a empresa seja do Lucro Real, e o 'Indicador do período de apuração IRPJ/CSLL' seja anual, deverá ser informada mensalmente a forma de apuração do IRPJ e CSLL.
Actualizado em: 22/07/2024
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